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ID
3394765
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente João, com 16 anos completos, foi apreendido em flagrante quando praticava ato infracional análogo ao crime de furto. Devidamente conduzido o processo, de forma hígida, ele foi sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa de 1 ano, em regime de semiliberdade.


Sobre as medidas socioeducativas aplicadas a João, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c. Segundo o art 120/E.C.A. Art. 120: O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.

  • Gabarito Letra C

    ECA

    Art. 120:

    O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.

  • ECA

    Art. 120:

    O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    GABARITO

    "C) No regime de semiliberdade, João poderia sair da instituição para ocupações rotineiras de trabalho e estudo, sem necessidade de autorização judicial."

    "A) A medida de liberdade assistida será fixada pelo prazo máximo de 6 meses, sendo que, ao final de tal período, caso João não se revele suficientemente ressocializado, a medida será convolada em internação." errada

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    "B) A medida aplicada foi equivocada, pois deveria ter sido, necessariamente, determinada a internação de João." errada

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. (...)

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    "D) A medida aplicada foi equivocada, pois não poderia, pelo fato análogo ao furto, ter a si aplicada medida diversa da liberdade assistida." errada

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Então, o juiz poderia aplicar outra medida diversa da liberdade assistida.

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).

    O art. 103 da referida lei conceitua ato infracional como "a conduta descrita como crime ou contravenção penal" quando praticada pelos atores protegidos por esse diploma legal: a criança ou o adolescente. Dessa forma, caso o autor da conduta típica seja maior de 18 (dezoito) anos, o termo adequado é crime ou contravenção penal. Contudo, caso o autor da conduta típica seja menor de 18 (dezoito) anos, a conduta é chamada de ato infracional.

    Na situação relatada, João, adolescente de 16 (dezesseis) anos, pratica ato infracional análogo ao crime de furto. Ressalte-se que a conduta da(o) criança/adolescente ou do maior de idade é a mesma: "subtrair, para si ou para ou outrem, coisa alheia móvel" (art. 155 do Código Penal). No entanto, a terminologia usada para o primeiro é ato infracional, ao passo que para o maior de idade, trata-se de crime.

    Tanto a criança quanto o adolescente podem praticar ato infracional. A diferença reside nas consequências dessa prática. Ao infante (outra nomenclatura para criança), pessoa até 12 (doze) anos incompletos (art. 2º), serão aplicadas as medidas de proteção previstas no artigo 101, como orientação e apoio. Ao adolescente, hipótese tratada na questão, poderão ser aplicadas as medidas de proteção do art. 101, I a VI, bem como as medidas socioeducativas elencadas no art. 112, entre elas, a liberdade assistida e a internação.

    Para a aplicação das medidas do art. 112, a lei e a doutrina exigem ponderação, considerando-se a capacidade de o adolescente cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da conduta. Conforme enunciado, ao adolescente João foi aplicada a medida de semiliberdade, a qual é detalhada no art. 120. Trata-se de uma medida restritiva de liberdade, a qual possibilita a realização de atividades externas.

    A)    Errada. A medida de liberdade assistida não foi aplicada ao adolescente. Essa medida impõe a restrição de alguns direitos do adolescente, bem como seu acompanhamento sistemático pela rede socioassistencial. sem necessidade de sua permanência em unidade de internação. Ademais, o prazo mínimo da medida (não máximo) é de seis meses (art. 118, § 2º ).
    B)    Errada. Devido ao princípio da proporcionalidade e à disposição expressa do art. 122, a medida de internação, que é privativa de liberdade e a mais gravosa das medidas socioeducativas, apenas pode ser aplicada em caso de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça; reiteração no cometimento de infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida antes imposta. Na situação descrita, João praticou ato infracional análogo ao furto, o qual não comporta violência ou grave ameaça. Ademais, o enunciado não relatou a reiteração de infrações graves nem o descumprimento de medida anterior imposta ao adolescente.

    C)    Correta. A medida de semiliberdade, a qual restringe a liberdade do adolescente, mediante a permanência parcial em unidade de internação, permite a realização de atividades externas, sem necessidade de autorização judicial. Ademais, a escolarização e a profissionalização são obrigatórias para os adolescentes submetidos à medida (art. 120).
    D)    Errada. A lei não obriga a adoção da medida de liberdade assistida na situação descrita. O magistrado deve escolher a medida mais adequada, ao final do processo, considerando a capacidade de o adolescente cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da conduta.
    Gabarito do professor: C.

  • Art.120 em prática: O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades criminosas externas independentemente de autorização judicial. Criminosas não né Sergio Arjão

  • a)   errada, a medida de liberdade assistida tem prazo mínimo de seis, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, conforme o art. 118, §2º da Lei 8.069/1990.

    b) errada, João não cometeu nenhuma das hipóteses previstas pelo ECA para internação que são: "Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. (...) § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada".

    c) certa, a alternativa está em consonância com o art. 120 da Lei 8.069/1990: "O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial".

    d) errada, segundo o art. 112. da Lei 8.069/1990: "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.". A autoridade competente não possui obrigação de aplicar uma medida socioeducativa ou outra, por isso deverá ponderar sobre a medida mais eficaz, considerando-se a capacidade do adolescente em cumpri-la.

  • o regime de semiliberdade poderá ser decretado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto ( inclusive quando estava em internação e estourou o limite de 3 anos em medida privativa de liberdade - internação - pode o adolescente ser colocado em semiliberdade).

    em semiliberdade a realização de atividades externas é elemento da medida, então não é preciso autorização judicial, maas já quando se tratar de medida privativa de liberdade a realização de atividades externas fica a critério da equipe técnica, salvo expressa manifestação judicial em contrário.

  • Alguns prazos máximos de duração previstos do ECA:

    Internação: 3 anos;

    Internação Provisória (antes da sentença): 45 dias;

    Tolerância de apreensão na delegacia: 5 dias.

  • Comentário: Gabarito letra C.

    Alternativa A está incorreta, pois a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Alternativa B está incorreta, pois João não cometeu nenhuma das hipóteses previstas pelo ECA para internação, vide art. 122 do ECA mais abaixo.

    Alternativa C está correta, pois o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Alternativa D está incorreta, pois A autoridade competente não possui obrigação de aplicar uma medida socioeducativa ou outra, por isso deverá ponderar sobre a medida mais eficaz, considerando-se a capacidade do adolescente em cumpri-la.

    LEI N° 8.069 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.)

     Seção V

    Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     

     Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

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  • Conforme o Art. 120 - ECA o regime de semiliberdade possibilita as atividades externas e independe de autorização judicial

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  •   Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.