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Art. 121, CF - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
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Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competênciados Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais§ 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado,servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biêniosconsecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasiãoe pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
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O prazo de dois anos (biênio) em que o Juiz exerce a função eleitoral, assim como nos mandatos em geral, é determinado. Computa-se no biênio o período de afastamento do Juiz Eleitoral a qualquer título.
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SÓ UMA INFORMAÇÃO A MAIS: existe uma exceção a essa regra que é o caso do juiz substituto.
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Gabarito: b
Deus os abençoe!
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Mesma questão cobrada na prova de Técnico Judiciário do TRE-PI em 2002, também pela FCC:
Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por:
a) três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos.
b) um ano, no mínimo, e nunca por mais de dois anos consecutivos.
c) dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. (CORRETA)
d) dois anos, no máximo, não podendo ser reconduzido.
e) três anos, no máximo, não podendo ser reconduzido.
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O que seria esses 2 biênios?
2 anos + 2 anos = PODE
2 anos + 2 anos + 2 anos = NÃO PODE
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Gabarito B
No intuito de afastar a possibilidade de ingerência política nos Tribunais Eleitorais, determina a Constituição que os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. pg 675.
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§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.