SóProvas


ID
3394876
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipasse os honorários periciais. Inconformada com essa decisão, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra esse ato judicial, mas o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança.


Caso a sociedade empresária pretenda recorrer dessa decisão, assinale a opção que indica a medida recursal da qual deverá se valer.

Alternativas
Comentários
  • SUM-201/TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • Dentre as hipóteses específicas de competência originária dos TRT, pode-se especificar o cabimento de RO em caso de ação rescisória (Súmula 158 do TST), mandado de segurança (Súmula 201 do TST), ação anulatória, ação cautelar, ação declaratória, agravo regimental, dissídio coletivo, habeas corpus e habeas data (art. 225 do Regimento Interno do TST). Há que se observar, também, a Súmula 414, I, do TST: “A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário”. E, por fim, o art. 7o da Lei 7.701/88, cujo caput assim diz: “das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho”.

    Fonte:

  • Para decisões dos TRTs, sobre matérias de Mandado de Segurança, cabe Recurso Ordinário para o TST. Nos termos da Súmula 201 - do TST.

  • TRT foi a instância originária

  • recurso ordinário no prazo de 08 dias Gabarito letra B
  • Mandado de segurança na justiça do trabalho deve ser impetrado na 2a instancia, ou seja, no TRT. Todos os processos que tenham o TRT como instancia originária, o recurso cabível é o Recurso Ordinário.

  • SUM-201/TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • A resposta correta é a alternativa B: Recurso Ordinário

    SÚMULA Nº 201 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • CLT ART 790-B §3 O JUIZ NÃOOOOOOO PODERÁ EXIGIR ADIANTAMENTO !!!!!!!!

  • De decisão do TRT em mandado de segurança - RO para o TST: art. 895, II, clt e súmula 201, tst.

  • Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • Para decisões dos TRT sobre matérias de Mandado de Segurança, cabe Recurso Ordinário para o TST. sÚMULA NÚMERO 201 do TST. O prazo para interposição do Recurso Ordinário no TST é de 8 dias.

  • b) (CORRETA) A questão aborda o caso descrito no inciso II do art. 895 da CLT, que se trata de mandado de segurança proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, em decisão definitiva. Bem como descrito na Súmula 201 do TST, que diz: Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    O recurso ordinário é o instrumento que objetiva reformar a sentença prolatada na primeira ou segunda instância, nos casos especificados em lei.

    Nos termos do art. 895 da CLT, o recurso ordinário é cabível:

    das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT).

    das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho em processos de sua competência originária, tais como dissídios coletivos, ação rescisória, habeas corpus e mandado de segurança (inciso II do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TST.

    Além dos casos descritos no art. 895 da CLT, cabe recurso ordinário da decisão que julga procedente exceção de incompetência material, declarando incompetente a Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual ou Federal (§2º do art. 799 da CLT), bem como da decisão que conclui pelo arquivamento do processo, em decorrência da ausência do reclamante (art. 844 da CLT).

  • Dica de Ouro! O RO lembrem que quando impetrado o impetrante poderá relatar tudo a mais que ele não teve oportunidade de falar na inicial, ele tem direito de pedir e argumentar tudo.

    No caso em tela, é claro que é o RO porque o impetrante vai reclamar e defender todos os pontos que aconteceu durante o processo e mais ainda se ele quiser.

    Diferente do RE que só pode argumentar o que na inicial foi dito.

  • Dica para acertar questões parecidas com essa:

    CABE O RECURSO ORDINÁRIO:

    • Instância originária do TRT;

    • Sentença que rejeita homologação extrajudicial;

    • Decisões dos TRT's sobre matérias de Mandado de segurança, cabe RO para o TST. (SÚMULA Nº 201)

    • Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA, cabe R.O para o TST ( SÚMULA N°158 TST)

    Outra dica sobre o RO:

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória (concedida ANTES da sentença) caberá mandado de segurança.

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada NA sentença (concedida na prolação da sentença) caberá recurso ordinário.

    ----> Lembre-se também que cabe agravo de PETIÇÃO para --> Juiz da EXECUÇÃO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO: Leva o recurso de um juiz para outro juiz ( quando o recurso fica trancado, ou seja, quando o juízo da DECISÃO não analisou todos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto ). 

    AGRAVO INTERNO: Quando o RELATOR tranca o recurso e não encaminha para a TURMA( ORGÃO COLEGIADO).

    -----> OBS: AGRAVO DE INSTRUMENTO (de um juiz para outro) AGRAVO ( dentro da mesma turma)

    Letra B, correta.

