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A- a expulsão se dá em casos de crimes de genocídio e crime comum. Art. 54, Lei 13.445/17
B- poderá ser deportado, não extraditado. Art. 50, Lei 13.445/17
C- correta
D- asilo é concedido em casos políticos
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Resposta da questão: Letra C.
Fundamentação: Leia o Art. 14 da Lei Nº 13.445-2017 - letra c) acolhida humanitária; dentre outros requisitos mostrados no rol do artigo citado.
Bons estudos! Abraços.
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Lei 13.445/17
Art. 14, § 3o O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.
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a) A expulsão consiste na retirada de estrangeiro que comete crime na nação, conforme art. 54 da Lei 13.445/17, o que não se encaixa no caso narrado.
b) A extradição consiste na retirada de estrangeiro que comete crime em outro país diverso do Brasil e também não se encaixa no caso narrado. Neste caso, Pablo poderia ser deportado, conforme art. 50 da Lei 13.445/17.
c) Gabarito. O país de Pablo estava em situação grave ou iminente de instabilidade institucional. A base legal está no art. 14, I, “c” e §3º da Lei 13.445/17.
d) O asilo é concedido em casos políticos.
Fonte: CEISC (adaptada)
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a) e b) INCORRETAS. Pablo, ao dissimular a sua intenção de vir ao Brasil para fins de trabalho (e não de turismo, como declarado), terá sua estadia considerada irregular, estando sujeito à DEPORTAÇÃO:
Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.
c) CORRETA. Em razão da profunda crise econômica e da grave instabilidade institucional que assola seu país, Pablo poderia requerer e obter visto temporário para acolhida humanitária:
Art. 14, § 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.
d) INCORRETA. O asilo político é concedido para proteger pessoa perseguida em seu território por crimes políticos, convicções religiosas ou situações raciais.
Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.
Resposta: C
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Lei 13.445/17 Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.
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a) A expulsão consiste na retirada de estrangeiro que comete crime na nação, conforme art. 54 da Lei 13.445/17, o que não se encaixa no caso narrado - dá-se quando o estrangeiro comete algum dos crimes do TPI: GHUGA (genocidio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de agressao)
b) A extradição consiste na retirada de estrangeiro que comete crime em outro país diverso do Brasil e também não se encaixa no caso narrado. Neste caso, Pablo poderia ser deportado, conforme art. 50 da Lei 13.445/17 - NAO É MEDIDA ADMINISTRATIVA E SIM MEDIDA DE COOPERACAO INTERNACIONAL - deve estar sendo processado ou condenado em outro país
c) Gabarito. O país de Pablo estava em situação grave ou iminente de instabilidade institucional. A base legal está no art. 14, I, “c” e §3º da Lei 13.445/17.
d) O asilo é concedido em casos políticos - ASILO: decorrente de perseguicao politica (perspectiva de perseguiçao individual; enquanto refugio dá-se na perspectiva de perseguiçao em grupo )
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Resposta correta: LETRA C.
Art. 14. da Lei 13.445: O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I - o visto temporário tenha como finalidade:
c) acolhida humanitária;
§ 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.
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Quanto às disposições da Lei da Migração:
a) INCORRETA. A expulsão é a retirada compulsória do estrangeiro do País após sentença judicial transitada em julgado nos casos previstos no art. 54, §1º, dentre as quais não compreende a situação de Pablo.
b) INCORRETA. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso (art. 84), portanto também não se enquadra a situação de Pablo.
c) CORRETA. De fato, o visto temporário pode ser concedido para acolhida humanitária àqueles que venham de países em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, dentre outras hipóteses, nos seguintes termos:
Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
c) acolhida humanitária;
§ 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.
d) INCORRETA. O asilo é concedido em situações que envolvam casos políticos.
Gabarito do professor: Letra C.
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O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.
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Se tivesse alguma alternativa escrita com "deportação", eu teria marcado. Acertei a questão apenas eliminando as demais alternativas
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Diante da situação do país de Pablo, este poderá pedir o viso temporário para acolhida humanitária, que lhe permite trabalhar, do contrário, com o visto de visita, não poderá, conforme o Art. 14, §3º - Lei 13.443/2017 e Art.13, §1º - Lei 13.443/2017
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ALTERNATIVA C
A- a expulsão se dá em casos de crimes de genocídio e crime comum. Art. 54, Lei 13.445/17
B- poderá ser deportado, não extraditado. Art. 50, Lei 13.445/17
C- correta
D- asilo é concedido em casos políticos
FONTE: comentário do colega
THIAGO VASQUEZ LAMARTIN E SOUZA !
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Alternativa C - o Brasil é uma mãe
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