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ID
3397129
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue o item.


O projeto de lei orçamentária anual da União é de iniciativa conjunta de todos os poderes e será encaminhado até o dia 30 de setembro de cada ano.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    A iniciativa para propor as leis do PPA, LDO e LOA é exclusiva do Poder Executivo.

    CRFB/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República. (...) XXIII. Enviar ao congresso nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais;

    A questão também está errada no que tange ao prazo para envio da LOA. Nos termos do art. 35 §2º, III do ADCT, o projeto da LOA deve ser enviado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08).

    Referências temporais:

    Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA) O projeto deve ser enviados até 4 meses antes do término do exercício financeiro. (31/08)

    Lei de Diretrizes orçamentárias: O projeto deve ser enviado 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro.  (15/04)

  • Prazos de Envio:

    PPA e LOA - 4 meses antes, que significa 31/08

    LDO - 8 meses e meio antes, que significa 15/04

  • Prazos de Envio:

    PPA e LOA - 4 meses antes, ou seja, até 31/08

    LDO - 8 meses e meio antes, ou seja, até 15/04

    A iniciativa para propor as leis do PPA, LDO e LOA é exclusiva do Poder Executivo.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988

  • Iniciativa conjunta?!

    Aí meu coração!

    A iniciativa é do Poder Executivo. Sempre é do Poder Executivo. E somente do Poder Executivo.

    Observe na CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Gabarito: Errado

  • PPA,LDO e LOA são de iniciativa do poder executivo, prazo de envio ppa é 4 meses, LDO é 8 meses e meio e LOA é 4 meses(até 31 de agosto)

  • O projeto de lei orçamentária anual da União é de iniciativa conjunta de todos os poderes e será encaminhado até o dia 30 de setembro de cada ano.

    O projeto de lei orçamentária anual da União é de iniciativa do Poder Executivo e será encaminhado até o dia 31 de Agosto de cada ano.

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).


    A LOA é uma lei de INICIATIVA do Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que ESTIMA receitas e FIXA despesas para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO.


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;


    II - as diretrizes orçamentárias;


    III - os orçamentos anuais."


    Observe, também, o art. 84, XXXIII, CF/88:


    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;"


    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:


    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, ... ;"


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:


    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;


    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;


    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."


    Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. Já o prazo para envio da LOA, por parte do Poder Executivo, é de até 31 de Agosto de cada ano.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Na forma do art. 165 da CF/1988, "são leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II –as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais". 

    A iniciativa é exclusiva do Executivo. Não é iniciativa conjunta de todos os poderes. Além do

    mais, o projeto de LOA deve ser enviados até 4 meses antes do término do exercício financeiro (31/08).

    Gabarito Errado

  • Errado - O prazo correto é 31 de agosto.

  • Referências temporais:

    Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA) O projeto deve ser enviados até 4 meses antes do término do exercício financeiro. (31/08)

    Lei de Diretrizes orçamentárias: O projeto deve ser enviado 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro. (15/04)

  • LDO ⇨ oito (8) meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    PPA⇨ Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    LOA⇨ Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro

  • Gab: ERRADO

    As Leis Orçamentárias são de competência EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo!

  • Tem dois erros na questão: O primeiro é afirmar que o Projeto de lei orçamentária anual da União é de iniciativa conjunta de todos os poderes, quando na verdade O Projeto é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

    O segundo erro está no prazo para o encaminhamento da LOA. Sabe-se que o projeto da LOA será encaminado até 31 de agosto de cada ano.

  • Iniciativa privativa do poder executivo.