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gabarito certo
decreto 1.799
Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
§ 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
§ 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
bons estudos
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A extração do filme cópia e a não utilização de filmes atualizáveis são artigos que buscam proteger a documentação em termos de possíveis perdas.
Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
§ 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
§ 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 1799 de 30 de janeiro de 1996. Regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Gabarito do Professor: certa
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É vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
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Se não fosse, acho que feriria o princípio da unicidade dos arquivos, que diz que cada documento é único.