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ID
3387343
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Em relação à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, julgue o item a seguir.

A ação administrativa do Poder Legislativo é outorgada pelo Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados.

Alternativas
Comentários
  • O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa.

  • O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal.

    Espero te ajudado.

    bons estudos a todos !

  • Que viagem

  • "A fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da CF à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de interferência que só a CR pode legitimar. Do relevo primacial dos 'pesos e contrapesos' no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional – aí incluída, em relação à Federal, a constituição dos Estados-membros –, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão." (ADI 3.046, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-4-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.)

    Q: ERRADA

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir:

    A ação administrativa do Poder Legislativo é outorgada pelo Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados.

    Item Incorreto!

    Veja o julgamento da ADI 3.046:

    I. Ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, a) e representação por inconstitucionalidade estadual (CF, art. 125, § 2º). (...) II. Separação e independência dos Poderes: pesos e contrapesos: imperatividade, no ponto, do modelo federal. 1. Sem embargo de diversidade de modelos concretos, o princípio da divisão dos poderes, no Estado de Direito, tem sido sempre concebido como instrumento da recíproca limitação deles em favor das liberdades clássicas: daí constituir em traço marcante de todas as suas formulações positivas os "pesos e contrapesos" adotados. 2. A fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da Constituição Federal à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de interferência que só a Constituição da República pode legitimar. 3. Do relevo primacial dos "pesos e contrapesos" no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional - aí incluída, em relação à Federal, a constituição dos Estados-membros -, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. 4. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembléia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão. III. Interpretação conforme a Constituição: técnica de controle de constitucionalidade que encontra o limite de sua utilização no raio das possibilidades hermenêuticas de extrair do texto uma significação normativa harmônica com a Constituição. [STF - ADI 3046 - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - D.J.: 15/04/2004]

    Portanto, para que a sentença ficasse correta deveria constar: A ação administrativa do Poder Executivo é outorgada pelo Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados.

    Gabarito: Errado.

  • É O QUE?

  • Não entendi.

  • Alguém pode explicar de forma sucinta qual o erro da questão, please? Agradeço desde já.

  • Complicado, viu. Mas calma. pode ser que dê certo.

  • O texto da questão É expresso pelo ART. 70 da CF de 88, onde o controle será exercido pelo Congresso Nacional,com o auxílio do tribunal de Contas da União.

    O erro da questão está em falar que a ação administrativa do poder legislativo é outorgada pelo Congresso Nacional e da assembleia legislativa no poder do Estado.

  • Ainda não entendi essa questão

  • O certo seria do Poder Executivo.

  • Vai chegar o dia da prova e ainda não vou ter entendido essa questão.

    Oremos!

  • Nunca nem vi

  • ERRADO

    O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembléia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão.

    [STF - ADI 3046 - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - D.J.: 15/04/2004]

  • em qual artigo da constituição eu vejo isso? acertei a questão por intuição, pensando que nos estados seria de competência do chefe do executivo estadual.

  • A ação administrativa do Poder Executivo é outorgada pelo Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados.

  • Eu ia marcar "certo", mas a minha intuição disse que estava "errado"