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Letra A
Concussão
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
FONTE: Adelante91
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GABARITO: A
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO A
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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GABARITO LETRA=A
Concussão
CP\ Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. LEI.N.13.964 DE 2019
Rogério Sanches (SANCHES, 2013, pág 646), que a consumação do delito de concussão de perfaz com a exigência da vantagem indevida pelo agente criminoso, consolidando-se como um crime formal ou de consumação antecipada¸ sendo a percepção do proveito do crime um mero exaurimento, não se necessitando,pois, da ocorrência efetiva de resultado naturalístico para que se perpetue, como o recebimento da vantagem ilícita ou mesmo o encaminhamento desta para finalidades improbas.
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Alternativa A está CORRETA, pois na CONCUSSÃO o funcionário público exige um tributo ou contribuição social indevida, ou quando devido, faz de maneira vexatória e vergonhosa. Trata-se ainda de desvio do que recebeu indevidamente aos cofres públicos, em proveito próprio ou de outro.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Alternativa B está incorreta, pois para que haja PREVARICAÇÃO, é necessário que a ação ou omissão seja praticada de forma indevida, ou seja, esteja infringindo o dever funcional do agente público (deixar de executar algo que a sua função exige).
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Alternativa C incorreta, pois PECULATO é quando o funcionário público aproveita-se do cargo para APROPRIAR-SE de coisa pública:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Alternativa D incorreta, pois CORRUPÇÃO PASSIVA, trata-se da solicitação de recebimento, para si ou outrem,, vantagem indevida ou promessa de tal vantagem.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa
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A conduta narrada no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao disposto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica o crime de concussão, senão vejamos: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
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A questão requer conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública, trazendo uma situação e pedindo a correta tipificação, segundo o Código Penal (CP).
Letra A: correta. Amolda-se perfeitamente ao disposto no art. 316, do CP. Vejamos: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". DICA: Perceber que a pena máxima do delito foi aumentada com o Pacote Anticrime.
Letra B: incorreta. O delito de prevaricação é aquele previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: O delito previsto no art. 319-A, do CP, é tratado como "prevaricação imprópria".
Letra C: incorreta. O peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra D: incorreta. A corrupção passiva é trata no art. 317,do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Gabarito: Letra A
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Gabarito letra A.
Direto ao ponto:
Concussão: A palavra chave será o verbo EXIGIR para si vantagem;
Prevaricação: A palavra chave será o termo "SENTIMENTO PESSOAL OU INTERESSE PRÓPRIO";
Peculato: Um pouco mais complexo, mas é crime funcional impróprio, o agente ativo tem que ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO ou um Particular em conluio com um Funcionário Público (e que saiba da sua função);
Corrupção Passiva: Praticado sempre por FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS e a palavra chave é SOLICITAR e/ou RECEBER vantagem.
Bons estudos.
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Gab: A
Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS, a competência para o processamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o particular, bem como a administração pública, o protegido pelo tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).
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GABARITO:A
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: [GABARITO]
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GABARITO: A
Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).
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Exigir é Concussão
Solicitar ou receber é Corrupção... Dica!
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Se liga na dica do "Foco no Discurso" quando falar em EXIGIR fique ligado 99%00 é Concursão"
Art. 316, CP - Exigir
Leia a Biblia,tome café = Aprovação na certa. gente, é impossivel não passar com essa formula.
Quem crê da um amém ai na sua mente.
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GAB: A
Concussão
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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SARPO
Corrupção passiva:
Solicitar
Aceitar
Receber
Corrupção ativa:
Prometer
Oferecer
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SEGUE O BIZU PARA MEMORIZAR....
FURTO - subtrair
CONCURSSÃO - exigir
PECULATO - apropriar-se
PREVARICAÇÃO - retardar
CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar
CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou promover
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - cobrar ou obter
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário por indulgência
ADV ADM - patrocinar
BOM PAPIRO PESSOAL.............PRF/PF
ESTOU DENTRO 2021...........AMÉM
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SEGUE O BIZU PARA MEMORIZAR....
FURTO - subtrair
CONCURSSÃO - exigir
PECULATO - apropriar-se
PREVARICAÇÃO - retardar
CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar
CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou promover
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - cobrar ou obter
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário por indulgência
ADV ADM - patrocinar
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Art. 316 do Código Penal: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. "
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CONCUSSÃO É EXIGIR!
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Concussão
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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con"C"ussão - "C" de Crime
Diferente de consunção - princípio
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Não acredito que uma questão desse nível tenha vindo numa prova para advogado
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Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
CRIME DE CONCUSSÃO.
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Lembrando que a pena da concussão agora é de reclusão de 2 a 12 anos e multa (antes era 2 a 8 anos).
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CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
HC 4000984/RJ STF - O crime de Concussão é formal e se consuma com a simples exigência
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EXIGIR vantagem indevida = Concussão
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Só lembrar:
eu EXIJO passar no concussão.
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Um servidor público municipal exigiu para si, em razão de sua função, vantagem indevida. Na situação hipotética acima, esse servidor cometeu o crime de
A concussão. É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida. Ocrime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva. (Gabarito)
B prevaricação. Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
C peculato. O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. ... Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.
D corrupção passiva. É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular.
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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Gabarito letra A.
Direto ao ponto:
Concussão: A palavra chave será o verbo EXIGIR para si vantagem;
Prevaricação: A palavra chave será o termo "SENTIMENTO PESSOAL OU INTERESSE PRÓPRIO";
Peculato: Um pouco mais complexo, mas é crime funcional impróprio, o agente ativo tem que ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO ou um Particular em conluio com um Funcionário Público (e que saiba da sua função);
Corrupção Passiva: Praticado sempre por FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS e a palavra chave é SOLICITAR e/ou RECEBER vantagem.
Bons estudos.
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