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ID
3377371
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as competências dos Poderes de Estado e a estrutura da Administração Pública, julgue o item a seguir.


Na esfera de competência do Congresso Nacional, insere-se aprovar previamente a decretação, pelo chefe do Executivo, de intervenção federal em qualquer unidade da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1o O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    A aprovação do congresso é posterior a decretação

  • CONTROLE POLÍTICO DA INTERVENÇÃO - EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL OU ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

    (Art. 36,§1o e §2o, CF)

    O Congresso Nacional (Art 49, IV, CF) ou Assembleia Legislativa realizarão controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 hrs.

    - Se o CN ou Assembleia Legislativa não estiverem funcinando far-se-á convocação extraordinária no prazo de 24 hrs

    - Em caso de rejeição do decreto interventivo pelo CN ou Assembleia Legislativa o Presidente da República ou Governador deverão cessá-lo imediatamente.

    Sob pena de incorrerem em crime de responsabilidade (Art 85, II, CF)

    - Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do CN ou Assembleia Legislativa:

    (Art. 36, §3o, CF)

    *Violação dos princípios constitucionais sensíveis

    *Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial

    Nesses casos o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • -INTERVENÇÃO FEDERAL E ESTADO DE DEFESA: manifestação posterior do CONGRESSO NACIONAL;

    -ESTADO DE SÍTIO: manifestação prévia do CONGRESSO NACIONAL.

    Fonte: CF/88, art. 49, II e IV.

  • GABARITO ERRADO

    • Estado de Sítio: o Presidente da República Solicita autorização ao Congresso Nacional, sendo que esse (CN) se manifesta previamente.
    • Estado de Defesa: o Presidente da República Decreta e posteriormente o CN se manifesta.
  • Questão errada Ao meu ver o maior erro da está em dizer "intervenção federal em qualquer unidade da federação" Para mim intervenção federal apenas nos Estados ou Municípios dos territórios (Quando existir)
  • NÃO ESQUECER:

    O presidente - Decreta e executa a intervenção federal

    O presidente - Decreta o estado de defesa e o de sítio

    O CN Autoriza o Estado de Sítio

    O CN Aprova o Estado de defesa e a Intervenção federal.

    Bons estudos!

  • Galera, o erro na questão se resume ao fato de que o Congresso não aprova PREVIAMENTE a Intervenção Federal decretada pelo Presidente. Assim que decretadas, as medidas interventivas já começam a valer, e em seguida sofrem um controle político pelo Congresso Nacional, cabendo a este aprovar a intervenção por meio de decreto legislativo, ou determinar sua suspensão.

    FONTE- Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Pág. 342.

  • PARA NÃO ESQUECER MAIS

    DEFESA E INTERVENÇÃO= PRESIDENTE DECRETA DEPOIS PERGUNTA AO CONGRESSO(CONGRESSO PODE ANULAR DEPOIS DE DECRETADO)

    ESTADO DE SÍTIO=PERGUNTA AO CONGRESSO PRIMEIRO DEPOIS DECRETA

    (CONGRESSO PODE NEGAR,PRESIDENTE TEM QUE ACEITAR)

  • CN - COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS = SEM A SANÇÃO DO PRESIDENTE ( AÇÕES, VERBOS) MACETE QUE ME AJUDOU MUITO

  • APROVAÇÃO = análise posterior ao ato

    AUTORIZAÇÃO = análise anterior ao ato

  • Há um ponto que não foi abordado por nenhum colega:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal

    *A união só pode intervir em municípios localizados em Território Federal, e não nos municípios dos Estados.

    Portanto, além do fato do exame da intervenção ser posterior pelo CN no prazo de 24h

  • Art. 34, 35 e 36 da CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    §1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Ou seja: A União ou Estado pode sim intervir no ente federado, mediante o cumprimento de três requisitos:

    1 ter desobedecido os critérios elencados em lei,

    2 ter sido solicitado a intervenção

    3 ter sido a provado POSTERIORMENTE pelo CN ou AL

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições e competências do Congresso Nacional, assim como do instituto da Intervenção. Assim, o correto seria afirmar: na esfera de competência do Congresso Nacional, insere-se aprovar posteriormente a decretação, pelo chefe do Executivo, de intervenção federal em qualquer unidade da Federação. Isso porque a aprovação pelo CN acontece após a decretação. Conforme a CF/88.


    Art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • O pessoal empolga nas explicações e macetes, mas basta o texto dos Art. 34 e 49 da CF88.

    O primeiro autoriza o Executivo a agir "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para[...]", PORTANTO está errado afirmar "[...] de intervenção federal em qualquer unidade da Federação." E o segundo trata da competência exclusiva do Congresso de "[...] aprovar o estado de defesa e a intervenção federal [...]", sendo PORTANTO errado afirmar que o Congresso de "[...] aprovar previamente".

    Os conhecimentos exigidos são: a intervenção é urgente e deve ser praticada rapidamente pelo Executivo, cabendo ao Legislativo verificar a media a posteriori; e a União não intervém em Municípios, exceto de Territórios, se houver.

  • O erro da questão está em dizer "intervenção federal em qualquer unidade da Federação", pois não incluem os municípios.

  • Há hipóteses em que a Intervenção dependerá de participação da Assembleia Legislativa (Princípio da Simetria com o sistema federal, para o caso).

  • Em 28 /10 às 14: 10 vc ERROU.

    Li os comentários--aula =)

    Em 28 /10 às 16 e pouco VC ACERTOU!

    Obrigada, povo =)

  • "em qualquer unidade da Federação."

    Errado!

    A questão generalizou, o que a tornou errada. A União não intervem nos municípios, salvo se estiverem situados em territórios federais.

  • Outro erro importante, adicionalmente ao comentário dos colegas, é a necessidade de aprovação PRÉVIA. O art. 36, §1º fala que o CN ou a Assembleia Legislativa do Estado apreciará o decreto interventivo no prazo de vinte e quatro horas. Ou seja, posteriormente à decretação da intervenção.

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições e competências do Congresso Nacional, assim como do instituto da Intervenção. Assim, o correto seria afirmar: na esfera de competência do Congresso Nacional, insere-se aprovar posteriormente a decretação, pelo chefe do Executivo, de intervenção federal em qualquer unidade da Federação. Isso porque a aprovação pelo CN acontece após a decretação. Conforme a CF/88.

    Art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

    Fonte: QC