-
A questão versa sobre a competência concorrente.
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
-
GABARITO: LETRA D!
Complementando:
CPC, art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: [...] II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; [...]
LINDB, art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando (1) for o réu domiciliado no Brasil ou (2) aqui tiver de ser cumprida a obrigação. [A/D]
CPC, art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. [...] [B]
CPC, art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. [C]
-
e por que não poderia ser competencia exclusiva? já que o código não especifica?
-
contrato celebrado no exterior , para produzir efeito no Brasil (lei brasileira).
admite a lei estrangeira apenas nos requisitos extrinsecos.(locus regit actum).
-
A questão trata de competência,
segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB e o Código
de Processo Civil.
LINDB:
Art.
12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o
réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
Art. 21. Compete à autoridade judiciária
brasileira processar e julgar as ações em que:
II - no Brasil tiver
de ser cumprida a obrigação;
A) A lei
aplicável na solução da questão é a holandesa, em razão do local de fabricação
e montagem das aeronaves adquiridas.
A lei
aplicável na solução da questão é a brasileira, em razão do local do
cumprimento da obrigação.
Incorreta
letra “A".
B) A autoridade judiciária brasileira será competente para processar e julgar
eventual ação proposta pela Fast Plane, mesmo se estabelecida cláusula
de eleição de foro exclusivo estrangeiro, em razão do princípio da
inafastabilidade da jurisdição.
Código de
Processo Civil:
Art. 25.
Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento
da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em
contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
A
autoridade judiciária brasileira será competente para processar e julgar
eventual ação proposta pela Fast Plane, salvo se estabelecida cláusula
de eleição de foro exclusivo estrangeiro.
Incorreta
letra “B".
C) A autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para processar
e julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para resolver a
questão.
A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para processar e
julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para resolver a
questão.
Incorreta
letra “C".
D) A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para
processar e julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para
resolver a questão.
A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para processar e
julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para resolver a
questão.
Correta letra
“D". Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
-
Meu deus, que questão mal formulada.
-
Ainfa não entendi o porque de competência concorrente..
-
até agora não sei pq é concorrente, e não exclusiva! Ou , simplesmente, se tivesse omitido o " concorrente " seria bem melhor
-
SIMPLIFICANDO:
1º analisem se o consumidor (empresa) é domiciliado no BR/ deveria ser cumprida no BR a obrigação.
Sim? É então o caso de competência concorrente.
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
#FOCOeFÉ
Instagram: @futuranomecao
Avante!
-
resposta CORRETA letra D
C) ERRADA ---> AS HIPÓTESES de competência exclusiva está no CPC, art. 23., VEJAMOS:
art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
-
Em função do incremento nas atividades de transporte aéreo no Brasil, a sociedade empresária Fast Plane, sediada no país, resolveu adquirir helicópteros de última geração da pessoa jurídica holandesa Nederland Air Transport, que ficou responsável pela fabricação, montagem e envio da mercadoria. O contrato de compra e venda restou celebrado, presencialmente, nos Estados Unidos da América, restando ajustado que o cumprimento da obrigação se dará no Brasil.
No momento de receber as aeronaves, contudo, a adquirente verificou que o produto enviado era diverso do apontado no instrumento contratual. Decidiu a sociedade empresária Fast Plane, então, buscar auxílio jurídico para resolver a questão, inclusive para a propositura de eventual ação, caso não haja solução consensual.
CONTRATO: E.U.A (ART,25 CPC) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
OBRIGAÇÃO: BRASIL (ART.21 CPC) Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
II- no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
TRATA-SE DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
O art. 23, por sua vez, especifica as hipóteses de jurisdição exclusiva da autoridade brasileira, listando as causas em que a controvérsia será apreciada pela autoridade judiciária brasileira, com exclusão de quaisquer outras.
-
Ainda não entendi por que é concorrente
-
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
-
Letra D - de acordo com o art. 12 da LINDB e art. 25 do CPC.
-
pra quem não entendeu o porque de competência concorrente o CPC elenca em um artigo competência exclusiva e ou no outro competência (da aí abstrai se a competência concorrente) questão difícil mesmo.
-
A competência é concorrente com os EUA porque lá foi celebrado o contrato e porque aqui resta a obrigação, sendo assim a competência pode ser tanto aqui quanto lá.
-
Pela resposta em ser competência concorrente, foi porque a loja que vendeu foi no EUA e não no território brasileiro, e que por esse motivo poderia agilizar a ação tanto nos EUA quanto no Brasil. Se esse maquinário fosse comprado em uma loja de filial da qual tem no EUA, porém no Brasil, aí a competência seria exclusiva no Brasil.
-
LINDB:
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
-
Um milhão de comentários e ninguém conseguiu mostrar onde tem na legislação afirmando ser competência concorrente (na verdade não tem). Questão muito difícil, para os mais experientes pode ser fácil mas para quem vem estudando com base no que tá escrito na legislação confunde e muito. Eu entendi a boa vontade de todos em explicar, mas espero que entendam que a questão dá um nó na cabeça de iniciante.
