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GABARITO B
Art. 5°
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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a) a tortura e o tratamento desumano ou degradante são admitidos na hipótese de produção de prova em ação penal contra organizações criminosas.
art. 5o da CR/88
(...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
b) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.(GABARITO)
art. 5o da CR/88
(...)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em regra, o anonimato, como forma de proteção à pessoa humana.
art. 5o da CR/88
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) não tem direito a indenização quem teve violada sua intimidade, vida privada, honra ou imagem.
art. 5o da CR/88
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
e) ninguém poderá penetrar na casa de outrem sem o consentimento do morador, ainda que em seu interior esteja havendo flagrante delito ou desastre.
art. 5o da CR/88
(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Remédios Constitucionais
I-Habeas Corpus: direito de locomoção. não precisa de advogado
II-Habeas Data: direito de informação pessoal.
III-Mandado de segurança: direito líquido e certo. não amparado por HC ou HD
IV-Mandado de injunção: omissão legislativa.
V-Ação Popular: ato lesivo. Ação popular é pessoa física com direitos políticos
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Assertiva b
ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; Não existindo qualquer Lei que obrigue a vinculação de determinado grupo pessoas a associações, ainda na Constituição Federal..., poderia ser invocada a garantia de que: CF - Art. 5o II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; A simples leitura desses dois incisos do texto máximo...Mesmo a Constituição Federal , texto máximo no nosso ordenamento jurídico, dispondo de forma expressa e clara que ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
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V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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GABARITO--- "B"
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GABARITO B
A - a tortura e o tratamento desumano ou degradante são admitidos na hipótese de produção de prova em ação penal contra organizações criminosas.
Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
B - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
C - é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em regra, o anonimato, como forma de proteção à pessoa humana.
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
D - não tem direito a indenização quem teve violada sua intimidade, vida privada, honra ou imagem.
Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
E - ninguém poderá penetrar na casa de outrem sem o consentimento do morador, ainda que em seu interior esteja havendo flagrante delito ou desastre.
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
FONTE: CF 1988
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Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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art. 5°
(...)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em regra, o anonimato, como forma de proteção à pessoa humana.
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A questão trata dos direitos e
garantias fundamentais.
A) a tortura e o tratamento
desumano ou degradante são admitidos na hipótese de produção de prova em
ação penal contra organizações criminosas.
ERRADO. CF/88, art. 5º, III - ninguém
será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
B) ninguém poderá ser
compelido a associar-se ou a permanecer associado.
CERTO. CF/88, art. 5º, XX -
ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
C) é livre a manifestação do
pensamento, sendo permitido, em regra, o anonimato, como forma de proteção à
pessoa humana.
ERRADO. CF/88, art. 5º, IV - é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
D) não tem direito a
indenização quem teve violada sua intimidade, vida privada, honra ou
imagem.
ERRADO. CF/88, art. 5º, X - são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado
o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;
E) ninguém poderá penetrar na
casa de outrem sem o consentimento do morador, ainda que em seu interior
esteja havendo flagrante delito ou desastre.
ERRADO. CF/88, art. 5º, XI - a
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,
ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
GABARITO DO PROFESSOR: letra
B.
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PQLO VISTO O q concurso e o ibade ADORA ESTA QUESTAO, RESPONDI UMA SEQUENCIA DE 20 SÓ DESTA !
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PQLO VISTO O q concurso e o ibade ADORA ESTA QUESTAO, RESPONDI UMA SEQUENCIA DE 20 SÓ DESTA !