Vamos à análise de cada opção, separadamente:
a) Errado:
A Constituição não exige que o direito de greve seja disciplinado por meio de lei complementar, mas sim por lei específica, isto é, lei ordinária que trate apenas deste tema, consoante versado no art. 37, VII, da CRFB:
"Art. 37 (...)
VII - o direito de greve será
exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"
b) Errado:
Na realidade, as funções de confiança devem ser exercidas apenas por servidores concursados, ocupantes de cargos efetivos, conforme estabelecido no art. 37, V, da CRFB:
"Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
c) Certo:
O princípio da eficiência, dentre outros
aspectos, relaciona-se com a ideia da obtenção dos melhores resultados
possíveis, mediante os menores dispêndios de recursos públicos. Neste cenário,
a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades
transitórias de excepcional interesse público, atende perfeitamente ao
princípio da eficiência. Afinal, se as necessidades são apenas temporárias, faz
todo o sentido que as contratações também o sejam, evitando-se, assim, a
criação de cargos permanentes, que gerariam despesas igualmente permanentes,
sem que houvesse efetiva demanda de trabalho para tanto. É esta a relação que
pode ser estabelecida validamente entre o postulado da eficiência e a
contratação por tempo determinado de servidores públicos, com apoio no art. 37,
IX, da CRFB c/c Lei 8.745/93.
d) Errado:
Cuida-se de afirmativa que ofende diretamente a regra do art. 37, XII, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"
e) Errado:
O princípio da segurança jurídica é um princípio constitucional implícito,
porquanto pode ser extraído, implicitamente, da cláusula do Estado Democrático
de Direito (CRFB, art. 1º) e da garantia de observância dos direitos
adquiridos, dos atos jurídicos perfeitos e da coisa julgada (CRFB, art. 5º,
XXXVI).
Na linha do exposto, a lição de Rafael Oliveira:
"O princípio da segurança jurídica, em virtude de sua amplitude, inclui na
sua concepção a confiança legítima e a boa-fé, com fundamento
constitucional implícito na cláusula do Estado Democrático de Direito (art. 1º
da CRFB) e na proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da
coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CRFB)."
Assim sendo, está errado dizer que seria caso de princípio constitucional
explícito.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito
Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 55.