    @esquematizaquestoes

  • SÚMULA Nº 201 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    LETRA B- CORRETA.

  • VUNESP – DAEM/2019: Em sede de Mandado de Segurança em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília, foi proferida decisão meritória julgando o mandado de segurança, por não se vislumbrar ofensa a direito líquido e certo. Considerando que sobre a referida decisão não recai qualquer vício formal ou omissão, é correto afirmar ser cabível: Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias úteis, cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Obs.: Súmula 201 TST “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.”

  • cabe recurso ordinário para o TST, ou seja, Cabe Recurso Ordinário para a instância superior (ou seja, TST – Tribunal Superior do Trabalho), das decisões DEFINITIVAS ou TERMINATIVAS dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    - QUAIS SÃO AS AÇÕES E COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT – Tribunal Regional do Trabalho:

    a)DISSÍDIO COLETIVO;

    b)MANDADO DE SEGURANÇA;

    c)AÇÃO COLETIVA;

    d)HABEAS CORPUS.

    Nota-se que, em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipasse os honorários periciais. Inconformada com essa decisão, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra esse ato judicial, mas o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança.

    veja, a ultima decisão foi do Tribunal regional do Trabalho e não da Vara do Trabalho. Assim, a banca quer saber qual recurso cabível para o TST diante deste caso e, o ÚNICO RECURSO CABIVEL DE DECISÃO DO TRT SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA, SERÁ O RECURSO ORDINÁRIO, pois trata-se de uma das hipóteses de ações que compete originariamente ao TST julgar.

    mais uma vez endosso sofre o erro na fundamentação de nossa amiga RHYANE.

  • Resposta - B

    Cabe o Recurso Ordinário em caso de:

    • ação rescisória
    • mandado de segurança
    • ação anulatória,
    • ação cautelar,
    • ação declaratória,
    • agravo regimental,
    • dissídio coletivo,
    • habeas corpus e habeas data.

  • Cabe recurso ordinário no Processo do Trabalho em duas hipóteses:

    a) das decisões definitivas e terminativas das varas do trabalho (art. 895, I, CLT) e

    b) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho em ações de sua competência originária (art. 895, II, CLT), como é o caso do dissídio coletivo, mandado de segurança, ação rescisória e etc.

    Atenção: da decisão do TRT em ação rescisória cabe recurso ordinário para o TST (Súmula 158, TST).

  • Em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipasse os honorários periciais. Inconformada com essa decisão, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra esse ato judicial, mas o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança.

    Neste caso em tela o juiz determinou o pagamento antecipado dos honorários periciais, que é ilegal a exigência prévia dos honorários periciais, de acordo com art. 790 - B, §3° da CLT, cabendo mandado de segurança ao TRT, para análise desta sentença, porém o TRT, não concedeu a segurança. Neste caso a TRT, torna-se a primeira instância, da sentença 1° para a 2° instância cabe RO.

    Ocorre que de acordo com o art. 895, II, da CLT,- das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. Neste mesmo entendimento a súmula 201 do TST, a decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Desta forma, caberá o Recurso Ordinário

  • De acordo com o Art. 790-B, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Continuando, o Art. 790-B, § 3º determina que o juiz não poderá exigir adiantamento dos honorário periciais.

    Por tanto, trata-se de um Direito Líquido e Certo, caso em que, sendo violado, caberá Mandado de Segurança, conforme artigo 5º, LXIX, CF/88.

    Como se trata de Processo Originário, caberá Interpor no Prazo de 8 dias o Recurso Ordinário, conforme preleciona o artigo 895, II, CLT.

    Resposta Correta (B).

  • Para fixar e não confundir mais:

    NEGA SEGUIMENTO (ao recurso) = AGRAVO DE INSTRUMENTO

    FASE DE EXECUÇÃO = AGRAVO DE PETIÇÃO

    Vamos à luta!

  • Nesse caso, houve decisão, então cabe Recurso Ordinário. 

    Caso ele negasse seguimento ao recurso, seria agravo de instrumento. 

    Súmula nº 201 do TST

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito (8) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Gabarito: B

    Me acompanhe no Instagram: @estudedireit0 

  • pq não seria recurso de revista?

  • Sobre o RECURSO DE REVISTA

    Possui as seguintes finalidades:

    (A) corrigir decisão do TRT, ocorrida em julgamento de recurso ordinário em dissídios individuais, quando essa violar lei federal ou CRFB/88; bem como

    (B) uniformizar a jurisprudência entre os Tribunais Regionais do Trabalho

  • Recurso ordinário, previsão legal art. 895 da CLT e súm. nº 214 TST.

