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ID
3394846
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio foi denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. Ocorre que, apesar da capitulação delitiva, a denúncia apresentava-se confusa na narrativa dos fatos, inclusive não sendo indicada qual seria a idade da vítima. Logo após a citação, Caio procurou seu advogado para esclarecimentos, destacando a dificuldade na compreensão dos fatos imputados.


O advogado de Caio, constatando que a denúncia estava inepta, deve esclarecer ao cliente que, sob o ponto de vista técnico, com esse fundamento poderia buscar

Alternativas
Comentários
  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;    

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Gabarito: A --- Art. 395. ( CPP) "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)." Logo se percebe que se trata de rejeição e não de absolvição, elimando a B e C "I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)." Se trata do caso em tela Mas por curiosidade o resto do artigo: "II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).". Súmula 524 "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."
  • Antes do recebimento da denúncia e da citação do réu para apresentar resposta, o juiz deve analisar se não é caso de rejeição da denúncia ou queixa, cujas hipóteses vêm previstas no artigo 395 do CPP. A decisão de rejeição da peça inicial permite o oferecimento de recurso em sentido estrito (art. 581, inciso I, do CPP).

  • A questão deixa claro que Caio já foi citado....

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, RECEBE-LA-Á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Nesse sentido:

    Jurisprudência•17/06/2008•

    Ementa: RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. É vedado ao juiz retratar-se da decisão que recebeu a denúncia, na etapa processual oportuna, ainda que não tenha sido ele a proferir tal decisum, pois o magistrado, ao receber a denúncia, exaure a fase de apreciação da presença das condições necessárias a admissibilidade da ação penal, em face do que não se lhe apresenta como juridicamente possível tornar insubsistente a decisão anteriormente proferida. 2. Recurso provido.

    Com base nesse entendimento, a denúncia já foi aceita pelo juiz, e  não cabe mais acolhimento do pedido de rejeição da denuncia pelo magistrado. em que pese ele possa se retratar nos recursos em sentido estrito, o mesmo não é cabível contra de decisão, despacho ou sentença que RECEBE A DENÚNCIA. sendo o seu rol taxativo.

    como não sou Expert em nada. como fica a questão??????

  • Gabarito Letra A

    Fundamento:

    (CPP)

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;    

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • 1) REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA:

    Art. 395 CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente INEPTA;

    II - FALTAR pressuposto processual ou condição para o EXERCÍCIO da AÇÃO PENAL; ou

    III - faltar JUSTA CAUSA para o exercício da ação penal.

    2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:

    Art. 397 CPP. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, O JUIZ DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR:

    I - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO;

    II - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SALVO INIMPUTABILIDADE;

    III - que o fato narrado evidentemente NÃO CONSTITUI CRIME; ou

    IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE.

    3) IMPRONÚNCIA:

    Art. 414 CPP. NÃO se convencendo da MATERIALIDADE DO FATO ou da existência de INDÍCIOS SUFICIENTES de AUTORIA ou de PARTICIPAÇÃO, devendo o Juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

  • O réu só é citado se for acolhida a denuncia liminarmente, a questão diz que o réu já foi citado, por tanto, depois de citado o réu dará sua resposta à acusação, se não preenchido os pressupostos processuais o réu deverá ser absolvido sumariamente.
  • A decisão que rejeita a denúncia não faz coisa julgada material por razão evidente: o juiz não analisa o mérito e nem tem como fazer isso diante de uma denúncia inepta. Assim, a decisão faz coisa julgada formal, apenas, pois não existe análise da questão de fundo, razão pela qual o MP poderá oferecer nova denúncia. GABARITO A

    Repita-se:

    CPP

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Segundo entendimento do STF no julgamento do HC 84.580, o magistrado que receber a denúncia e esta for inepta, deverá após alegação de defesa, se fundar no que dispõe o art. 395 CPP, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Cabendo ao interessado formular denúncia apta à ser recebida pelo magistrado. Gabarito letra A

  • Para resolução dessa questão, é demandado conhecimento relativo à inépcia da denúncia, bem como, a medida processual cabível diante do seu reconhecimento.

