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ID
3386758
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Crédito tributário é o montante devido pelo sujeito passivo (contribuinte) à fazenda pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Existem as seguintes modalidades de exclusão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    O Código Tributário Nacional, no art. 175, trata da isenção e da anistia como excludentes da exigibilidade do crédito tributário.

  • Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente..
  • Para quem ficou em dúvida sobre a alternativa D, lembrar que pagamento é causa de EXTINÇÃO do crédito tributário. Causas de EXCLUSÃO são apenas isenção e anistia.

  • GABA a)

    Lembrando que ..

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

  • Em relação à exclusão do crédito tributário, o CTN estipulou duas modalidades, quais sejam: a isenção e a anistia;

    A distinção básica entre os institutos gira em torno da obrigação que está sendo excluída; Se a obrigação excluída se refere a um tributo, temos um caso de isenção; se a obrigação excluída se referir a uma multa, temos a anistia;

    O crédito tributário não chega a ser constituído;

    A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias;

    Art. 150 (…), §6, CF: Concessão de subsídio, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistia ou remissão deve ser feita somente por lei específica;

  • Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento.            

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.            

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • GAB [ A ].

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA!!

    #FORATRAINEE

  • Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

    Anistia   => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)