Gab. Certo
Lei 4320/64
Art. 12. § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Déficit
Demonstra a diferença negativa entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas, se for o caso.
Equivale à diferença entre a linha Subtotal com Refinanciamento (V) das receitas e a linha
Subtotal com Refinanciamento (XII) das despesas.
Se as receitas realizadas forem superiores às despesas empenhadas, essa diferença será lançada na linha Superávit (XIII). Nesse caso, a linha Déficit (VI) deverá ser preenchida com um traço (-), indicando valor inexistente ou nulo.
O déficit é apresentado junto às receitas a fim de demonstrar o equilíbrio do Balanço Orçamentário.