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ID
340150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Até o final deste mês, César pretende interpor reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, empresa privada do ramo alimentício. Para comprovar suas alegações pretende arrolar três colegas de trabalho como suas testemunhas. Seu advogado atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00. Neste caso, a demanda obedecerá o Procedimento

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.
    CLT
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Art. 852-H,  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Nessa questão, com um valor de apenas R$ 15.000,00, o candidato nem precisa se esforçar para saber que o valor atribuído à causa está bem abaixo do teto permitido pelo procedimento sumaríssimo, nem requer o conhecimento exato do valor do salário mínimo.
  • a titulo de curiosidade...

    em 2008 o salario minimo era de R$ 415,00
  • Olha que interessante, eu poderia até não saber qual era o rito a ser seguido, desde que eu soubesse o número de testemunhas permitida por rito.
    Vejamos : sumaríssimo apenas 2 tetemunas são permitidas.  A alternativas B e C trazem o número errado.
    Rito Ordinário é permitido até 3 testemuhas:
    No entanto a letra D traz como possivél 6 testemunhas, acontece que 6 testemunhas é para o inquérito de apuração de falta grave.
    Já a letra E diz ser possível apenas 1 testemunha.

    Viram só, eu poderia até não saber que o Sumaríssimo é para ações de até 40 salários mínimos.
  • Pessoal, desculpe minha ignorância, mas qto ao valor? Sumarríssimo?? 
  • Respondendo a nossa colega.
     CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.(Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    Hoje não pode exceder a R$24.880 (R$622,00 x40)

  • Resumo das principais características do Procedimento Sumaríssimo:
    1- causas de até 40 vezes o salário mínimo;
    2- Audiência una marcada em até 15 dias, podendo ser prorrogada por 30 dias, com duração de 5 horas;
    3- no máximo, 2 testemunhas;
    4- O perito terá 5 dias para apresentar o laudo pericial;
    5- Não poderá ser usado contra a Adiministração Pública direta, autarquias e fundações ( que deverão seguir o rito ordinário).


  • O segredo dessa questão é: saber o teto, o número máximo de testemunha e só. Pular imediatamente para questão seguinte e não ficar filosofando. Abraços.
  • Lembrando que, atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 678: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7872.htm
  • Complementando

    Aplica-se apenas aos dissídios individuais e não aos dissídios coletivos. Nas ações plúrimas, também será observado, desde que o valor total do pedido para todos os reclamantes seja de até 40 salários-mínimos. 

    Para efeito de cálculo, deve-se observar o salário mínimo na DATA DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO, e não da data da realização da audiência. 

    O pedido deve ser certo e determinado e correta a indicação do nome e endereço do reclamado, pois não se faz citação por edital, mas tão somente pelo correio ou por meio de oficial de justiça. A falta desses elementos importa ARQUIVAMENTO do processo.

    Ata de audiência com resumo dos atos essenciais.

    O prazo para manifestação de documentos será na PRÓPRIA AUDIÊNCIA, sem que haja a interrupção da audiência e a designação de uma nova. 

    A testemunha SÓ será intimada quando, comprovadamente tiver sido convidada, deixar de comparecer. A comprovação deve ser feita na audiência. 

    O prazo para manifestação do laudo é COMUM e de cinco dias.

    É dispensado o relatório na sentença. Na fundamentação é que o juiz irá motivar a sua decisão, sendo permitido um juízo de EQUIDADE, julgando a questão de forma mais justa e equânime. 

    A SENTENÇA será proferida em audiência, saindo as partes dela intimadas. As partes oferecem RAZÕES FINAIS ORALMENTE EM 10 MINUTOS cada uma. 


  • Rito Ordinário: até 3 testemunhas por parte, causas acima de 40 S.M.
    Rito Sumaríssimo: até 2 testemunhas, causas até 40 S.M.
  • SUMARÍ22IMO ATÉ 2 TESTEMUNHOS.