NBC TA 240 (R1)
F. 5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
V. Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.
F. 4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
Gab. B
GABARITO: Letra B
Distorções nas demonstrações contábeis podem decorrer tanto de fraude quanto de erro. Não faz sentido o auditor se preocupar antes com as fraudes do que com as distorções, em seu Relatório ele deve especificar as distorções, independentemente de fraude ou erro.
FRAUDE: Distorção decorrente de ato INTENCIONAL.
ERRO: Distorção decorrente de ato NÃO intencional.
Fonte: Estratégia Concursos
Vamo que vamo
Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Auditoria de Demonstrações Contábeis, especialmente em relação à fraude.
Na auditoria privada, o Conselho Federal de Contabilidade é a organização competente para expedir normas que orientam o exercício da profissão. A NBC TA 240 é uma dessas normas e trata especificamente sobre a responsabilidade do Auditor em relação à fraude, no contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis.
I. Incorreto Segundo o item 5 da norma citada:
5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por
obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém
distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. (...)
Ou seja, as distorções relevantes podem ocorrer tanto por fraude quanto por erro. Enquanto a fraude é intencional, o erro é não intencional.
Pois bem, como o item afirmou que as distorções relevantes só ocorrem por fraudes, ele está errado.
II - Correto. Esta é a definição de fraude encontrada no item 12 da norma:
12. Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:
(a) Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos
responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para
obtenção de vantagem injusta ou ilegal.
(...)
III - Incorreto. O auditor não tem a responsabilidade de prevenir e detectar fraudes. Segundo o item 4 da norma, tal responsabilidade é da governança da entidade e da sua administração:
4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela
governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a
supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que
pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode
persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e
punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e
comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela
governança. A supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui a
consideração do potencial de burlar controles ou de outra influência indevida sobre o
processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas da administração de
gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos analistas quanto à
rentabilidade e desempenho da entidade.
Portanto, temos:
I - Incorreto.
II - Correto.
III - Incorreto.
Apenas a alternativa II está correta, portanto nosso gabarito é a letra B.
Gabarito do Professor: Letra B.