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CORRETO.
Orçamento Clássico ou Tradicional.
No Brasil, a prática orçamentária federal antecedente à Lei no 4.320, de 1964, baseava-se na técnica tradicional de orçamentação. Essa técnica clássica produz um orçamento que se restringe à previsão da receita e à autorização de despesas. Não se verifica uma preocupação primária com o atendimento das necessidades bem formuladas da coletividade ou da própria administração pública. Nem mesmo ficam claros os objetivos econômicos e sociais que motivaram a elaboração da peça orçamentária. Por outro lado, nesse modelo de orçamento, há uma preocupação exagerada com o controle contábil do gasto, refletida no obsessivo detalhamento da despesa. Outra característica dessa técnica é a elaboração orçamentária com viés inercial (ou incremental), que procura introduzir pequenos ajustes nas receitas e despesas.
Enap
Orçamento Público/Conceitos Básicos.
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Orçamento incremental--> É feito através de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa, ou seja, é como se houvesse um direito adquirido da despesa prevista no processo orçamentário anterior, sendo somente ajustados os valores à realidade do novo processo orçamentário.
A doutrina e as bancas de concurso trazem as expressões " orçamento tradicional e orçamento incremental" como sinônimos. Isso por que a forma de alocação de recursos no orçamento tradicional é necessariamente incremental.
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1° - Orçamento Tradicional/Clássico/Inglês:
- Preocupação com os gastos.
- Orçamento é uma mera peça contábil, orçamento quantitativo.
- Prioriza o aspecto jurídico.
- Falta de planejamento.
- Baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados.
- Controle político por meio do controle contábil.
- Documento de previsão de receitas e de autorização de despesas.
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