    A) Correta, em razão da inépcia da denúncia, impõe-se a rejeição desta, conforme os exatos termos do art. 395, inciso I do CPP.
    Na hipótese de acolhimento do pedido de rejeição, o Ministério Público poderá interpor o Recurso em Sentido Estrito (RESE), pois, diante de decisão que rejeita a denúncia, este será o recurso cabível, com fundamentação no art. 581, inciso I do CPP.
    Ainda, poderá o Membro do Ministério Público oferecer nova denúncia, com a narrativa dos fatos ajustada.
    Importa lembrar que, a inépcia do Ministério Público permitirá o cabimento da ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.

    B) Incorreta. Analisemos o art. 397 do CPP, o qual elenca as hipóteses de absolvição sumária. Esquematizando, temos:
    - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
    - extinta a punibilidade do agente.

    Dentre as hipóteses elencadas acima, verificamos que a incidência da inépcia da denúncia não configura possibilidade em que se impõe a absolvição sumária, razão pela qual seria inadequado o requerimento neste sentido.

    C) Incorreta, pois, conforme visto acima, a inépcia da denúncia não é hipótese de absolvição sumária.
    No entanto, a assertiva menciona que “transitada em julgado a decisão, não poderá ser oferecida nova denúncia com base nos mesmos fatos". Tal afirmativa somente teria aplicação no caso concreto, se de fato o acusado fosse absolvido sumariamente, então, diante do trânsito em julgado da sentença absolutória, não seria possível o oferecimento de nova denúncia com base nos mesmos fatos, pois estaria concretizada a coisa julgada material.

    D) Incorreta, pois, contra a decisão que rejeita a denúncia, caberá o recurso em sentido estrito (RESE), com base no art. 581, inciso I do CPP. Ademais, a segunda parte da assertiva indica que, uma vez transitada em julgado a decisão [de rejeição da denúncia] não caberá oferecimento de nova denúncia, no entanto, referida afirmação não é legítima.
    Vale destacar que o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (art. 42 do CPP), portanto, no caso de rejeição da denúncia, deverá interpor o recurso em sentido estrito ou apresentar nova denúncia, com observação dos parâmetros impostos no art. 41 do CPP.

    Resposta: ITEM A.
  • 1) REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA:

    Art. 395 CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente INEPTA;

    II - FALTAR pressuposto processual ou condição para o EXERCÍCIO da AÇÃO PENAL; ou

    III - faltar JUSTA CAUSA para o exercício da ação penal.

    2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:

    Art. 397 CPP. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, O JUIZ DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR:

    I - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO;

    II - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SALVO INIMPUTABILIDADE;

    III - que o fato narrado evidentemente NÃO CONSTITUI CRIME; ou

    IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE.

    3) IMPRONÚNCIA:

    Art. 414 CPP. NÃO se convencendo da MATERIALIDADE DO FATO ou da existência de INDÍCIOS SUFICIENTES de AUTORIA ou de PARTICIPAÇÃO, devendo o Juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

  • Gabarito: A

  • Infere-se que o juiz já recebeu a denúncia, uma vez que encontra-se em fase de citação do réu. Assim, verificando que a denúncia já foi recebida pelo magistrado, e, conforme entendimento dos Tribunais superiores, caberia ao Juiz ad quem receber a Resposta à Acusação, sendo esta fundamentada em absolver sumariamente o acusado, e proferido decisão conforme pleito defensorial.

  • NÃO OBSTANTE, A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA FAZ COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL.

  • Se o sujeito foi citado é pq houve o recebimento da denúncia, como pode rejeitar a denúncia que já foi aceita? preclusão pra que te quero?!

  • completo que;

    PIDA=RARA, apelaçao e rese,rss

    Pronuncia=Rese 581cpp

    Impronuncia=Apelaçao 416cpp

    Desclassifição=Rese

    AboLuição=Apelação

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:    

    I - for manifestamente inepta

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Concordo com FABIO FERREIRA.

  • to vendo muitos equívocos por aqui...

    Após a apresentação da resposta do réu o juiz poderá:

    1- Absolver sumariamente;

    2- Reconhecer algum vicio na ação penal, extinguindo o processo;

    3- Dar sequencia ao processo designando data para audiência de instrução e julgamento.

