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e) Pessoa legalmente investida em cargo público.
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GABARITO LETRA E
SERVIDOR = pessoa legalmente investida em cargo público;
CARGO PÚBLICO = criado por lei; denominação própria; quantitativo e vencimento certos; com conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
CATEGORIA FUNCIONAL = conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;
GRUPO OCUPACIONAL = conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;
Fé.
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Alternativa A: Trata-se do conceito de cargo público (art. 2º, II, da Lei Estadual nº 5.810/94).
Alternativa B: Trata-se do conceito de grupo ocupacional (art. 2º, IV, da Lei Estadual nº 5.810/94).
Alternativa C: Trata-se do conceito de empregado (art. 3º da CLT).
Alternativa D: Trata-se do conceito de categoria funcional (art. 2º, III, da Lei Estadual nº 5.810/94).
Alternativa E: Trata-se do conceito de servidor (art. 2º, I, da Lei Estadual nº 5.810/94).
Gabarito: E
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Art. 2º da lei 5.810/94:
Art. 2º Para os fins desta lei:
I – servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
II – cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
III – categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;
IV – grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;
Parágrafo único. Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos do art. 17, desta lei.
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Servidor é pessoa legalmente investida em cargo público.
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Alguém que vai fazer o concurso para Técnico em Direito da PGEPA/21?
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✅ Letra E.
A) Aqui temos a definição de CARGO PÚBLICO.
B) Aqui temos a definição de GRUPO OCUPACIONAL.
C) Não encontrei na lei. Quem puder reforçar, será bom...
D) Aqui temos a definição de CATEGORIA FUNCIONAL.
E) Gabarito.
Fonte: Regime Jurídico dos servidores do Pará e aulas do Prof: Rodrigo Cardoso.
FÉ NA CAMINHADA!!! ✍