SóProvas


ID
3381136
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

    O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
    O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
    Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.
    Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.
    Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)

No último parágrafo, o emprego dos dois-pontos tem o objetivo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.

    ? Os dois-pontos estão delimitando o sentido de quais "desafios" são esses, trazendo exemplificações.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • São funções básicas dos dois pontos:

    I) Enunciar uma citação

    Como dizia Raul Seixas: "...."

    II) Enunciar uma enumeração

    Os amigos são poucos: paulo, José..

    III) Enunciar um esclarecimento ou explicação

     Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: ( O q se encontra entre esses desafios?)

    a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção....

    IV) Anunciar uma fala de um personagem.

    E o pai perguntou:

    -Aonde via , garoto?

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab: A

    "Entre os desafios (...) encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção (...)"

    >> Os dois pontos vão introduzir uma enumeração que delimitam o sentido de desafios.

  • Dois-pontos: usar para quê?

     

    O sinal de dois-pontos é utilizado para citar a fala de alguém, iniciar uma enumeração e introduzir um esclarecimento ou explicação.

  • Dois-pontos: usar para quê?

     

    O sinal de dois-pontos é utilizado para citar a fala de alguém, iniciar uma enumeração e introduzir um esclarecimento ou explicação.

  • Cara vcs vão me desculpar !! Todo mundo sabe que o uso do dois pontos na QUESTÃO esta dando uma explicação !!!! Que não tem nada haver com o gabarito pelo amor de Deus.

  • Está explicando quais são esses desafios, não são desafios quaisquer, mas específicos

  • Cara tô com pena do guarda civil municipal, parece prova para professor de português!

  • esse delimitar me deixou na duvida fazendo errar a questão

  • Delimitar: determinar os limites ; demarcar

    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.

  • "DELIMITANDO" aspectos mencionados "NO SEMINÁRIO" (que é um adjunto adv de lugar). Os aspectos estão delimitados a ele após os dois pontos.

  • Gabarito: Letra A) Delimitar aspecto mencionado

    Como assim aspecto mencionado? Vamos lá

    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.

    Os dois-pontos estão delimitando o termo "entre os desafios", que são citados, ou melhor, delimitados nos termos sublinhados.

  • delimitar aspecto mencionado = enumerar

  • estranho, achei que era explicação.