SóProvas


ID
3375916
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Em relação à LDO, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir

Dentre os anexos criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – para a LDO, está o Anexo de Metas Fiscais, que apresenta a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

     

       § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • São os Riscos Fiscais que apresentam a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas.

  • (ERRADO)

    possíveis dívidas (passivos contingentes = RISCO)

  • Dentre os anexos criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – para a LDO, está o Anexo de Metas Fiscais, que apresenta a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas. Resposta: Errado.

  • ERRADO

    DE ACORDO COM A LEI 4.320/64 A LDO CONTÉM:

    -O ANEXO DE METAS FISCAIS:.

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS: AVALIADOS PASSIVOS CONTINGENTES, DESPESAS QUE ENVOLVEM CERTO GRAU DE INCERTEZA. E AVALIADOS OUTROS RISCOS CAPAZES DE AFETAR O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS.

    OBS: TEMOS NO ART.4°, §4° TAMBÉM UM ANEXO ESPECÍFICO.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA, GRAN CURSOS

  • ERRADA... SÃO OS DE RISCOS.

    De acordo com o art.4o, §2o e §3o, A LDO possui 2 anexos:

    - Anexo de Metas Fiscais

    - Anexo de Riscos Fiscais

    ...

    Muita atenção para as diferenças destes anexos!

    Anexo de Riscos Fiscais (Art.4o, §3o, da LRF)

    • Onde serão avaliados os passivos contingentes.
    • Onde serão avaliados outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    ...........................................................................................................................................

    CUIDADO!

    O ANEXO ESPECÍFICO ELE NÃO INTEGRA A LDO. ELE ACOMPANHA A MENSAGEM QUE ENCAMINHA A PLDO.

    FONTE;ANDERSON

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
     

  • "ATENÇÃO: A LDO deverá conter o anexo de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.

    No Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, ou seja, para 03 exercícios.

    No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Riscos fiscais avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas."

    Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada para Concursos, Juspodvm, Ricardo D. e Marcelo J.

  • LRF, 101:

    Art. 4 , § 3 A (LDO) lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

            Art. 4A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • riscos fiscais - passivo contingente

  • São os Riscos Fiscais que apresentam a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas

    Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas

    Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas

    Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas

    Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas

    Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas

  • errado!

    riscos fiscais!

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).

    A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:

    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º - O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".

    Observe o art. 4, §3º, LRF:

    “A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".

    Então, a LDO conterá dois anexosAnexo de Metas Fiscais (AMF) e Anexo de Riscos Fiscais (ARF).

    Portanto, dentre os anexos criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – para a LDO, está o Anexo de Riscos Fiscais (ARF), que apresenta a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas, e NÃO o AMF. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: ERRADO.