    O Juiz, após a apresentação da resposta à acusação procede a um novo juízo de admissibilidade da acusação, podendo rejeitar a denúncia ou queixa também neste momento. TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Op. Cit., p. 1073

  • Entendamos primeiro o porquê dela ser inepta:

    "Sabido é que a denúncia só tem capacidade jurídica de instalar ação penal válida e com potencialidade de produzir eficácia e efetividade quando contém os elementos determinados pelo artigo 41 do Código de  Penal, a saber:

    a) Descrição do fato, com todas as circunstâncias;

    b) Qualificação do acusado ou fornecimento de dados que possibilitem a sua identificação;

    c) Classificação do crime;

    d) Rol de testemunhas;

    e) Pedido de condenação;

    f) Endereçamento;

    g) Nome e assinatura.

    Ademais, a denúncia deve especificar fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;    

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Cabe a rejeição da denúncia(art. 395 CPP, inciso I), assim como caberá recurso em sentido estrito, por parte do MP (art. 581 CPP, inciso I).

    Absolvição sumária apenas em casos em que o acusado não deve ser processado, como: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.” (art. 396 e 397 CPP).

  • Dica que encontrei por aqui em comentários de outras questões (serve para o Tribunal do Júri):

    PIDA ==> RARA

    P (pronúncia) ==============>R (rese)

    I (impronúncia) =============>A (apelação)

    D (desclassificação) =========>R (rese)

    A (absolvição) ==============>A (apelação)

  • Pronuncia e Desclassificação- começam com Consoante_________ Rese- começa com consoante

    Absolvição e Impronuncia- começam com vogal__________Apelação-começa com vogal

  • é possível a rejeição da denúncia após a resposta à acusação?

    Embora, nos termos do art. 395 do CPP a análise quanto à rejeição ou recebimento da denúncia ocorre antes da resposta à acusação, não é crível não a concebermos após esta.

    Importante considerar que a resposta à acusação é a primeira oportunidade da defesa para se manifestar nos autos, portanto indispensável aqui que a defesa também trate dos fundamentos para a rejeição da denúncia. Entendimento contrário a este pleito defensivo seria atentatório a ampla defesa e contraditório.

    Portanto, existe o chamado duplo filtro a denúncia: o primeiro, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (ausente à defesa técnica); o segundo após a citação e apresentação da resposta a acusação (presente a defesa).

    o STJ também já decidiu que "o recebimento da denúncia não impede que, após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal), o Juízo reconsidere a decisão prolatada e, se for o caso, impeça o prosseguimento da ação penal" (STJ, Quinta Turma, HC 294.518/TO, relator ministro Felix Fischer, julgado em 2/6/15).

    Artigo Completo no

    https://www.migalhas.com.br/depeso/300558/e-possivel-a-rejeicao-da-denuncia-apos-a-resposta-a-acusacao

  • achei a pergunta mal formulada, pois indica no final de que caio poderia buscar a rejeição da denúncia, quando na realidade é o Juiz que o faz de oficio.
  • Decisão

    • Não recebe denúncia: RESE
    • Recebe denúncia: não cabe recurso [a doutrina afirma que cabe embargos de declaração]
  • "Sabido é que a denúncia só tem capacidade jurídica de instalar ação penal válida e com potencialidade de produzir eficácia e efetividade quando contém os elementos determinados pelo artigo 41 do Código de  Penal, a saber:

    a) Descrição do fato, com todas as circunstâncias;

    b) Qualificação do acusado ou fornecimento de dados que possibilitem a sua identificação;

    c) Classificação do crime;

    d) Rol de testemunhas;

    e) Pedido de condenação;

    f) Endereçamento;

    g) Nome e assinatura.

    Ademais, a denúncia deve especificar fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:   

             

    I - for manifestamente inepta;    

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Muito estranha essa questão. Não é pacífico que possa haver rejeição da denúncia depois da citação.

  • A questão explora a parte de RECURSOS, sobretudo, RESE (antes da sentença) e APELAÇÃO (depois da sentença).

