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Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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Gabarito: A ---
Art. 395. ( CPP)
"A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)." Logo se percebe que se trata de rejeição e não de absolvição, elimando a B e C
"I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)." Se trata do caso em tela
Mas por curiosidade o resto do artigo:
"II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).".
Súmula 524
"Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."
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Antes do recebimento da denúncia e da citação do réu para apresentar resposta, o juiz deve analisar se não é caso de rejeição da denúncia ou queixa, cujas hipóteses vêm previstas no artigo 395 do CPP. A decisão de rejeição da peça inicial permite o oferecimento de recurso em sentido estrito (art. 581, inciso I, do CPP).
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A questão deixa claro que Caio já foi citado....
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, RECEBE-LA-Á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nesse sentido:
Jurisprudência•17/06/2008•
Ementa: RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. É vedado ao juiz retratar-se da decisão que recebeu a denúncia, na etapa processual oportuna, ainda que não tenha sido ele a proferir tal decisum, pois o magistrado, ao receber a denúncia, exaure a fase de apreciação da presença das condições necessárias a admissibilidade da ação penal, em face do que não se lhe apresenta como juridicamente possível tornar insubsistente a decisão anteriormente proferida. 2. Recurso provido.
Com base nesse entendimento, a denúncia já foi aceita pelo juiz, e não cabe mais acolhimento do pedido de rejeição da denuncia pelo magistrado. em que pese ele possa se retratar nos recursos em sentido estrito, o mesmo não é cabível contra de decisão, despacho ou sentença que RECEBE A DENÚNCIA. sendo o seu rol taxativo.
como não sou Expert em nada. como fica a questão??????
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Gabarito Letra A
Fundamento:
(CPP)
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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– 1) REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA:
– Art. 395 CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente INEPTA;
II - FALTAR pressuposto processual ou condição para o EXERCÍCIO da AÇÃO PENAL; ou
III - faltar JUSTA CAUSA para o exercício da ação penal.
– 2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:
Art. 397 CPP. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, O JUIZ DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR:
I - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO;
II - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SALVO INIMPUTABILIDADE;
III - que o fato narrado evidentemente NÃO CONSTITUI CRIME; ou
IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE.
– 3) IMPRONÚNCIA:
Art. 414 CPP. NÃO se convencendo da MATERIALIDADE DO FATO ou da existência de INDÍCIOS SUFICIENTES de AUTORIA ou de PARTICIPAÇÃO, devendo o Juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
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O réu só é citado se for acolhida a denuncia liminarmente, a questão diz que o réu já foi citado, por tanto, depois de citado o réu dará sua resposta à acusação, se não preenchido os pressupostos processuais o réu deverá ser absolvido sumariamente.
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A decisão que rejeita a denúncia não faz coisa julgada material por razão evidente: o juiz não analisa o mérito e nem tem como fazer isso diante de uma denúncia inepta. Assim, a decisão faz coisa julgada formal, apenas, pois não existe análise da questão de fundo, razão pela qual o MP poderá oferecer nova denúncia. GABARITO A
Repita-se:
CPP
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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Segundo entendimento do STF no julgamento do HC 84.580, o magistrado que receber a denúncia e esta for inepta, deverá após alegação de defesa, se fundar no que dispõe o art. 395 CPP, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Cabendo ao interessado formular denúncia apta à ser recebida pelo magistrado. Gabarito letra A
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Para
resolução dessa questão, é demandado conhecimento relativo à
inépcia da denúncia, bem como, a medida processual cabível diante
do seu reconhecimento.
A)
Correta, em razão da inépcia da denúncia, impõe-se a rejeição
desta, conforme os exatos termos do art. 395, inciso I do CPP.
Na
hipótese de acolhimento do pedido de rejeição, o Ministério
Público poderá interpor o Recurso em Sentido Estrito (RESE),
pois, diante de decisão que rejeita a denúncia, este será o
recurso cabível, com fundamentação no art. 581, inciso I do CPP.
