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ID
3401077
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico administrativo pode ser conceituado como o "conjunto de princípios que definem a lógica da atuação do ente público, a qual se baseia na existência de limitações e prerrogativas em face do interesse público". Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    D) A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da Intranscendência.

    A alternativa encontra-se incorreta porque o conceito em questão coaduna-se com o princípio da AUTOTUTELA e não o da Intranscendência como o mencionado por ela.

  • GABARITO "D"

    A) Havendo conflito entre os interesses da sociedade e as necessidades específicas de indivíduos, os primeiros deverão prevalecer, em virtude da posição privilegiada assegurada à Administração Pública quando se relaciona com particulares, fundamentada no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado

    Correto. O princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública ou do interesse público, confere prerrogativas (poderes) à Administração, os quais a colocam em um patamar de superioridade em relação ao particular (verticalidade).

    B) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Essa norma configura corolário do Princípio da Impessoalidade, expressamente previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988

    Correto. A partir desta dimensão do princípio da impessoalidade, veda-se que as realizações da Administração Pública sejam utilizadas como instrumento para promoção pessoal dos agentes públicos. Segundo Marcelo Alexandrino, trata-se da "vedação à pessoalização das realizações da administração pública"

    C) O Princípio da Moralidade, embora goze de conceito jurídico indeterminado, visa estabelecer a obrigatoriedade de observância dos padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a atender as necessidades coletivas.

    Correto. O princípio da moralidade administrativa está ligado à ideia de honestidade e exige a observância de padrões éticos por parte dos agentes públicos. A moralidade administrativa, diferentemente da moral comum, tem conotação objetiva. Isto é, não depende das convicções ou concepções pessoais (subjetivas) do agente público.

    D) A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da Intranscendência

    Errado. Como comentado é o poder de autotutela administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo. Antonio Daud Jr. Estratégia Concursos.

  • ITEM ERRADO D

    O controle exercido pela Administração Pública sobre seus próprios atos é um controle interno e se baseia na possibilidade do exercício da autotutela sobre a sua própria atuação. Vale dizer: é um controle interno, fundado no poder de autotutela. Em decorrência da autotutela, a Administração Pública controla seus próprios atos, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, inclusive independentemente de provocação. Essa possibilidade de controle dos atos por sua própria iniciativa é chamada de controle de ofício, ou controle ex officio. Em verdade, trata-se de um poder-dever de rever os próprios atos, seja para revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, ou anulá-los, quando ocorrer ilegalidade, nos termos da Súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    OBS: Um princípio que atualmente está sendo bastante citado pelos nossos tribunais superiores é o da intranscendência subjetiva das sanções, sendo uma verdadeira relativização ao princípio da impessoalidade. De acordo esse princípio, as gestões atuais não podem ser responsabilizadas por atos das gestões passadas, desde que sejam tomadas as providências para correção das irregularidades cometidas.

    O STJ cristalizou esse princípio na Súmula 615:

    Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coach e mentoria), com metas detalhadas de estudo e simulados, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • Letra D

    item D (incorreto): o que fundamenta o controle da Administração sobre seus atos não é o princípio da Intranscendência, e sim o princípio da autotutela. O princípio da Intranscendência subjetiva das sanções tem sido utilizado pelo STJ especialmente para delimitar os efeitos de restrições impostas sobre os entes federativos.

    item A (correto): menciona corretamente o postulado do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado;         

    item B (correto): trata-se de uma das dimensões do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal dos agentes em razão das realizações do poder público (CF, art. 37, §1o);

    item C (correto): discorre corretamente sobre o conteúdo do princípio da moralidade;

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tre-pa-normas-federais-e-direito-administrativo/

  • gab d

    autotutela, decorrente do poder hierárquico.

    A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da Intranscendência

    intranscedencia é: princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado

  • A) É justamente este o lema da Supremacia do Interesse público. Não esqueça que a supremacia do interesse público é o princípio que fundamenta o poder de polícia.

    C) Em resumo Matheus Carvalho resume moralidade

    honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa

    B) É uma das facetas da impessoalidade.

     D) O fundamento é na autotutela.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito Letra D

     

    O regime jurídico administrativo pode ser conceituado como o "conjunto de princípios que definem a lógica da atuação do ente público, a qual se baseia na existência de limitações e prerrogativas em face do interesse público". Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.

     

    a)  Havendo conflito entre os interesses da sociedade e as necessidades específicas de indivíduos, os primeiros deverão prevalecer, em virtude da posição privilegiada assegurada à Administração Pública quando se relaciona com particulares, fundamentada no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado CERTO

     

    b) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Essa norma configura corolário do Princípio da Impessoalidade, expressamente previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 CERTO

     

    c) O Princípio da Moralidade, embora goze de conceito jurídico indeterminado, visa estabelecer a obrigatoriedade de observância dos padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a atender as necessidades coletivas CERTO

     

    d) A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da Intranscendência ERRADA

     

    A questão usa o princípio da AUTOTUTELA.