    ENUNCIADO:

    Gerou dúvidas quanto ao momento processual

    Mas cumpre salientar que mesmo após o recebimento da denúncia e a devida citação poderia Caio, por meio de seu advogado, na Resposta a Acusação levantar a preliminar de rejeição tardia pela inépcia da denúncia !!!! com base no art. 395, l, CPP, e com base nisso a denúncia não poderia ser recebida!

    Não recebida a denúncia o MP poderia recorrer por RESE (art. 581 inciso l CPP)

    Apenas não caberia essa hipótese de rejeição tardia pela inépcia da denúncia se já tivesse sido proferida sentença, o que não é o caso.

    Trouxe duas informações relevantes=

    1. Dificuldade na compreensão dos fatos impunados= Denúncia Inepta!!
    2. A denúncia estava inepta= Denúncia Inepta !!!

    O que o canditato deveria levar em consideração era o momento processual trazido pela historinha = ANTES DA SENTENÇA, logo indifere o fato da denúncia já ter sido recebida ou não.

    #VEMOAB2022 #PRACIMA

  • A denúncia quando inepta (não observância do art 41 do CPP) não só desrespeita o devido processo legal, bem como fere o direito à defesa do réu! pois como o réu irá se defender de maneira satisfatóriade um fato criminoso imputado a ele o qual não é bem descrito na denúncia. Por isso a inépcia da denúncia poderá ser alegada até antes de proferida a sentença!!!

  • A denúncia ou queixa rejeitada é FOFA²******

     

    FOr manifestamente inepta

    FAaltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

    FAaltar justa causa para o exercício da ação penal

    Absolvição sumária = Q3E

     

    que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    extinta a punibilidade do agente.

    existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

     

    IMPRONÚNCIA [Rito especial ==> Tribunal do júri]

     

    Não se convencendo da materialidade do fato

    2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação

    3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    ABOSOLVIÇÃO [Rito especial ==> tribunal do júri]

     

    1°– provada a inexistência do fato;    

    2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;         

    3° – o fato não constituir infração penal;       

    4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

  • A)a rejeição da denúncia, podendo o Ministério Público apresentar recurso em sentido estrito em caso de acolhimento do pedido pelo magistrado, ou oferecer, posteriormente, nova denúncia.

    CORRETA

    Conforme dispõem o entendimento do Código de Processo Penal

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Assim, o advogado de Caio, constatando que a denúncia estava inepta, deve esclarecer ao cliente que, sob o ponto de vista técnico, com esse fundamento poderia buscar a rejeição da denúncia, podendo o Ministério Público apresentar recurso em sentido estrito em caso de acolhimento do pedido pelo magistrado, ou oferecer, posteriormente, nova denúncia.

    Pois bem, de início, segundo nos ensina o art. 395, inciso I, do Código de Processo Penal, “a denúncia ou queixa será rejeitada quando” “for manifestamente inepta”. Desse modo, e considerando que o artigo 41, também do CPP, dispõe que “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”, temos que, no caso narrado, o advogado de Caio, constatando que a denúncia estava inepta, deve esclarecer ao cliente que, sob o ponto de vista técnico, com esse fundamento poderia buscar “a rejeição da denúncia”.

    Sob outro aspecto, cabe dizer também que, sendo julgado procedente o pedido de rejeição da peça acusatória, o Ministério Público poderá interpor o Recurso em Sentido Estrito (RESE), nos moldes do art. 581, inciso I do CPP.

    Por fim, impende destacar que o Parquet poderá oferecer nova denúncia, desde que o faça com a narrativa dos fatos devidamente ajustada.

  • Antes da senteça, RESE

    Depoisa da sentença, APELE

  • Denúncia inepta, o que é ?

    Isso significa que a denúncia deve conter o máximo de elementos, de forma a embasar o seu recebimento pelo magistrado, ou seja, exige-se a descrição individualizada da conduta de cada agente e a especificação de todos os elementos do crime.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A". A denúncia do MP deve ser rejeitada por inépcia; Cabe ação privada subsidiária da pública; Da decisão que acolher a inépcia cabe RESE apresentado pelo MP; O MP pode ajustar a narrativa e oferecer nova denúncia. Artigos 29, 395 inciso I e 581 inciso I do CPP.
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