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ERROS
I-§ 1o É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. EC 102 DE 20190 ALTEROU O TEXTO!
III-NÃO REVOGA, SUSPENDE!
IV- 29-A
§ 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a MENOR em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
O repasse do duodécimo (PE REPASSA PARA PL), previsto no orçamento, serve para o pagamento de funcionários, subsídios dos vereadores e demais despesas do Legislativo. Irregularidade enseja improbidade administrativa e crime de responsabilidade, que, entre outras sanções, pode redundar em ação judicial além da cassação do mandato do prefeito.
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Atentem-se às diversas alterações por emendas, feitas em 2019, no texto constitucional, inclusive o parágrafo primeiro do art. 20.
texto antigo:
§ 1o É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
novo texto:
§ 1o É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
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GABARITO LETRA D- APENAS A II CORRETA
(1) FALSA.
CF. ART. 20. § 1o É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela EC 102/2019)
(2) VERDADEIRA.
CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela EC 103/2019)
(3) FALSA
CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 1o No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4o A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
(4) FALSA
CF. Art. 29-A. § 2o. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a MENOR em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
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Esquematizando para fins de prova:
I. (F)
Alteração promovida pela EC 103/19
Quando falar de gás natural e petróleo veja o seguinte:
I. UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
(Não temos mais a participação dos órgãos da administração direta)
Não confunda com Gás canalizado , porque = Gás canalizado = estado
II. (v) Art. 22, XXI:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
III. Na competência legislativa plena não acontece revogação, mas suspensão daquilo que for contrário.
Não esqueça que nestes casos:
A união legisla sobre normas gerais
Os estados suplementam
Trata-se de casos em que temos competências concorrentes (art.24)
Nas competências concorrentes não há participação do município.
IV. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29 da CF/88; não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou enviá-lo a maior em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
CRFB: III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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...ou enviá-lo a MENOR
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Difícil, os erros são bem sutis.
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Gab D. Sabendo responder o item IV dá pra fazer por eliminação.
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Em que pese peculiaridades locais, os estados federativos são caracterizados, de um modo geral, pela existência de uma Constituição rígida, descentralização política, repartição de competências e receitas, soberania do Estado federal, inexistência do direito de secessão e um órgão guardião da Constituição. Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF/88), analise as afirmativas abaixo:
I. É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, exclusivamente, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
[A I tá errada porque quem tem direito na participação no resultado da exploração de petróleo é a União e não os órgãos da administração direta da União]
II. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
[Certa. Art. 22, INCISO XXI da CF]
III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Contudo, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revogará a lei estadual, no que lhe for contrário.
[Errada. Suspenderá]
IV. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29 da CF/88; não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou enviá-lo a maior em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
[Errada. A menor]
Assinale a alternativa correta.
A) Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas
B) Apenas as afirmativas II e IV estão corretas
C)Apenas as afirmativas III e IV estão corretas
D) Apenas a afirmativa II está correta
GABARITO D
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Olá, amigos!
Confesso a vocês que a assertiva I me deixou em dúvidas, pois não vislumbro qualquer erro, a não ser pelo termo "exclusivamente".
A compensação financeira pela exploração de recursos minerais, prevista no artigo 20, § 1º, da Constituição da República, é instituto ainda pouco conhecido, pelo que nos parece relevante indagar acerca de sua natureza jurídica.
Para tal fim, impende observar, inicialmente, os dispositivos constitucionais atinentes à exploração de recursos minerais.
Dispõe a Lei Maior:
"Artigo 20 - São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
§ 1º - É assegurado, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da Administração Direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva ou compensação financeira por essa exploração"
Percebam que a assertiva ficou confusa, encaixando o "exclusivamente" para induzir o candidato ao erro.
Sobre a assertiva II, não há erro. Previsão constitucional no art. 21, incisos VI e XIV.
Sobre a assertiva III, o erro está em "revogará", uma vez que o texto constitucional fala em suspensão da lei estadual. A saber:
Art 24 - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Na assertiva IV, o erro está em "enviar a maior". Vejamos o art. 29:
§ 2 o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Uma lástima. Questão que não mede conhecimento do candidato, mas decoreba de detalhes.
Gabarito: D
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Art. 20
§1. É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica é de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
REDAÇÃO dada pela EC 102/2019.
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II. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Material bélico não é de competência exclusiva da União??
Quem puder ajudar, chame no inbox por favor!
Grato.
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acho q o item II ta errado...pq a união organiza e mantem a pp,pc, pm e bm do DF..
e no item não menciona isso
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A banca quis inventar na questão,pra dizer que é bambambam,e se embananou toda.
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Não é só do DF ?
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Art. 22 CF : Compete privativamente à União legislar sobre:
inciso XXI : normais gerais de organização ,efetivos,material bélico,garantias ,convocação ,mobilização,inatividades e pensões das policias militares e dos corpos de bombeiros militares.
este artigo foi ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N: 103 EM 12/11/19
A OPÇÃO II foi puramente texto de lei.
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Questão que não mede o conhecimento do candidato mas o DECOREBA.
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I. É assegurada, nos termos da lei, União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, exclusivamente, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Atenção : gás canalizado é Estados
II. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Contudo, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende revogará a lei estadual, no que lhe for contrário.
IV. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29 da CF/88; não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou enviá-lo a menor maior em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
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Letra D
I. É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, exclusivamente, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. ERRADO.
II. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. CERTO
III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Contudo, a superveniência de lei federal sobre normas gerais (suspende) revogará a lei estadual, no que lhe for contrário. ERRADO.
IV. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29 da CF/88; não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou enviá-lo (o menor) a maior em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. ERRADO
Vamos ao texto Constitucional
CF/88
Art. 20.
§ 1o É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI–normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
Art. 24.
§ 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4o A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Questão bem elaborada. Pequei nos detalhes..
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Questão desatualizada. Emenda Constitucional 102/2019.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
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§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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GABARITO LETRA D
I. É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, exclusivamente, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Art.20§1ºCF Exclusivamente? NÃO!
Se é assegurada a PARTICIPAÇÃO não pode ser exclusivo.
II. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Art.22 CF
III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Contudo, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revogará a lei estadual, no que lhe for contrário.
Art.24§ 4ºCF NÃO revoga a lei estadual, suspende a eficácia!
IV. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29 da CF/88; não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou enviá-lo a maior em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
ENVIÁ-LO MENOR!
Art29.§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
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Questão que derruba muito candidato, até mesmo os que se prepararam.
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Sabendo o "menor" da LOA já matava a questão.
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Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29 da CF/88; não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou enviá-lo a MENOR em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
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Gab.: D
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Nosso gabarito está na letra ‘d’, porque apenas a afirmativa II está correta. Vejamos algumas considerações acerca de cada assertiva:
- item I: “É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração” – art. 20, §1º, CF/88.
- item II: reproduz, na íntegra, o disposto no art. 22, XXI, CF/88.
- item III: “§3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário” – art. 24, §§3º e 4º, CF/88.
- item IV: “Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária” – art. 29, §2º, I ao III, CF/88.