Ainda,
poderá o Membro do Ministério Público oferecer nova denúncia, com
a narrativa dos fatos ajustada.
Importa
lembrar que, a inépcia do Ministério Público permitirá o
cabimento da ação penal privada subsidiária da pública, nos
termos do art. 29 do CPP.
B)
Incorreta. Analisemos o art. 397 do CPP, o qual elenca
as hipóteses de absolvição sumária. Esquematizando, temos:
- a
existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
-
a
existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do
agente, salvo inimputabilidade;
-
que
o fato narrado evidentemente não constitui crime;
-
extinta
a punibilidade do agente.
Dentre
as hipóteses elencadas acima, verificamos que a incidência da
inépcia da denúncia não configura possibilidade em que se impõe a
absolvição sumária, razão pela qual seria inadequado o
requerimento neste sentido.
C)
Incorreta, pois, conforme visto acima, a inépcia
da denúncia não é hipótese de absolvição sumária.
No
entanto, a assertiva menciona que “transitada em julgado a
decisão, não poderá ser oferecida nova denúncia com base nos
mesmos fatos". Tal
afirmativa somente teria aplicação no caso concreto, se de fato o
acusado fosse absolvido sumariamente, então, diante do trânsito em
julgado da sentença absolutória, não seria possível o
oferecimento de nova denúncia com base nos mesmos fatos, pois
estaria concretizada a coisa julgada material.
D)
Incorreta, pois, contra a decisão que rejeita a denúncia, caberá o
recurso em sentido estrito (RESE), com base no art. 581, inciso I do
CPP. Ademais, a segunda parte da assertiva indica que, uma vez
transitada em julgado a decisão [de rejeição da denúncia] não
caberá oferecimento de nova denúncia, no entanto, referida
afirmação não é legítima.
Vale
destacar que o Ministério
Público não poderá desistir da ação penal (art. 42 do
CPP), portanto, no caso de rejeição da denúncia, deverá interpor
o recurso em sentido estrito ou apresentar nova denúncia, com
observação dos parâmetros impostos no art. 41 do CPP.
Resposta:
ITEM A.
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– 1) REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA:
– Art. 395 CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente INEPTA;
II - FALTAR pressuposto processual ou condição para o EXERCÍCIO da AÇÃO PENAL; ou
III - faltar JUSTA CAUSA para o exercício da ação penal.
– 2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:
Art. 397 CPP. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, O JUIZ DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR:
I - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO;
II - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SALVO INIMPUTABILIDADE;
III - que o fato narrado evidentemente NÃO CONSTITUI CRIME; ou
IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE.
– 3) IMPRONÚNCIA:
Art. 414 CPP. NÃO se convencendo da MATERIALIDADE DO FATO ou da existência de INDÍCIOS SUFICIENTES de AUTORIA ou de PARTICIPAÇÃO, devendo o Juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
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Gabarito: A
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Infere-se que o juiz já recebeu a denúncia, uma vez que encontra-se em fase de citação do réu. Assim, verificando que a denúncia já foi recebida pelo magistrado, e, conforme entendimento dos Tribunais superiores, caberia ao Juiz ad quem receber a Resposta à Acusação, sendo esta fundamentada em absolver sumariamente o acusado, e proferido decisão conforme pleito defensorial.
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NÃO OBSTANTE, A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA FAZ COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL.
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Se o sujeito foi citado é pq houve o recebimento da denúncia, como pode rejeitar a denúncia que já foi aceita? preclusão pra que te quero?!
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completo que;
PIDA=RARA, apelaçao e rese,rss
Pronuncia=Rese 581cpp
Impronuncia=Apelaçao 416cpp
Desclassifição=Rese
AboLuição=Apelação
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Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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Concordo com FABIO FERREIRA.
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to vendo muitos equívocos por aqui...
Após a apresentação da resposta do réu o juiz poderá:
1- Absolver sumariamente;
2- Reconhecer algum vicio na ação penal, extinguindo o processo;
3- Dar sequencia ao processo designando data para audiência de instrução e julgamento.
