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CORRETA: c
Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
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LETRA C.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
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Ainda com relação às diárias para viagem, lembro que a Lei nº 7.064/1982 retira a sua natureza salarial, independentemente do valor destas, quando o empregado as recebe quando é designado para prestar serviços de natureza transitória no exterior, por período não superior a 90 dias:
Art. 1o Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.
Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:
a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;
b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.
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Integram o salário:
Co missões
Pe rcentagens
G ratificações ajustadas
A bonos pagos pelo empregador
Di árias que excedam 50%
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Pessoal,
Cabe acrescentar nos comentários
Súmula 101 TST: Diárias de Viagem. Salário
"Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."
Conforme o livro do prof. Henrique Correia, se as diárias excederem a 50% do salário básico (sem adicionais) do empregado, pressupõe-se que exista fraude, e nesse caso terá natureza salarial, com base no princípio da primazia da realidade. Além disso, haverá o reflexo nas demais parcelas trabalhistas.
Abraços
Bons Estudos
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Integram o salário, além da importância fixa estipulada:
COMISSÕES
PERCENTAGENS
GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS
DIÁRIAS PARA VIAGENS
ABONOS PAGOS PELO EMPREGADOR
Não se incluem:
AJUDAS DE CUSTO
DIÁRIAS PARA VIAGEM QUE NÃO EXCEDAM DE 50% DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO EMPREGADO.
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Observações importantes com o intuito de enfatizar e complementar os já tão ricos comentários dos nobres colegas:
--> As diárias (que é um estímulo que o empregador fornece ao empregado) fornecidas pelo empregador têm natureza salarial. (=/= ajuda de custo, não tem natureza salarial, que o cara leva pra viajar e pagar suas despesas).
--> As diárias para viagem têm natureza salarial quando ultrapassarem 50% do valor salarial.
--> As diárias para viagem, mesmo quando ultrapassarem 50% do valor salarial, mas o empregador exigir a prestação de contas, perderão a natureza salarial. (pois eu tive que devolver o que sobrou, e não gastar como eu queria). Assim, passará a ser ajuda de custo.
Boa sorte a todos. Que Deus nos abençoe sempre!
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Pessoal, sobre o assunto diárias de viagem bolei o seguinte quadrinho, espero que possa ajudar a todos na memorização das particularidades, aqui vai:
TEMA: SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
ASSUNTO: DIÁRIAS DE VIAGEM, art.427, CLT
DIÁRIAS DE VIAGEM | TEM NATUREZA SALARIAL? |
Diárias de viagem (regra geral) | SIM |
Diárias de viagem que não ultrapassa 50% do valor do salário | NÃO |
Diárias de viagem que ultrapassa 50% do valor do salário | SIM |
Diárias de viagem que ultrapassa 50% do valor do salário caso o empregador EXIJA prestação de contas | NÃO |
Diárias de viagem que ultrapassa 50% do valor do salário e o empregador NÃO EXIGE prestação de contas | SIM |
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Diárias de viagem:
Que excedam 50% do salário: Integram o salário
Que NÂO excedam 50%: NÃO integram o salário
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Não integram
AC/DC
Ajuda de Custo
Diárias Cinquenta % (até)
Cuidar com o abono: em regra é considerado parcela salarial (artigo 457, 1º CLT. Porém, o artigo 144 da CLT prevê que o abono de férias não terá natureza salarial quando não excedente a 20 dias. (Copiei o comentário da questão Q207439)
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Pessoal, é importante ter em mente que o parágrafo 1º é a REGRA GERAL, e o 2º a EXCEÇÃO, então se disser que as DIÁRIAS PARA VIAGENS INTEGRAM O SALÁRIO, estará correta, mesmo sem especificá-la. Segundo o professor Ricardo Resende.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (REGRA)
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.(EXCEÇÃO)
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c-) "as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador."
Beleza, essa é a resposta correta! Mas me chamou atenção algo não comentado ainda que pode confundir alguém em relação à resposta. Mais precisamente o que destaquei em vermelho: ABONOS PAGOS PELO EMPREGADOR.
Observe este artigo da CLT:
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1998)
O abono que destaquei em laranja não integra a remuneração do empregado. Achei interessante porque eu mesmo me confundi antes de ver a resposta da questão.
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INTEGRAM O SALARIO: CHOCOLATE COPEGADI, A ENERGIA QUE DÁ GOSTO.
Co missões
Pe rcentagens
G ratificações ajustadas
A bonos pagos pelo empregador
Di árias que excedam 50%
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bizu:
ajuda de custo --> NUNCA integrará o salario
diária - 50%--> NAO integra o salario
diário +50% --> Integra O salario
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GABARITO ITEM C
IMPORTANTE:
ABONO---> INTEGRA
ABONO DE FÉRIAS ---> ATÉ 20 DIAS NÃO INTEGRA(PARCELA INDENIZATÓRIA)
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Lembrar que de acordo com a "Nova CLT", no seu Art. 457, parágrafo 2, diz que a ajuda de custo, o auxílio alimentação, as diárias para viagem, os prêmios e os abonos não integram a remuneração.
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REFORMA TRABALHISTA - Lei 13.467
Art. 457
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
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GABARITO LETRA C (DESATUALIZADO)
Texto da CLT após a MP 808/2017:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
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§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Pós Mp