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ID
3403024
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Héracles, aposentado do Regime Próprio de Previdência Social, foi eleito para o cargo de Vereador. Ciente deste fato, o órgão gestor do respectivo regime de previdência deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    CF/88 Art.37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    Bons estudos.

  • Cargos eletivos são aqueles ocupados em decorrência de eleição, através do exercício de preferência da população, como é o caso dos vereadores.

    Nos termos do art. 37, § 10º da Constituição Federal, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    A) Por ocupar cargo eletivo, não há vedação de percepção simultânea dos proventos de aposentadoria.

    B) Por ocupar cargo eletivo, não há vedação de percepção simultânea dos proventos de aposentadoria.

    C) A Constituição Federal obsta a cumulação remunerada de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

    D) Por ocupar cargo eletivo, não há vedação de percepção simultânea dos proventos de aposentadoria.

    E) Correto, de acordo com art. 37, § 10º da Constituição Federal.




    Gabarito do Professor: E

  • Gabarito:"E"

    Complementando...

    1. Exercício do mandato eletivo, sem vínculo efetivo com Administração

    Os Vereadores contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (art. 40, CF).

    2. Exercício do mandato eletivo e do cargo efetivo concomitantemente

    Os Vereadores contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, pelo cargo efetivo, e para o RGPS, pelo mandato eletivo (Art. 13, §2°, ON SPS n° 02/2009).

    3. Exercício do mandato eletivo e afastamento do cargo efetivo

    O Vereador poderá optar pela remuneração mas, por força do art. 38, inciso V, da Constituição Federal, contribuirá para o Regime Próprio com base na remuneração do cargo efetivo (Art. 13, III, ON SPS n° 02/2009).

    4. Exercício do mandato eletivo em concomitância com cargo comissionado

    O Vereador deverá contribuir apenas para o Regime Geral, observada a legislação previdenciária quanto ao teto do salário de contribuição.

    5. Exercício do mandato eletivo e exercício de emprego privado concomitantemente

    O Vereador deverá contribuir apenas para o Regime Geral, observada a legislação previdenciária quanto ao teto do salário de contribuição.

  • GAB E

    ART 37

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.