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ID
3400186
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EMPREL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todos os dispositivos abaixo mencionados são da CLT

    A: Art. 6  Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.     (Alternativa Correta)

    B: Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.  

    C: Art.58 § 1  Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.    

    D: Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    E: Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.  

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 6. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.  

    B : FALSO

    CLT. Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei 13.467/2017)

    É regra que espelha dispositivo da Constituição:

    CF. Art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

    C : FALSO

    CLT. Art. 58. § 1. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

    D : FALSO

    CLT. Art. 66. Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

    Vale lembrar que a ofensa à regra implica pagamento do período suprimido como trabalho extraordinário:

    TST. OJ SDI-I 355. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4 do art. 71 da CLT e na Súmula 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

    E : FALSO

    CLT. Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

    É o adicional noturno do trabalhador urbano em geral.

    Note-se, porém, que têm direito a adicional majorado, de 25%: os advogados (Lei 8.906/94, art. 20, § 3), engenheiros, arquitetos, químicos, agrônomos, veterinários (Lei 4.950-A/66, art. 7), rurais (Lei 5.899/73, art. 7, p.ú.) e, passando ao direito administrativo, os servidores públicos federais (Lei 8.112/90, art. 75).

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.  

    b) ERRADO: Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    c) ERRADO: Art. 58, § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    d) ERRADO: Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    e) ERRADO: Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e pede que o candidato assinale a alternativa correta.

    A - correta. Art. 6º CLT: não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    B - incorreta. O erro da assertiva está no prazo que o empregador tem para ajuizar a reclamação trabalhista após o fim do contrato de trabalho. Na verdade, esse prazo é de 2 anos, e não 3.

    Art. 11 CLT: a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

    C - incorreta. O limite de tempo que não será computado como jornada extraordinária é de 5 minutos para entrada e 5 minutos para a saída, totalizando 10 minutos por dia.

    Art. 58, §1º, CLT: não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

    D - incorreta. O intervalo interjornadas (ou seja, entre o fim de uma jornada e o início da próxima) deve ser de, pelo menos, 11 horas, e não 12.

    Art. 66 CLT: entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

    E - incorreta. O adicional de hora noturna será de, pelo menos, 20%, e não 30%.

    Art. 73 CLT: salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

    Gabarito: A