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ID
33676
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, CF - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competênciados Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais§ 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado,servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biêniosconsecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasiãoe pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • O prazo de dois anos (biênio) em que o Juiz exerce a função eleitoral, assim como nos mandatos em geral, é determinado. Computa-se no biênio o período de afastamento do Juiz Eleitoral a qualquer título.
  • SÓ UMA INFORMAÇÃO A MAIS: existe uma exceção a essa regra que é o caso do juiz substituto.

  • Gabarito: b

    Deus os abençoe!
  • Mesma questão cobrada na prova de Técnico Judiciário do TRE-PI em 2002, também pela FCC:

     

    Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por:

     a) três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos.

     b) um ano, no mínimo, e nunca por mais de dois anos consecutivos.

     c) dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. (CORRETA)

     d) dois anos, no máximo, não podendo ser reconduzido.

     e) três anos, no máximo, não podendo ser reconduzido.

  • O que seria esses 2 biênios?

    2 anos  + 2 anos  = PODE

    2 anos  + 2 anos  + 2 anos  = NÃO PODE

  • Gabarito B

    No intuito de afastar a possibilidade de ingerência política nos Tribunais Eleitorais, determina a Constituição que os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. pg 675.

  • § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.