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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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GABARITO: E
a) ERRADO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
b) ERRADO: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
c) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
d) ERRADO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
e) CERTO: XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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Assertiva E
Todavia, além do princípio da individualização da pena, outros princípios, expressos no artigo 5° da nossa Carta Magna de 1988, merecem destaque no momento da execução da pena, tais como: o inciso XLIX que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral; inciso XLVIII que dispõe que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; inciso XLIX que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral; e no inciso L se garante às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação
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gab E
A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
Princípio da individualização da pena
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Gabarito: Letra E!
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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Dica em relação ao inciso>
a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com o D.I.S
delito
idade
o sexo do apenado
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Quase não vejo o "APÓS". Só voltei para ler em virtude da perfeita alternativa E que é o gabarito
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Diante do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais:
a) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado após a naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (ERRADA).
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
b) É livre, exclusivamente aos brasileiros natos e naturalizados, a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. (ERRADA).
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
c) Admite-se a prática de tortura em caso de guerra declarada. (ERRADA).
Não haverá penas:
de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
E ainda.
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
d) A pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, somente poderá ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. (ERRADA).
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
e) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. (CORRETA).
De acordo com o art. 5º, inciso XLVIII da Constituição Federal.
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GABARITO: E
a) ERRADO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
b) ERRADO: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
c) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
d) ERRADO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
e) CERTO: XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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Gabarito: E
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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Já pensou se o bandido, para não ser extraditado, se naturaliza? Ora, estaria se beneficiando de sua própria torpeza
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GABARITO: E
a) ERRADO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
b) ERRADO: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
c) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
d) ERRADO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
e) CERTO: XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
Se esse dispositivo fosse respeitado pelo Poder Público não teríamos a proliferação de Organizações Criminosas dentro dos estabelecimentos penais. Em algumas situações o problema não é a lei. É a ausência de sua aplicação e eficácia dentro da estrutura social.
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Letra E
CF/88
Art.5º XLVIII–a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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LI ; NENHUM brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado ANTES a naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
FONTE: CF 1988
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A - art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
B - art.5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
C - art.5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
art.5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
D - art.5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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E) XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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D - art.5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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A - art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
B - art.5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
C - art.5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
art.5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
D - art.5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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CRIME COMUM: antes da naturalização;
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: antes ou depois.
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GABARITO: E
Art. 5°, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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GABARITO: E
a) ERRADO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
b) ERRADO: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
c) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
d) ERRADO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
e) CERTO: XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
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Mesmo conhecendo a lei fiquei pensando... Alguém já soube de prisão por idade? por sexo e delito eu sei que existe, mas a da idade nunca vi. kkk
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A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
na teoria é assim, mas PRÁTICA é separado apenas por SEXO e por facção.
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RESPOSTA C (CORRETO)
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ERRADO. A) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶a̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. ERRADO.
Art. 5, inciso LI, CF
Nenhum brasileiro será extraditado SALVO o naturalizado em caso de crime praticado ANTES da naturalização e não APÓS.
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ERRADO. B) É livre, e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶o̶s̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶s̶ ̶n̶a̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶s̶, a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. ERRADO.
De todos.
Art. 5, XV, CF
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ERRADO. C) ̶A̶d̶m̶i̶t̶e̶-̶s̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶á̶t̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶t̶o̶r̶t̶u̶r̶a̶ ̶ em caso de guerra declarada. ERRADO.
Art. 5, inciso XLVII, alínea “a” CF
Morte em caso de guerra declarada.
+
Art. 5, inciso III, CF.
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ERRADO. D) A pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶n̶h̶o̶r̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶é̶b̶i̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶c̶o̶r̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.
Art. 5, inciso XXVI, CF
Não poderá ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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CORRETO. E) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. CORRETO.
Art. 5, inciso XLVIII, CF.
Princípio da individualização da pena.
Princípio da individualização da pena.
D.I.S (Art. 5, XLVIII, CF)
Delito
idade
o sexo do apenado
Opinião de algum concursado = Se esse dispositivo fosse respeitado pelo Poder Público não teríamos a proliferação de Organizações Criminosas dentro dos estabelecimentos penais. Em algumas situações o problema não é a lei. É a ausência de sua aplicação e eficácia dentro da estrutura social.
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O artigo 5º, inciso XLVII, da CF prevê que não haverá penas: "a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
Então em caso de guerra declarada, só pena de morte.