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Gabarito: Letra E
CF/88 Art.37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Bons estudos.
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Cargos
eletivos são aqueles ocupados em decorrência de eleição, através do exercício de
preferência da população, como é o caso dos vereadores.
Nos
termos do art. 37, § 10º da Constituição Federal, é vedada a percepção
simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42
e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma
desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados
em lei de livre nomeação e exoneração.
A) Por ocupar
cargo eletivo, não há vedação de
percepção simultânea dos proventos de aposentadoria.
B) Por ocupar
cargo eletivo, não há vedação de
percepção simultânea dos proventos de aposentadoria.
C) A Constituição
Federal obsta a cumulação remunerada
de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função
pública.
D) Por ocupar
cargo eletivo, não há vedação de
percepção simultânea dos proventos de aposentadoria.
E) Correto, de
acordo com art. 37, § 10º da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: E
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Gabarito:"E"
Complementando...
1. Exercício do mandato eletivo, sem vínculo efetivo com Administração
Os Vereadores contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (art. 40, CF).
2. Exercício do mandato eletivo e do cargo efetivo concomitantemente
Os Vereadores contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, pelo cargo efetivo, e para o RGPS, pelo mandato eletivo (Art. 13, §2°, ON SPS n° 02/2009).
3. Exercício do mandato eletivo e afastamento do cargo efetivo
O Vereador poderá optar pela remuneração mas, por força do art. 38, inciso V, da Constituição Federal, contribuirá para o Regime Próprio com base na remuneração do cargo efetivo (Art. 13, III, ON SPS n° 02/2009).
4. Exercício do mandato eletivo em concomitância com cargo comissionado
O Vereador deverá contribuir apenas para o Regime Geral, observada a legislação previdenciária quanto ao teto do salário de contribuição.
5. Exercício do mandato eletivo e exercício de emprego privado concomitantemente
O Vereador deverá contribuir apenas para o Regime Geral, observada a legislação previdenciária quanto ao teto do salário de contribuição.
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GAB E
ART 37
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.