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O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa.
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O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal.
Espero te ajudado.
bons estudos a todos !
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Que viagem
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"A fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da CF à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de interferência que só a CR pode legitimar. Do relevo primacial dos 'pesos e contrapesos' no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional – aí incluída, em relação à Federal, a constituição dos Estados-membros –, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão." (ADI 3.046, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-4-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.)
Q: ERRADA
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir:
A ação administrativa do Poder Legislativo é outorgada pelo Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados.
Item Incorreto!
Veja o julgamento da ADI 3.046:
I. Ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, a) e representação por inconstitucionalidade estadual (CF, art. 125, § 2º). (...) II. Separação e independência dos Poderes: pesos e contrapesos: imperatividade, no ponto, do modelo federal. 1. Sem embargo de diversidade de modelos concretos, o princípio da divisão dos poderes, no Estado de Direito, tem sido sempre concebido como instrumento da recíproca limitação deles em favor das liberdades clássicas: daí constituir em traço marcante de todas as suas formulações positivas os "pesos e contrapesos" adotados. 2. A fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da Constituição Federal à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de interferência que só a Constituição da República pode legitimar. 3. Do relevo primacial dos "pesos e contrapesos" no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional - aí incluída, em relação à Federal, a constituição dos Estados-membros -, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. 4. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembléia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão. III. Interpretação conforme a Constituição: técnica de controle de constitucionalidade que encontra o limite de sua utilização no raio das possibilidades hermenêuticas de extrair do texto uma significação normativa harmônica com a Constituição. [STF - ADI 3046 - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - D.J.: 15/04/2004]
Portanto, para que a sentença ficasse correta deveria constar: A ação administrativa do Poder Executivo é outorgada pelo Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados.
Gabarito: Errado.
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É O QUE?
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Não entendi.
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Alguém pode explicar de forma sucinta qual o erro da questão, please? Agradeço desde já.
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Complicado, viu. Mas calma. pode ser que dê certo.
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O texto da questão É expresso pelo ART. 70 da CF de 88, onde o controle será exercido pelo Congresso Nacional,com o auxílio do tribunal de Contas da União.
O erro da questão está em falar que a ação administrativa do poder legislativo é outorgada pelo Congresso Nacional e da assembleia legislativa no poder do Estado.
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Ainda não entendi essa questão
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O certo seria do Poder Executivo.
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Vai chegar o dia da prova e ainda não vou ter entendido essa questão.
Oremos!
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Nunca nem vi
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ERRADO
O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembléia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão.
[STF - ADI 3046 - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - D.J.: 15/04/2004]
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em qual artigo da constituição eu vejo isso? acertei a questão por intuição, pensando que nos estados seria de competência do chefe do executivo estadual.
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A ação administrativa do Poder Executivo é outorgada pelo Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados.
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Eu ia marcar "certo", mas a minha intuição disse que estava "errado"