-
GABARITO ERRADO.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
-
São os Riscos Fiscais que apresentam a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas.
-
(ERRADO)
possíveis dívidas (passivos contingentes = RISCO)
-
Dentre os anexos criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – para a LDO, está o Anexo de Metas Fiscais, que apresenta a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas. Resposta: Errado.
-
ERRADO
DE ACORDO COM A LEI 4.320/64 A LDO CONTÉM:
-O ANEXO DE METAS FISCAIS:.
-ANEXO DE RISCOS FISCAIS: AVALIADOS PASSIVOS CONTINGENTES, DESPESAS QUE ENVOLVEM CERTO GRAU DE INCERTEZA. E AVALIADOS OUTROS RISCOS CAPAZES DE AFETAR O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS.
OBS: TEMOS NO ART.4°, §4° TAMBÉM UM ANEXO ESPECÍFICO.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!
FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA, GRAN CURSOS
-
ERRADA... SÃO OS DE RISCOS.
De acordo com o art.4o, §2o e §3o, A LDO possui 2 anexos:
- Anexo de Metas Fiscais
- Anexo de Riscos Fiscais
...
Muita atenção para as diferenças destes anexos!
Anexo de Riscos Fiscais (Art.4o, §3o, da LRF)
- Onde serão avaliados os passivos contingentes.
- Onde serão avaliados outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
...........................................................................................................................................
CUIDADO!
O ANEXO ESPECÍFICO ELE NÃO INTEGRA A LDO. ELE ACOMPANHA A MENSAGEM QUE ENCAMINHA A PLDO.
FONTE;ANDERSON
-
GABARITO: ERRADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
-
"ATENÇÃO: A LDO deverá conter o anexo de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.
No Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, ou seja, para 03 exercícios.
No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Riscos fiscais avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas."
Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada para Concursos, Juspodvm, Ricardo D. e Marcelo J.
-
LRF, 101:
Art. 4 , § 3 A (LDO) lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
-
GABARITO: ERRADO
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
-
riscos fiscais - passivo contingente
-
São os Riscos Fiscais que apresentam a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas
Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas
Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas
Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas
Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas
Riscos Fiscais apresentam a avaliação de possíveis dívidas
-
errado!
riscos fiscais!
-
A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
na Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas
Fiscais (AMF).
A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do
art. 4, LRF, a saber:
“§ 1º - Integrará o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em
que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá,
ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas
relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais,
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido,
também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e
atuarial:
a) dos regimes geral de previdência
social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e
programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado".
Observe o art.
4, §3º, LRF:
“A lei de diretrizes
orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso
se concretizem".
Então, a LDO conterá dois
anexos: Anexo de Metas Fiscais (AMF) e Anexo de Riscos Fiscais
(ARF).
Portanto, dentre os anexos criados pela
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – para a LDO, está o Anexo de
Riscos Fiscais (ARF), que apresenta a avaliação de possíveis dívidas
(passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas, e NÃO o
AMF. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: ERRADO.