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ID
34012
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às formas atípicas de trabalho:

I - o trabalho temporário tem como objetivo dotar as empresas de mecanismos de contratação de trabalhadores em situações transitórias, sem que com isso sejam obrigadas a aumentar o quadro permanente;
II - o contrato de trabalho temporário, seguindo a regra geral dos contratos de trabalho, pode ser escrito ou verbal, expresso ou tácito;
III - serviço voluntário é a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade;
IV - o teletrabalho poderá ser prestado de forma autônoma ou subordinada, devendo-se visualizar em concreto como é exercido, adotando-se o princípio da primazia da realidade.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • IV - Art. 83. É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como
    o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de
    empregador que o remunere.
    É cada vez mais freqüente a celebração de contratos de trabalho “home office”, tanto
    para executivos, como para empregados comuns. Um exemplo típico é o da costureira,
    que realiza seu ofício em sua própria casa. Mas, atualmente, não raro se têm notícias
    acerca de outros profissionais especializados que realizam o labor em casa, tais como
    jornalistas, escritores, comunicando-se com empregadores através da internet, vídeo-
    conferência, etc., o que é conhecido como teletrabalho.
    Assim, o fato da execução dos serviços se dar na residência dos trabalhadores não os
    qualificam como autônomos, pois são verdadeiros empregados, haja vista a reunião de
    todos os elementos fático-jurídicos que os qualificam como tais: subordinação,
    continuidade, fixação de qualidade e quantidade, entrega do produto acabado em tempo
    predeterminado, cumprimento de ordens, possibilidade de punições etc. A pessoalidade
    é indispensável, mas o fato de haver colaboração minoritária de familiares ou terceiros
    não a desfigura, tendo em vista as peculiaridades do caso.
  • lei 6019/74

    Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

  • Lei 6.019/74. Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

  •  essa questão acertei por exclusão, pois o item 2 esta errado segundo o art. Art. 9º da lei 6019/74 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

     mas gostaria de pedir para quem souber o fundamento do item 4 que, por gentileza, colocasse nos meus recados.

     

    obrigada

  • Assertiva I: correta: esse tipo de prestação de serviços (trabalho temporário) somente é lícito para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço, objetivando, em caso de acúmulo de serviço, férias de empregados, licenças, etc, a empresa tomadora de serviços em vez de admitir empregados, poderá utilizar o serviço de empregados temporários.

    Assertiva II: incorreta: o trabalho temporário é obrigatoriamente escrito com o trabalhador, constando expressamente os direitos conferidos a ele, decorrentes da sua situação de temporário.

    Assertiva III: correta: é a definição legal que consta na lei 9.608/1998.

    Assertiva IV: correta: No Direito do Trabalho brasileiro não há legislação especial para o teletrabalhador, tampouco para o empregado a domicílio, logo, configurado do liame empregatício, deverão ser aplicadas as normas trabalhistas gerais da CLT, ou seja, é um tipo de trabalho à domicílio, o qual pode ser subordinado ou autônomo.