     

    Agora sobre o principio da Intranscendência ele é usado no art. 5º, XLV da CF.

     

    art. 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Autotutela.

  • GABARITO : LETRA D

     

     

     

    O princípio que fundamenta a não necessidade de intervenção do poder judiciário é princípio da autotutela. Vejamos a Súmula 473 do STF:

     

     

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

     

     

    E você sabe o que é o principio da intranscendência? Ok, vou falar um pouquinho sobre.

     

     

     

    No inc. XLV da CF/1988, previu-se que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidos aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido.

     

     

    Decorre do dispositivo o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, o qual impede que penalidades personalíssimas alcancem terceiros que não participaram da conduta ou que, ao menos, tinham como evitar o ilícito.

     

     

    Exemplo

    O Estado “X” formalizou convênio com a União, objetivando a construção de escolas públicas. Ao término do acordo, o Estado deixou de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos públicos federais. E, como decorrência dessa omissão, a União inscreveu o Estado em cadastro de inadimplentes, o qual, entre outras consequências, veda o repasse de novas transferências voluntárias.

     

    Ocorre que a inscrição se deu em razão do descumprimento de convênio celebrado por gestão anterior, ou seja, na época de outro governador. E, no caso concreto, ficou evidenciado que os novos administradores tomaram as providências necessárias para corrigir as irregularidades constatadas.

     

     

     

    Logo, aplica-se, na hipótese, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, impedindo que a Administração atual seja punida com a restrição na celebração de novos convênios ou recebimento de repasses federais.

     

     

    Para o STF (AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI), o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. Na visão do Supremo, o princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

     

     

    Fonte : https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-trepa-2020-ibfc

     

  • SÚMULA 473 DO STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    O texto expresso na alternativa D, refere-se ao Princípio da Autotutela e não ao da intranscendência. E como o comando da questão solicita a alternativa errada, o gabarito correto é alternativa "D"

  • Súmula 473 do STF:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Estamos diante do Princípio da Autotutela. Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revoga-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

  • Alternativa E está incorreta pois o princípio indicado por ela está incorreto, no caso o princípio da autotutela seria o descrito pela alternativa.

  • D) A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da AUTOTUTELA

  • A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da AUTOTUTELA.

    Lembrando que: autotutela é diferente de tutela administrativa, aquela significa o texto do item citado acima e esta a relação existente entre a administração direta e indireta!!!!

  • Analisemos cada opção:

    a) Certo:

    Nada há de incorreto no conteúdo desta alternativa. Realmente, é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado que fundamenta a prevalência, em regra, nas necessidades coletivas, quando em confronto com interesses particulares. Diz-se "em regra", porquanto não ostenta caráter absoluto. Com efeito, existem limites ao princípio da supremacia, notadamente em vista da observância dos direitos e garantias fundamentais do cidadão e da própria legalidade com que deve ser pautar a Administração Pública.

    b) Certo:

    De fato, aqui se encontra um dos importantes aspectos do princípio da impessoalidade, que consiste na vedação à promoção pessoal de agentes públicos. O tema está contemplado no art. 37, §1º, da CRFF/88, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    c) Certo:

    A essência do princípio da moralidade administrativa, realmente, consiste na imposição aos agentes públicos do dever de que se comportem de maneira honesta, proba, com retidão de caráter no trato da coisa pública. A moralidade é normativa, no sentido de que, em sendo violada, o respectivo ato deverá ser anulado, bem como o responsável pelo desvio punido em todas as esferas cabíveis.

    d) Errado:

    O princípio que fundamenta a possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, seja para anular os ilegais, seja para revogar aqueles que, mesmo válidos, não mais atendam ao interesse público, consiste na autotutela, e não na intranscendência, tal como aduzido, incorretamente, pela Banca, neste item.


    Gabarito do professor: D

  • A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da AUTOTUTELA.

  • O princípio correto é o da autotutela.

  • Acrescento aos comentários anteriores a observação de que a anulação pode ser promovida tanto pela administração pública quanto pelo Judiciário, ao passo que a revogação somente pode ser promovida pela administração.

  • Gabarito D

    D) A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da Intranscendência.

    A alternativa encontra-se incorreta porque o conceito em questão coaduna-se com o princípio da AUTOTUTELA e não o da Intranscendência como o mencionado por ela.

  • Súmula 346 - STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    PRINCIPIO DA AUTOTUTELA

  • gabarito letra=D

    complementando......

    o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos,anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou

    inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder

    Judiciário para corrigir os seus atos, podendo faze-lo diretamente.

    Este princípio decorre possui previsão em duas sumulas do STF, a 346,

    que estabelece que Administração Pública pode declarar a nulidade dos

    seus próprios atos, e 473, que dispõe o seguinte:

    .............................................................................................................