    1. CABIMENTO: Decisões terminativas e definitivas (sentença de juiz do primeiro piso).

    de forma excepcional cabe o recurso ordinário para decisões interlocutória dos tribunais regionais em sede de recurso, contrarias à sumulas do TST, e das decisões do juiz que acolha exceção de incompetência com remessa para vara de tribunal diferente.

    Prazo : 8 dias ÚTEIS.

    Efeito: DEVOLUTIVO

    PREPARO: SIM, (custas e depósito recursal), salvo se a decisão recorrida for interlocutória.

    INTERPOSIÇÃO: Perante o órgão judicial prolator da decisão.

  • CABE O RECURSO ORDINÁRIO:

    • Instância originária do TRT;
    • Sentença que rejeita homologação extrajudicial;
    • Decisões dos TRT's sobre matérias de Mandado de segurança, cabe RO para o TST. (SÚMULA Nº 201)
    • Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA, cabe R.O para o TST ( SÚMULA N°158 TST)

    Outra dica sobre o RO:

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória (concedida ANTES da sentença) caberá mandado de segurança.

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada NA sentença (concedida na prolação da sentença) caberá recurso ordinário.

    ----> Lembre-se também que cabe agravo de PETIÇÃO para --> Juiz da EXECUÇÃO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO: Leva o recurso de um juiz para outro juiz ( quando o recurso fica trancado, ou seja, quando o juízo da DECISÃO não analisou todos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto ). 

    AGRAVO INTERNO: Quando o RELATOR tranca o recurso e não encaminha para a TURMA( ORGÃO COLEGIADO).

    -----> OBS: AGRAVO DE INSTRUMENTO (de um juiz para outro)  AGRAVO ( dentro da mesma turma)

    Letra B, correta.

  • Das decisões de TRT em rescisória e MS cabe RO ao TST

  • CABE O RECURSO ORDINÁRIO:

    • Instância originária do TRT;
    • Sentença que rejeita homologação extrajudicial;
    • Decisões dos TRT's sobre matérias de Mandado de segurança, cabe RO para o TST. (SÚMULA Nº 201)
    • Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA, cabe R.O para o TST ( SÚMULA N°158 TST)

  • CABE O RECURSO ORDINÁRIO:

    • Instância originária do TRT;
    • Sentença que rejeita homologação extrajudicial;
    • Decisões dos TRT's sobre matérias de Mandado de segurança, cabe RO para o TST. (SÚMULA Nº 201)
    • Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA, cabe R.O para o TST ( SÚMULA N°158 TST)

  • SÚMULA  201 

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    CABE O RECURSO ORDINÁRIO:

    ~ Instância originária do TRT;

    ~ Sentença que rejeita homologação extrajudicial;

    ~ Decisões dos TRT's sobre matérias de Mandado de segurança, cabe RO para o TST. (SÚMULA Nº 201)

    ~ Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA, cabe R.O para o TST ( SÚMULA N°158 TST)

    OBS:

    ~ Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória (concedida ANTES da sentença) caberá mandado de segurança.

    ~ Se a tutela provisória for concedida ou denegada NA sentença (concedida na prolação da sentença) caberá recurso ordinário.

  • Lembrar também que:

    Como o Mandado de Segurança é um recurso originário do TRT, sobre essa decisão cabe RO para o TST.

    (Art. 895, II CLT)

  • Recurso ordinário

    895

    8 dias

    Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

     

    Das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

     

    Súmula 201 TST “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.”

  • Além da questão que versa sobre o cabimento do recurso ordinário, cumpre ressaltar que o juiz não poderia ter exigido o adiantamento do valor para a realização da perícia, de modo que a segurança deveria ter sido concedida. V. artigo 790-B, § 3º, da CLT.

  • Cabe Recurso Ordinário ao TST, pelo motivo de ser uma decisão do TRT sobre um mandado de segurança, conforme a Súmula 201 do TST

  • Sobre os RECURSOS TRABALHISTAS

    Conforme o artigo  da , das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.

    A) Recurso Ordinário equivale ao recurso de apelação do processo civil e está previsto no artigo  da , é admissível contra sentenças terminativas ou definitivas prolatadas pela Vara do Trabalho e das decisões definitivas ou terminativas prolatadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originárias, no prazo de 8 (oito) dias. Será interposto através de petição de interposição na qual será endereçada ao Juiz da Vara do Trabalho e a de razões que será endereço ao TRT.