O Juiz, após a apresentação da resposta à acusação procede a um novo juízo de admissibilidade da acusação, podendo rejeitar a denúncia ou queixa também neste momento. TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Op. Cit., p. 1073
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Entendamos primeiro o porquê dela ser inepta:
"Sabido é que a denúncia só tem capacidade jurídica de instalar ação penal válida e com potencialidade de produzir eficácia e efetividade quando contém os elementos determinados pelo artigo 41 do Código de Penal, a saber:
a) Descrição do fato, com todas as circunstâncias;
b) Qualificação do acusado ou fornecimento de dados que possibilitem a sua identificação;
c) Classificação do crime;
d) Rol de testemunhas;
e) Pedido de condenação;
f) Endereçamento;
g) Nome e assinatura.
Ademais, a denúncia deve especificar fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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Cabe a rejeição da denúncia(art. 395 CPP, inciso I), assim como caberá recurso em sentido estrito, por parte do MP (art. 581 CPP, inciso I).
Absolvição sumária apenas em casos em que o acusado não deve ser processado, como: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.” (art. 396 e 397 CPP).
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Dica que encontrei por aqui em comentários de outras questões (serve para o Tribunal do Júri):
PIDA ==> RARA
P (pronúncia) ==============>R (rese)
I (impronúncia) =============>A (apelação)
D (desclassificação) =========>R (rese)
A (absolvição) ==============>A (apelação)
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Pronuncia e Desclassificação- começam com Consoante_________ Rese- começa com consoante
Absolvição e Impronuncia- começam com vogal__________Apelação-começa com vogal
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é possível a rejeição da denúncia após a resposta à acusação?
Embora, nos termos do art. 395 do CPP a análise quanto à rejeição ou recebimento da denúncia ocorre antes da resposta à acusação, não é crível não a concebermos após esta.
Importante considerar que a resposta à acusação é a primeira oportunidade da defesa para se manifestar nos autos, portanto indispensável aqui que a defesa também trate dos fundamentos para a rejeição da denúncia. Entendimento contrário a este pleito defensivo seria atentatório a ampla defesa e contraditório.
Portanto, existe o chamado duplo filtro a denúncia: o primeiro, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (ausente à defesa técnica); o segundo após a citação e apresentação da resposta a acusação (presente a defesa).
o STJ também já decidiu que "o recebimento da denúncia não impede que, após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal), o Juízo reconsidere a decisão prolatada e, se for o caso, impeça o prosseguimento da ação penal" (STJ, Quinta Turma, HC 294.518/TO, relator ministro Felix Fischer, julgado em 2/6/15).
Artigo Completo no
https://www.migalhas.com.br/depeso/300558/e-possivel-a-rejeicao-da-denuncia-apos-a-resposta-a-acusacao
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achei a pergunta mal formulada, pois indica no final de que caio poderia buscar a rejeição da denúncia, quando na realidade é o Juiz que o faz de oficio.
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Decisão
- Não recebe denúncia: RESE
- Recebe denúncia: não cabe recurso [a doutrina afirma que cabe embargos de declaração]
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"Sabido é que a denúncia só tem capacidade jurídica de instalar ação penal válida e com potencialidade de produzir eficácia e efetividade quando contém os elementos determinados pelo artigo 41 do Código de Penal, a saber:
a) Descrição do fato, com todas as circunstâncias;
b) Qualificação do acusado ou fornecimento de dados que possibilitem a sua identificação;
c) Classificação do crime;
d) Rol de testemunhas;
e) Pedido de condenação;
f) Endereçamento;
g) Nome e assinatura.
Ademais, a denúncia deve especificar fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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Muito estranha essa questão. Não é pacífico que possa haver rejeição da denúncia depois da citação.
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A questão explora a parte de RECURSOS, sobretudo, RESE (antes da sentença) e APELAÇÃO (depois da sentença).