    Súmula n; 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de

    vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;

    ou revogá-los, por motivo de conveniênça ou oportunidade,

    respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,

    a apreciação judicial.

  • Todos os atos estão sujeitos a controle do poder judiciário.

  • Alternativa D ESTA ERRADA !

    O princípio é o da AUTOTUTELA E NÃO O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA

  • GABARITO: LETRA D

    Analisemos cada opção:

    a) Certo:

    Nada há de incorreto no conteúdo desta alternativa. Realmente, é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado que fundamenta a prevalência, em regra, nas necessidades coletivas, quando em confronto com interesses particulares. Diz-se "em regra", porquanto não ostenta caráter absoluto. Com efeito, existem limites ao princípio da supremacia, notadamente em vista da observância dos direitos e garantias fundamentais do cidadão e da própria legalidade com que deve ser pautar a Administração Pública.

    b) Certo:

    De fato, aqui se encontra um dos importantes aspectos do princípio da impessoalidade, que consiste na vedação à promoção pessoal de agentes públicos. O tema está contemplado no art. 37, §1º, da CRFF/88, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    c) Certo:

    A essência do princípio da moralidade administrativa, realmente, consiste na imposição aos agentes públicos do dever de que se comportem de maneira honesta, proba, com retidão de caráter no trato da coisa pública. A moralidade é normativa, no sentido de que, em sendo violada, o respectivo ato deverá ser anulado, bem como o responsável pelo desvio punido em todas as esferas cabíveis.

    d) Errado:

    O princípio que fundamenta a possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, seja para anular os ilegais, seja para revogar aqueles que, mesmo válidos, não mais atendam ao interesse público, consiste na autotutela, e não na intranscendência, tal como aduzido, incorretamente, pela Banca, neste item.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa.

  • A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da Intranscendência

    Errado, princípio da autotutela é o correto.

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

    Súmula nº 473:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: D

    AUTOTUTELA:

    > Controle da administração sobre seus próprios atos;

    > Permite-se realizar a anulação ou a revogação dos atos.

    > Súmulas 346 e 473 STF.

    TUTELA:

    > Controle finalístico exercido pela Administração Direta sobre a indireta;

    > Possui o objetivo de verificar o cumprimento das finalidades legais das entidades administrativas.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • O princípio que fundamenta a possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, seja para anular os ilegais, seja para revogar aqueles que, mesmo válidos, não mais atendam ao interesse público, consiste na autotutela, e não na intranscendência.

     

    Em Deus temos paz e segurança. Rm 8.1

  • Acertei,mas achei a redação da letra "D" um pouco truncada.

  • o princípio seria o da autotutela

  • Principio da Autotutela

  • O PRINCIPIO É DA AUTOTUTELA

    FORÇA GUERREIROS!

  • Importunos palavra que mata o candidato se atentar a isso na questão

  • A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da AUTOTUTELA 

  • GABARITO: D

    O CERTO É AUTOTUTELA!

    fé!

  •  O erro da letra "D" é que consiste no princípio da autotutela, e não na intranscendência.

  • 1º O poder judiciário pode anular os atos ilegais, pois o controle de legalidade pela administração não exclui a possibilidade de apreciação desses mesmos atos pelo poder judiciário. O poder judiciário aprecia a legalidade e legitimidade do ato.

    2° O princípio deveria ser o da autotutela

  • O princípio da Intranscendência está previsto no art. 5º, XLV  da CF/88. Também denominado princípio da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo o falecido deixado amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. Sendo assim, sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente.

    Portanto, a resposta incorreta é a letra D, uma vez que, o conceito apresentado diz respeito ao princípio da Autotutela.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal . Impetus, 2008.

  • PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    Havendo conflito entre os interesses da sociedade e as necessidades específicas de indivíduos, os primeiros deverão prevalecer, em virtude da posição privilegiada assegurada à Administração Pública quando se relaciona com particulares.

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    PRINCIPIO DA MORALIDADE

    O Princípio da Moralidade, embora goze de conceito jurídico indeterminado, visa estabelecer a obrigatoriedade de observância dos padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a atender as necessidades coletivas

    PRINCIPIO DA AUTOTUTELA

    A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

  •  coaduna-se com o princípio da AUTOTUTELA

  • autotutela

  • Princípio da AUTOTUTELA.

  • Uma questão em que somente o candidato bem preparado acerta. O erro da opção D foi bem nesse sentido. Princípio da Autotutela.
  • Princípio da autotutela

  • Princípio da autotutela

  • Principio da Autotutela ou então só por eliminação tbm dava certo

  • Principio da Autotutela - permite as entidades da administração publica o poder de revisar de ofício seus proprios atos.

  • Principio da autotutela .

  • Gabarito D

    Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da Intranscendência

    autotutela

  • A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da Intranscendência

    Errado, a questão trata do Princípio da Autotutela.

  • Conceito de Moralidade indeterminado.... Um pouco estranho...

  • Excelente questão para revisar.

  • RESSALVADAS EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL...