-
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 1o O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
A aprovação do congresso é posterior a decretação
-
CONTROLE POLÍTICO DA INTERVENÇÃO - EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL OU ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
(Art. 36,§1o e §2o, CF)
O Congresso Nacional (Art 49, IV, CF) ou Assembleia Legislativa realizarão controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 hrs.
- Se o CN ou Assembleia Legislativa não estiverem funcinando far-se-á convocação extraordinária no prazo de 24 hrs
- Em caso de rejeição do decreto interventivo pelo CN ou Assembleia Legislativa o Presidente da República ou Governador deverão cessá-lo imediatamente.
Sob pena de incorrerem em crime de responsabilidade (Art 85, II, CF)
- Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do CN ou Assembleia Legislativa:
(Art. 36, §3o, CF)
*Violação dos princípios constitucionais sensíveis
*Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
Nesses casos o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
-
-INTERVENÇÃO FEDERAL E ESTADO DE DEFESA: manifestação posterior do CONGRESSO NACIONAL;
-ESTADO DE SÍTIO: manifestação prévia do CONGRESSO NACIONAL.
Fonte: CF/88, art. 49, II e IV.
-
GABARITO ERRADO
- Estado de Sítio: o Presidente da República Solicita autorização ao Congresso Nacional, sendo que esse (CN) se manifesta previamente.
- Estado de Defesa: o Presidente da República Decreta e posteriormente o CN se manifesta.
-
Questão errada
Ao meu ver o maior erro da está em dizer "intervenção federal em qualquer unidade da federação"
Para mim intervenção federal apenas nos Estados ou Municípios dos territórios (Quando existir)
-
NÃO ESQUECER:
O presidente - Decreta e executa a intervenção federal
O presidente - Decreta o estado de defesa e o de sítio
O CN Autoriza o Estado de Sítio
O CN Aprova o Estado de defesa e a Intervenção federal.
Bons estudos!
-
Galera, o erro na questão se resume ao fato de que o Congresso não aprova PREVIAMENTE a Intervenção Federal decretada pelo Presidente. Assim que decretadas, as medidas interventivas já começam a valer, e em seguida sofrem um controle político pelo Congresso Nacional, cabendo a este aprovar a intervenção por meio de decreto legislativo, ou determinar sua suspensão.
FONTE- Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Pág. 342.
-
PARA NÃO ESQUECER MAIS
DEFESA E INTERVENÇÃO= PRESIDENTE DECRETA DEPOIS PERGUNTA AO CONGRESSO(CONGRESSO PODE ANULAR DEPOIS DE DECRETADO)
ESTADO DE SÍTIO=PERGUNTA AO CONGRESSO PRIMEIRO DEPOIS DECRETA
(CONGRESSO PODE NEGAR,PRESIDENTE TEM QUE ACEITAR)
-
CN - COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS = SEM A SANÇÃO DO PRESIDENTE ( AÇÕES, VERBOS) MACETE QUE ME AJUDOU MUITO
-
APROVAÇÃO = análise posterior ao ato
AUTORIZAÇÃO = análise anterior ao ato
-
Há um ponto que não foi abordado por nenhum colega:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal
*A união só pode intervir em municípios localizados em Território Federal, e não nos municípios dos Estados.
Portanto, além do fato do exame da intervenção ser posterior pelo CN no prazo de 24h
-
Art. 34, 35 e 36 da CF/88:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
§1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Ou seja: A União ou Estado pode sim intervir no ente federado, mediante o cumprimento de três requisitos:
1 ter desobedecido os critérios elencados em lei,
2 ter sido solicitado a intervenção
3 ter sido a provado POSTERIORMENTE pelo CN ou AL
-
A
questão exige conhecimento acerca das atribuições e competências do Congresso
Nacional, assim como do instituto da Intervenção. Assim, o correto seria
afirmar: na esfera de competência do Congresso Nacional, insere-se aprovar posteriormente
a decretação, pelo chefe do Executivo, de intervenção federal em qualquer
unidade da Federação. Isso porque a aprovação pelo CN acontece após a
decretação. Conforme a CF/88.
Art.
36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as
condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à
apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no
prazo de vinte e quatro horas.
Art.
49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o
estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou
suspender qualquer uma dessas medidas.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
-
O pessoal empolga nas explicações e macetes, mas basta o texto dos Art. 34 e 49 da CF88.
O primeiro autoriza o Executivo a agir "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para[...]", PORTANTO está errado afirmar "[...] de intervenção federal em qualquer unidade da Federação." E o segundo trata da competência exclusiva do Congresso de "[...] aprovar o estado de defesa e a intervenção federal [...]", sendo PORTANTO errado afirmar que o Congresso de "[...] aprovar previamente".
Os conhecimentos exigidos são: a intervenção é urgente e deve ser praticada rapidamente pelo Executivo, cabendo ao Legislativo verificar a media a posteriori; e a União não intervém em Municípios, exceto de Territórios, se houver.
-
O erro da questão está em dizer "intervenção federal em qualquer unidade da Federação", pois não incluem os municípios.
-
Há hipóteses em que a Intervenção dependerá de participação da Assembleia Legislativa (Princípio da Simetria com o sistema federal, para o caso).
-
Em 28 /10 às 14: 10 vc ERROU.
Li os comentários--aula =)
Em 28 /10 às 16 e pouco VC ACERTOU!
Obrigada, povo =)
-
"em qualquer unidade da Federação."
Errado!
A questão generalizou, o que a tornou errada. A União não intervem nos municípios, salvo se estiverem situados em territórios federais.
-
Outro erro importante, adicionalmente ao comentário dos colegas, é a necessidade de aprovação PRÉVIA. O art. 36, §1º fala que o CN ou a Assembleia Legislativa do Estado apreciará o decreto interventivo no prazo de vinte e quatro horas. Ou seja, posteriormente à decretação da intervenção.
-
A questão exige conhecimento acerca das atribuições e competências do Congresso Nacional, assim como do instituto da Intervenção. Assim, o correto seria afirmar: na esfera de competência do Congresso Nacional, insere-se aprovar posteriormente a decretação, pelo chefe do Executivo, de intervenção federal em qualquer unidade da Federação. Isso porque a aprovação pelo CN acontece após a decretação. Conforme a CF/88.
Art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Gabarito do professor: assertiva errada.
Fonte: QC