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Letra A
I. Errado
CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II. Correto
CF. Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III. Certo
CF. Art. 93 d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV. Errado
CF. Art. 93 XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos!
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Obrigada, Michelle, pela análise da questão! Ajudou muito aqui pra mim!
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Eu boto fé que as bancas de concursos um dia ainda aprenderão que se o 2 é menor do que o 3, aquele está contido neste.
Ora, é claro que o I está correto, poi é vedado ao juiz advogar por 2 anos. Tanto por 2 anos, quanto por 3 anos.
Não está expresso dessa maneira, mas dessa maneira está perfeitamente contido na CF.
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Lembrando que bem no final a banca diz o seguinte:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em
Logo o que não está de acordo com a CF está contra, portanto está errado essas interpretações de continência.
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Não concordo com os colegas, o item I está claramente errado.
Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Então quer dizer que depois de decorrer os dois anos de afastamento poderá exercer advocacia?
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corrigindo o comentário da colega no Item I
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
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Excelente Guilherme, é isso aii,, vlw bons estudos..
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I- Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos tres anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
III. Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição do tribunal Pleno.
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O erro é quanto à composição: metada é pela antiguidade e a outra por eleição do Tribunal pleno, não é por merecimento.
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Item I muito estranho, porque antes de 2 anos continua sendo vedado exercer a advocacia... a "pegadinha" ficaria mais coerente se a banca pusesse 5 anos, 4 anos, por exemplo.
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POR FAVOR.
Então quer dizer que no quinto constitucional onde diz que deverão, os membros do MP, terem pelo menos 10 anos de carreira, e na assertiva qualquer outro número acima de 10, estará correta?
Pra mim fica muito claro o erro quando a questão não coloca exatamente o número estipulado pela Lei.
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Marcelo Caetano , para de viajar mano, estuda oque tá escrito ai, não vai procurar putaria de doutrina que tu só se fode ser for a fcc. estuda pra passar e não pra ser jurista.
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Quem tá viajando é vc. Oq eu estou falando não tem nada a ver com doutrinha, é só uma questão de lógica com relação ao item I estar certo ou errado. Estou dizendo exatamente "o que está escrito ai".
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Bora parar com essa ferscura
o QC é para nós tirar duvidas
Letra A
I. Errado
CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
II. Correto
CF. Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
III. Certo
CF. Art. 93 d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
IV. Errado
CF. Art. 93 XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Art. 95, V, CF/88 => ... antes de decorridos3 anos...
IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento.
Art. 93, XI, CF/88 => ... e a outra metade pelo eleição do tribunal pleno
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FDP...
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FCC FDP! mudou somente o finalzinho da letra da lei no IV
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Aquela típica última questão da prova específica, quando tu já tá fazendo aquela leitura transversal rs
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I Só podem exercer a advogacia onde trabalhavam após três anos.
II Correta
III Correta
IV Metade por antiguidade e outra metade por ELEIÇÃO DENTRO DO PRÓPRIO TRIBUNAL.
Gab: A
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Nossa, no item IV, quase Não dá p perceber o erro, a banca é malandra, colocou o erro só no finalzinho, trocou TRIBUNAL PLENO por MERECIMENTO.
Vamos ler até o final!
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Essa é uma questão maldosa demais, visto que as respostas II e III estão corretas, poe o aluno a ficar com duvidas e errar mesmo que ele tenha estudado muito!!!!
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GABARITO ----A
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Acho que eu já errei esse detalhe chato umas 50 vezes! Rsrs
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I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Art. 95 V - 3 ANOS
II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Art. 93 X
III. Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. ART. 93 II d)
IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento. Art. 93 XI - a outra metade por eleição pelo tribunal pleno
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Gabarito: letra A
Art. 95: Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Art. 93: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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percebo que as provas do trt 19 são cheias de pegadinhas
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Essa veio pra pegar quem tem co costume de bater o olho e marcar rapidão, aiaiai:
Art. 93: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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mesmo antes de eu resolver essa questão , ja tinha lido esse artigo e ja tinha em mente q ele era uma boa pegadinha, pois os artigos anteriores nos induzem ao erro
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I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade POR ELEIÇÃO DO TRIBUNAL DO PLENO.
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por isso que não dá para decorar texto.. merecimento será para promoção....
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Eleição.
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GABARITO: A
I - ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
II - CERTO: Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
III - CERTO: Art. 93. d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
IV - ERRADO: Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Pilantragem kkkkk