ID 33994 Banca PGT Órgão PGT Ano 2006 Provas PGT - 2006 - PGT - Procurador Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contrato Individual de Trabalho: Generalidades Das relações laborais Dos contratos de natureza trabalhista Relação de trabalho e de emprego Em relação ao contrato de trabalho, é CORRETO afirmar que: Alternativas a subordinação do empregado, que constituiu a nota característica do contrato laboral, é sempre econômica; ao direito do empregador de dirigir e comandar a atuação concreta do empregado corresponde o dever de obediência por parte deste, que cessa por completo nos períodos de suspensão ou interrupção do contrato; da continuidade específica do contrato de trabalho, de trato sucessivo, deriva a conseqüência de que a indeterminação do prazo se presume, cabendo a quem alega em contrário, fazer a prova de que o contrato foi celebrado a termo; segundo entendimento jurisprudencial dominante, é possível o reconhecimento do vínculo empregatício de "apontador" de jogo do bicho, já que não se trata de objeto ilícito, mas de vício gerador de nulidade relativa; não respondida. Responder Comentários A subordinação existente é jurídica, e não econômica ou técnica. Tal subordinação jurídica, advém da relação jurídica estabelecida entre empregado e empregador, sendo decorrente do contrato de trabalho firmado entre eles. No que concerne a alternativa "D", veja-se a respeito a OJ-SDI1-199 do TST:"JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL".Assim, segundo o entendimento do TST é IMPOSSÍVEL o reconhecimento de vínculo empregatício no que concerne ao jogo do bicho, tendo em vista ser atividade ilícita. Com relação à resposta "c", complementando a análise da resposta verifica-se que até mesmo numa situação de conflito quanto à resolução do CT é invocado o princípio da proteção, assim como da continuidade da relação de emprego, com presunção favorável ao empregado:De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. gabarito C. Súmula nº 212 do TST, ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador. Em outras palavras, a alternativa "c" afirma que: O contrato de trabalho, em regra, será por prazo indeterminado, cabendo a quem alega em contrario, provar que o contrato foi celebrado a prazo determinado. o contrato a prazo indeterminado é condição favoravel ao empregado, cabendo a quem alega em contrário (empregador) provar que o contrato foi celebrado a prazo determinado. Gabarito C .... É bom para relembrarmos o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego