SóProvas


ID
3363166
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, e atualizações mostra que a Administração Federal compreende a Administração Direta, constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e a Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

I. autarquias;

II. empresas públicas;

III. sociedades de economia mista;

IV. fundações públicas;

V. Instituições Comunitárias de Ensino Superior.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Autarquia

    - o serviço autônomo;

    - criado por lei;

    - com personalidade jurídica;

    - patrimônio e receita próprios;

    - para executar atividades típicas da Administração Pública;

    - que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Empresa Pública

    - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;

    - com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;

    - criado por lei* para a exploração de atividade econômica;

    - que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa;

    - podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

    Sociedade de Economia Mista

    - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;

    - criada por lei* para a exploração de atividade econômica;

    - sob a forma de sociedade anônima;

    - cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

    Fundação Pública

    - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;

    - sem fins lucrativos;

    - criada em virtude de autorização legislativa;

    - para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;

    - com autonomia administrativa;

    - patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção; e

    - funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

    * Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são autorizadas por lei, não criadas. DL 200/67 desatualizado nesse ponto.

     

    CF/88

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Fonte: DL 200/67 e CF/88.

     

    Gabarito: B

     

     @leonardoo.moreira

  • Item V não faz parte da Administração Pública.

  • Autarquias:

    Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público;

    Realizam atividades típicas da adm. Pública.

    Fundações Públicas de Direito Público

    Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público.

    Sem fins lucrativos

    Bizú: Fundação Pública - sem Fins lucrativos

    Empresas Públicas

    Personalidade jurídica de direito privado e capital totalmente público

    Exploração de atividade econômica, fins lucrativos

    Bizú: Empresa Pública - Explora atividade Econômica

    Sociedades de Economia Mista

    Personalidade jurídica de direito privado e capital misto, porém a maioria deve ser pública.

    Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

               

    Obs: Não há hierarquia entre a administração direta (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS) e a indireta (AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA), apenas "vinculação administrativa"

  • art 4º, I, do decreto 200.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.             

  • A questão cobrou conhecimento sobre o decreto-lei nº 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende: (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. 

    Julgando as alternativas:

    I. CORRETO. As autarquias fazem das entidades trazidas no rol do decreto-lei 200/67.

    II. CORRETO. As empresas públicas fazem das entidades da Administração Indireta trazidas no rol do decreto-lei 200/67.

    III. CORRETO. As sociedades de economia mista fazem das entidades da Administração Indireta trazidas no rol do decreto-lei 200/67.

    IV. CORRETO. As fundações públicas fazem das entidades da Administração Indireta trazidas no rol do decreto-lei 200/67.

    V. ERRADO. Instituições Comunitárias de Ensino Superior não constam no rol do art. 4º do decreto. Se fossem dito: "Universidades Federais", por exemplo, daí sim elas seriam autarquias. Mas um instituição comunitária não entra nesse rol. Podem até ser entes de colaboração, mas não são considerados Administração Indireta.

    Portanto, estão corretos os itens: I, II, III e IV

    GABARITO: LETRA B.

  •  Administração Indireta (FASE)

    Fundação pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa publica

    DEUS não faz nada pela metade. A Obra que ele começou na tua vida, ele vai completar.

  • GABARITO - B

    É a F.A.S.E

    Esquematizando:

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

  • se a ultima opção fosse " Instituição publica especializada em ensino superior - PUC " seria tbm correta, como autarquia. logo seria a D.

    ..

    gab / B