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Gabarito letra c. Segundo o art 120/E.C.A. Art. 120: O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.
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Gabarito Letra C
ECA
Art. 120:
O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.
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ECA
Art. 120:
O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.
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Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
GABARITO
"C) No regime de semiliberdade, João poderia sair da instituição para ocupações rotineiras de trabalho e estudo, sem necessidade de autorização judicial."
"A) A medida de liberdade assistida será fixada pelo prazo máximo de 6 meses, sendo que, ao final de tal período, caso João não se revele suficientemente ressocializado, a medida será convolada em internação." errada
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
"B) A medida aplicada foi equivocada, pois deveria ter sido, necessariamente, determinada a internação de João." errada
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. (...)
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
"D) A medida aplicada foi equivocada, pois não poderia, pelo fato análogo ao furto, ter a si aplicada medida diversa da liberdade assistida." errada
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Então, o juiz poderia aplicar outra medida diversa da liberdade assistida.
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A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n.
8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção
integral à criança e ao adolescente (art. 1º).
O art. 103 da referida lei conceitua ato infracional como "a
conduta descrita como crime ou contravenção penal" quando praticada pelos
atores protegidos por esse diploma legal: a criança ou o adolescente. Dessa forma, caso o autor da
conduta típica seja maior de 18 (dezoito) anos, o termo adequado é crime ou
contravenção penal. Contudo, caso o autor da conduta típica seja menor de 18
(dezoito) anos, a conduta é chamada de ato infracional.
Na situação relatada, João, adolescente de 16 (dezesseis) anos, pratica ato
infracional análogo ao crime de furto. Ressalte-se que a conduta da(o)
criança/adolescente ou do maior de idade é a mesma: "subtrair, para si ou
para ou outrem, coisa alheia móvel" (art. 155 do Código Penal). No
entanto, a terminologia usada para o primeiro é ato infracional, ao passo que
para o maior de idade, trata-se de crime.
Tanto a criança quanto o adolescente podem praticar ato infracional. A
diferença reside nas consequências dessa prática. Ao infante (outra
nomenclatura para criança), pessoa até 12 (doze) anos incompletos (art. 2º),
serão aplicadas as medidas de proteção previstas no artigo 101, como orientação
e apoio. Ao adolescente, hipótese tratada na questão, poderão ser aplicadas as medidas
de proteção do art. 101, I a VI, bem como as medidas socioeducativas elencadas
no art. 112, entre elas, a liberdade assistida e a internação.
Para a aplicação das medidas do art. 112, a lei e a doutrina exigem
ponderação, considerando-se a capacidade de o adolescente cumpri-las, as
circunstâncias e a gravidade da conduta. Conforme enunciado, ao adolescente
João foi aplicada a medida de semiliberdade, a qual é detalhada no art. 120.
Trata-se de uma medida restritiva de liberdade, a qual possibilita a realização
de atividades externas.
A)
Errada.
A
medida de liberdade assistida não foi aplicada ao adolescente. Essa medida
impõe a restrição de alguns direitos do adolescente, bem como seu
acompanhamento sistemático pela rede socioassistencial. sem necessidade de sua
permanência em unidade de internação. Ademais, o prazo mínimo da medida (não
máximo) é de seis meses (art. 118, §
2º ).
B)
Errada.
Devido
ao princípio da proporcionalidade e à disposição expressa do art. 122, a medida
de internação, que é privativa de liberdade e a mais gravosa das medidas
socioeducativas, apenas pode ser aplicada em caso de ato infracional praticado
mediante violência ou grave ameaça; reiteração no cometimento de infrações
graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida antes imposta. Na
situação descrita, João praticou ato infracional análogo ao furto, o qual não
comporta violência ou grave ameaça. Ademais, o enunciado não relatou a
reiteração de infrações graves nem o descumprimento de medida anterior imposta
ao adolescente.
C)
Correta.
A medida de semiliberdade, a qual restringe a liberdade do adolescente,
mediante a permanência parcial em unidade de internação, permite a realização
de atividades externas, sem necessidade de autorização judicial. Ademais, a
escolarização e a profissionalização são obrigatórias para os adolescentes
submetidos à medida (art. 120).
D)
Errada.
A lei não obriga a adoção da medida de liberdade assistida na situação
descrita. O magistrado deve escolher a medida mais adequada, ao final do
processo, considerando a capacidade
de o adolescente cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da conduta.
Gabarito
do professor: C.
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Art.120 em prática: O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades criminosas externas independentemente de autorização judicial. Criminosas não né Sergio Arjão
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a) errada, a medida de liberdade assistida tem prazo mínimo de seis, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, conforme o art. 118, §2º da Lei 8.069/1990.
b) errada, João não cometeu nenhuma das hipóteses previstas pelo ECA para internação que são: "Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. (...) § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada".
c) certa, a alternativa está em consonância com o art. 120 da Lei 8.069/1990: "O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial".
d) errada, segundo o art. 112. da Lei 8.069/1990: "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.". A autoridade competente não possui obrigação de aplicar uma medida socioeducativa ou outra, por isso deverá ponderar sobre a medida mais eficaz, considerando-se a capacidade do adolescente em cumpri-la.
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o regime de semiliberdade poderá ser decretado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto ( inclusive quando estava em internação e estourou o limite de 3 anos em medida privativa de liberdade - internação - pode o adolescente ser colocado em semiliberdade).
em semiliberdade a realização de atividades externas é elemento da medida, então não é preciso autorização judicial, maas já quando se tratar de medida privativa de liberdade a realização de atividades externas fica a critério da equipe técnica, salvo expressa manifestação judicial em contrário.
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Alguns prazos máximos de duração previstos do ECA:
Internação: 3 anos;
Internação Provisória (antes da sentença): 45 dias;
Tolerância de apreensão na delegacia: 5 dias.
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Comentário: Gabarito letra C.
Alternativa A está incorreta, pois a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Alternativa B está incorreta, pois João não cometeu nenhuma das hipóteses previstas pelo ECA para internação, vide art. 122 do ECA mais abaixo.
Alternativa C está correta, pois o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Alternativa D está incorreta, pois A autoridade competente não possui obrigação de aplicar uma medida socioeducativa ou outra, por isso deverá ponderar sobre a medida mais eficaz, considerando-se a capacidade do adolescente em cumpri-la.
LEI N° 8.069 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.)
Seção V
Da Liberdade Assistida
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Do Regime de Semi-liberdade
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Seção VII
Da Internação
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
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Conforme o Art. 120 - ECA o regime de semiliberdade possibilita as atividades externas e independe de autorização judicial
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Dica para acertar nas questões do ECA: a questão mais benéfica geralmente é a certa; lembre-se dos pais que veem seus filhos fazendo a coisa errada, mas não corrigem.
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Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.