    B) Embargos de Declaração serão interpostos para sanar omissão, obscuridade ou contradição mediante o esclarecimento ou complementação do julgado, para sanar manifesto equivoco no exame dos pressupostos de admissibilidade recursal e para prequestionar determinada matéria não apreciada na decisão (neste caso, no utilizado no recurso de revista). O prazo de interposição é de 5 (cinco) dias.

    C) Recurso de Revista denominado como recurso extraordinário, não serve para reexaminar fatos e provas e sim para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho em dissídios individuais, proferido em grau de recurso ordinário. Os Requisitos para admissibilidade do recurso são: divergência jurisprudencial ou violação de literal dispositivo da CF. Prazo de interposição de 8 dias.

    D) Agravo de Instrumento é adequado para impugnar os despachos que denegam o seguimento de outro recurso, seu objetivo é destrancar um recurso para a instância superior, o prazo para interposição é de 8 (oito) dias.

    E) Agravo de Petição será utilizado para impugnar as decisões judiciais proferidas no processo de execução, com o pressuposto de admissibilidade a delimitação, justificada, das matérias e valores impugnados, o prazo para interposição será de 8 (oito) dias.

    F) Agravo Regimental é um recurso previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais e serão utilizados para impugnar decisões proferidas pelo Presidente, Corregedor e Relator dos tribunais, o prazo para interposição será de 5 ou 8 dias.

    G) Recurso adesivo está previsto no artigo  da , se uma das partes recorrer, é facultado à outra, que não interpôs recurso, aderir ao recurso em questão e por fim o recurso extraordinário será cabível em sentenças proferidas no procedimento sumário, quando versa sobre matéria constitucional, o prazo para interposição será de 15 dias.

    H) Os embargos ao TST serão dois:

    1. Embargos infringentes que impugnarão decisões não unânimes proferidas em dissídios coletivo e

    2. Embargos de divergência que impugnarão decisões das turmas do TST que divergem entre si.

    O prazo para interposição será de 8 (oito) dias.

  • RECURSO EM ACAO TRAB. DO TRT PARA O TST ORDINARIO E DO TST P O STF EXTRAORD.

  • nesse caso o juiz tomou uma decisão interlocutoria, com pedido de adiantamento de pericia, que além de ser vedado. a materia só poderia ser tratada depois que saiu a sentença em RO.

  • Gente, nem precisa de explicação tão profunda dessa questão. O MS é de competência originária do TRT, ou seja, das decisões terminativas ou definitivas do TRT cabe RO para o TST. Ademais, a superveniência da decisão no processo originário, faz perder o objeto do MS.

  • CORRETA B

    Examinador buscou conhecimento do candidato sobre entendimentos sumulas, desta forma, o recurso cabível correto seria:

    SÚMULA Nº 201 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    A questão é simples e exige o conhecimento da Súmula 201 do Tribunal Superior do Trabalho. Vejamos:

    SUM-201/TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Neste sentido, a alternativa correta é a B.

    Bons estudos!

  • Resposta: B

    A) Agravo de Instrumento. ERRADO (QUANDO É DENEGADO SEGUIMENTO A UM RECURSO, SERVE PARA DESTRANCAR O RECURSO E FAZÊ-LO SUBIR)

    B) Recurso Ordinário. CERTA, CABE CONTRA SENTENÇA, DECISÕES. 895, CLT

    C) Agravo de Petição. ERRADO, É PRÓPRIO DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS

    D) Recurso de Revista. ERRADO, CABE QUANDO HÁ UMA DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL OU AFRONTA A LEI FEDERAL

  • B)Recurso Ordinário.

    CORRETA

    Examinador buscou conhecimento do candidato sobre entendimentos sumulas, desta forma, o recurso cabível correto seria:

    SÚMULA Nº 201 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    A questão é simples e exige o conhecimento da Súmula 201 do Tribunal Superior do Trabalho. Vejamos:

    SUM-201/TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Neste sentido, a alternativa correta é a B.

    Outra dica sobre o RO:

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória (concedida ANTES da sentença) caberá mandado de segurança.

    Se a tutela provisória for concedida ou denegada NA sentença (concedida na prolação da sentença) caberá recurso ordinário.

    ----> Lembre-se também que cabe agravo de PETIÇÃO para --> Juiz da EXECUÇÃO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO: Leva o recurso de um juiz para outro juiz ( quando o recurso fica trancado, ou seja, quando o juízo da DECISÃO não analisou todos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto ). 

    AGRAVO INTERNO: Quando o RELATOR tranca o recurso e não encaminha para a TURMA( ORGÃO COLEGIADO).

    -----> OBS: AGRAVO DE INSTRUMENTO (de um juiz para outro)  AGRAVO ( dentro da mesma turma)

    Bons estudos!

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