SóProvas


ID
336322
Banca
IESES
Órgão
CRM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar (marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas).
( ) Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
( ) Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.
( ) Em caso de necessidade de serviço, com ou sem anuência, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato.
( ) Nos contratos por prazo determinado o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
( ) A suspensão por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão por justa causa do empregado.
A sequência correta, de cima para baixo, é:


Alternativas
Comentários
  • Art. 469 da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    § 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    § 2º É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
  • Letra A.

    (V) CLT, Art. 468. Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    (V) É a regra geral.

    Artigo 469 da CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    (F) Mal formulado o enunciado. Independe de anuência do empregado; o empregador deve, no entanto, comprovar a necessidade.

    Artigo 469 da CLT § 3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a vinte e cinco por cento dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

    Dispositivo Legal

    Transferência

    Ato

    Empregados

    Requisitos

    Art. 469, caput.

    Definitiva

    Bilateral

    Qualquer empregado

    Mudança de domicílio

    Depende de anuência do empregado, pois proibida.

    Art. 469, §1º.

    Definitiva

    Unilateral

    Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita).

    Real necessidade

    Não depende de anuência

    Art. 469, §2º.

    Definitiva

    Unilateral

    Todos os empregados do estabelecimento extinto

    Extinção do estabelecimento

    Não depende de anuência

    Art. 469, §3º.

    Provisória

    Unilateral

    Qualquer empregado

    Real necessidade

    Não depende de anuência

    25% adicional

     (F) A regra é de que o prazo do afastamento será computado no CT a termo. As partes poderão, no entanto, acordar de forma diversa.

    CLT, Art. 472, § 2º. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

    (F) A suspensão por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão por (sem) justa causa do empregado.

    O prazo máximo de suspensão é de até 30 dias, sob pena de ser convertida em rescisão sem justa causa.

    CLT, Art. 474. A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Por favor qual o erro da alternativa quarta? É letra de lei.
  • Somente respondendo a pergunta da Suellen:

    Então o erro do item IV pode ser encontrado no art. 472 parágrafo 2º.

    Nos contratos por prazo determinado o tempo de suspensão não será contado SOMENTE SE AS PARTES ASSIM ACORDAREM, ou seja, a regra é que nos contratos por prazo determinado o prazo é contínuo ainda que haja suspensão.

  • nao entendi por que a terceira assertiva está incorreta, já que se trata de hipotése de alteração unilateral do contrato (sem a anuencia do trabalhador).se está demonstrada a real necessidade do serviço, nao importa se é com ou sem a anuencia do trabalhador.
  • Tb não entendi o porquê da 3ª afirmativa está errada. Alguém poderia me exlpicar?
  • iofernanda:
    Art. 469 da CLT. Ao empregador é    vedado    transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. (regra)

    § 1º    Não    estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que  exerçam   cargo de confiança   e aqueles  cujos contratos tenham como   condição  , implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 

    § 3º Em caso de   necessidade    de  serviço o e mpregador poderá  transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Olha o q diz a questao:
    "Em caso de necessidade de serviço, com ou sem anuência, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato."

    Entendeu?
    Olha o quadro da Joice Souza!
    Q vc ira entender melhor!

  • (Art. 472, § 2º) - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, SE ASSIM ACORDAREM AS PARTES INTERESSADAS, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.


    Conclusão:

    * Em regra, nos contratos por prazo determinado o tempo de afastamento será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

    * O tempo de afastamento não será computado somente se as partes assim acordarem.


    Dessa forma, nos contratos por prazo determinado, a suspensão ou interrupção não afetam a fluência do prazo. (o prazo irá fluir/correr do mesmo jeito). O tempo de afastamento somente será deduzido da contagem do prazo para a respectiva terminação caso as partes assim acordem.

    Por exemplo: Se o empregado foi contratado por 2 anos e teve seu contrato suspenso por 10 dias, esses 10 dias serão contados para a respectiva terminação. Esses 10 dias somente afetarão a fluência do prazo, ou seja, somente serão deduzidos dos 2 anos caso o empregado e o empregador tenham estabelecido esta possibilidade por meio de acordo.

  • A Joice colou uma tabela mto boa, mas que ficou desconfigurada. Segue:


    Art. 469, caput.    Definitiva    Bilateral    Qualquer empregado    Mudança de domicílio - Depende de anuência do empregado, pois proibida.


    Art. 469, §1º.    Definitiva    Unilateral    Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita).    Real necessidade - Não depende de anuência


    Art. 469, §2º.    Definitiva    Unilateral    Todos os empregados do estabelecimento extinto    Extinção do estabelecimento - Não depende de anuência


    Art. 469, §3º.    Provisória    Unilateral    Qualquer empregado    Real necessidade - Não depende de anuência - 25% adicional

  • (V) Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. CLT, Art. 468. Entendo analogamente ao caso da posse em concurso público: nomeado para cargo de secretário estadual, por exemplo, pode tomar posse, porque se for exonerado pode voltar ao seu cargo público.

    (V) Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato. Certo, por mais que tenha faltado o resto "não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio"

    (F) Em caso de necessidade de serviço, com ou sem anuência, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato. Artigo 469 da CLT, § 3º, nada fala de anuência, de maneira que o trecho confunde.

    (F) Nos contratos por prazo determinado o tempo de afastamento (se assim acordarem as partes interessadas) não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

    (F) A suspensão por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão por justa causa do empregado. Sem justa causa. Rescisão indireta.