-
Estou confundindo a aplicação do art. 9º junto com o art. 12 da LINDB. Se alguem tiver uma explicação clara para diferenciar, seria de grande ajuda.
-
As ações que forem cumpridas no Brasil são de competência concorrente!
A competência EXCLUSIVA tem rol taxativo no CPC
-
Competência Concorrente (aqui cabe cláusula de foro de eleição e essa deverá ser obedecida)
Em relação ao juiz brasileiro ou juiz estrangeiro, há competência concorrente quando o juiz brasileiro e o juiz de outro país podem tratar da mesma matéria. Isso ocorre nas seguintes situações:
a- Ações que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, domiciliado no Brasil;
b- Obrigação tiver de ser cumprida no Brasil;
c- O fundamento da demanda seja fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil;
d- Ação de alimentos, se o autor for domiciliado ou residente no Brasil ou se o réu tiver algum vínculo no Brasil (bens, renda ou benefícios econômicos);
e- Ação envolvendo relação de consumo, e o consumidor for domiciliado ou residente no Brasil;
f- Ação em que as partes se submetem à jurisdição nacional (ou seja, quando há o processo no Brasil e não há impugnação pelo réu, ainda que não se esteja diante de uma das hipóteses anteriores). Nestes casos, a decisão estrangeira, para ser executada no Brasil, deve inicialmente passar pelo procedimento de homologação de decisão estrangeira, procedimento de competência exclusiva do STJ.
Competência exclusiva (aqui NÃO CABE clausula de foro de eleição NUNCA)
Quando somente o juiz brasileiro pode tratar da matéria/ação deve ser ajuizada e apreciada obrigatoriamente no Brasil
1- Ações relativas a imóveis situados no Brasil;
2- Ações relativas à sucessão hereditária, para proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional
3- Divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, para proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
-
Art. 21.CPC Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
-
Trata-se de um caso de competência concorrente, pois o contrato internacional foi celebrado no estrangeiro, porém o cumprimento da obrigação se deu em solo pátrio. Nesse caso, tanto o juiz brasileiro quanto o norte-americano podem julgar este processo. Se julgado nos EUA, eventual sentença estrangeira produzirá efeitos no Brasil se homologada pelo STJ.
Vale lembrar os demais casos de competência concorrente, aos quais se aplica a mesma lógica:
i) réu domiciliado no Brasil;
ii) fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;
iii) prestação de alimentos, quando o alimentante (devedor) tiver vínculos com o Brasil, ou quando o alimentado (credor) tiver domicílio ou residência no país;
iv) consumidor com residência ou domicílio no Brasil;
v) partes que se submetem à jurisdição nacional.
De outro lado, temos as hipóteses de competência exclusiva, as quais só poderão ser julgadas pelo magistrado brasileiro. Se julgadas por juiz estrangeiro, eventual sentença estrangeira não surtirá efeitos no Brasil, devendo-se negar a sua homologação (art. 964 do CPC). São elas:
i) bens imóveis situados no Brasil;
ii) confirmação de testamento particular, inventário e partilha de bens situados no Brasil;
iii) divórcio, separação judicial e dissolução de união estável c/ partilha de bens situados no Brasil.
Por fim, é válido apontar que eventual cláusula de eleição de foro estrangeiro excluirá apenas a competência do juiz brasileiro se a competência for concorrente, não sendo aplicável no caso de a competência ser absoluta.
Fontes: art. 12 da LINDB, arts. 21 a 25 do CPC e livro "O Novo Processo Civil Brasileiro", do autor Alexandre Freitas Câmara.
-
Competência Exclusiva: Art. 23 inciso I, II, e III do CPC;
Competência Concorrente: Art 21 inciso I, II , III e Art 22 inciso I, II , III do CPC.
-
Diante da situação apresentada em que a obrigação será cumprida no Brasil, conforme o Art. 21, II - CPC o Brasil poderá processar e julgar a ação, de forma concorrente
-
##Atenção: Bens situados no Brasil implicam em competência exclusiva brasileira. Sendo que, caso haja sentença de outro Estado relacionada a bens situados no Brasil, tal sentença não terá aplicação no território nacional, portanto, não se poderá submeter à homologação pelo STJ.
Fonte: Drive do Eduardo Belisários.
-
muito bom saber pois sempre acreditei na hipótese de que pelo fato de ter sido elegido o foro estrangeiro o a autoridade judiciária Brasileira não teria essa competência.
-
Muito boa questão. Conjuga os conhecimentos de competência do CPC e de aplicação de lei estrangeira da LINDB.
-
Gabarito D, competência concorrente.
-
não entendi por que a competência é concorrente e não exclusiva
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!