ENUNCIADO:
Gerou dúvidas quanto ao momento processual
Mas cumpre salientar que mesmo após o recebimento da denúncia e a devida citação poderia Caio, por meio de seu advogado, na Resposta a Acusação levantar a preliminar de rejeição tardia pela inépcia da denúncia !!!! com base no art. 395, l, CPP, e com base nisso a denúncia não poderia ser recebida!
Não recebida a denúncia o MP poderia recorrer por RESE (art. 581 inciso l CPP)
Apenas não caberia essa hipótese de rejeição tardia pela inépcia da denúncia se já tivesse sido proferida sentença, o que não é o caso.
Trouxe duas informações relevantes=
- Dificuldade na compreensão dos fatos impunados= Denúncia Inepta!!
- A denúncia estava inepta= Denúncia Inepta !!!
O que o canditato deveria levar em consideração era o momento processual trazido pela historinha = ANTES DA SENTENÇA, logo indifere o fato da denúncia já ter sido recebida ou não.
#VEMOAB2022 #PRACIMA
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A denúncia quando inepta (não observância do art 41 do CPP) não só desrespeita o devido processo legal, bem como fere o direito à defesa do réu! pois como o réu irá se defender de maneira satisfatóriade um fato criminoso imputado a ele o qual não é bem descrito na denúncia. Por isso a inépcia da denúncia poderá ser alegada até antes de proferida a sentença!!!
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A denúncia ou queixa rejeitada é FOFA²******
FOr manifestamente inepta
FAaltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal
FAaltar justa causa para o exercício da ação penal
Absolvição sumária = Q3E
que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
extinta a punibilidade do agente.
existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
IMPRONÚNCIA [Rito especial ==> Tribunal do júri]
1°Não se convencendo da materialidade do fato
2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação
3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
ABOSOLVIÇÃO [Rito especial ==> tribunal do júri]
1°– provada a inexistência do fato;
2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
3° – o fato não constituir infração penal;
4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
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A)a rejeição da denúncia, podendo o Ministério Público apresentar recurso em sentido estrito em caso de acolhimento do pedido pelo magistrado, ou oferecer, posteriormente, nova denúncia.
CORRETA
Conforme dispõem o entendimento do Código de Processo Penal
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Assim, o advogado de Caio, constatando que a denúncia estava inepta, deve esclarecer ao cliente que, sob o ponto de vista técnico, com esse fundamento poderia buscar a rejeição da denúncia, podendo o Ministério Público apresentar recurso em sentido estrito em caso de acolhimento do pedido pelo magistrado, ou oferecer, posteriormente, nova denúncia.
Pois bem, de início, segundo nos ensina o art. 395, inciso I, do Código de Processo Penal, “a denúncia ou queixa será rejeitada quando” “for manifestamente inepta”. Desse modo, e considerando que o artigo 41, também do CPP, dispõe que “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”, temos que, no caso narrado, o advogado de Caio, constatando que a denúncia estava inepta, deve esclarecer ao cliente que, sob o ponto de vista técnico, com esse fundamento poderia buscar “a rejeição da denúncia”.
Sob outro aspecto, cabe dizer também que, sendo julgado procedente o pedido de rejeição da peça acusatória, o Ministério Público poderá interpor o Recurso em Sentido Estrito (RESE), nos moldes do art. 581, inciso I do CPP.
Por fim, impende destacar que o Parquet poderá oferecer nova denúncia, desde que o faça com a narrativa dos fatos devidamente ajustada.
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Antes da senteça, RESE
Depoisa da sentença, APELE
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Denúncia inepta, o que é ?
Isso significa que a denúncia deve conter o máximo de elementos, de forma a embasar o seu recebimento pelo magistrado, ou seja, exige-se a descrição individualizada da conduta de cada agente e a especificação de todos os elementos do crime.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A". A denúncia do MP deve ser rejeitada por inépcia; Cabe ação privada subsidiária da pública; Da decisão que acolher a inépcia cabe RESE apresentado pelo MP; O MP pode ajustar a narrativa e oferecer nova denúncia. Artigos 29, 395 inciso I e 581 inciso I do CPP.
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