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ID
3403177
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, oficial de justiça, solicita o pagamento de dois mil reais para não cumprir rapidamente um mandado de citação, o que acaba ocorrendo.

Nessa situação, João sujeita-se às penas previstas para o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra D.

    Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 1o - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • GABARITO : D

    CP. Corrupção passiva. Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão delavantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (...). § 1. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    É tema iterativo a distinção entre concussão e corrupção passiva. Na hipótese, João solicita, e não exige a vantagem, circunstância que exclui a concussão:

    CP. Concussão. Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Gabarito: Letra D!

    "Corrupção passiva Simples" - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    "Corrupção passiva com aumento de pena" - § 1o - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Assertiva D

    corrupção passiva com aumento de pena;

  • GABARITO D

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • GABARITO: LETRA D

    A corrupção passiva está tipificada no art. 317 do CP: Corrupção passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003).

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    BEM JURÍDICO TUTELADO = A moralidade na administração pública.

    SUJEITO ATIVO = Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    SUJEITO PASSIVO = A administração púbica

    TIPO OBJETIVO = A conduta é a de solicitar, receber vantagem ou aceitar promessa do recebimento de vantagem futura. Parte da Doutrina entende o mero recebimento de vantagens ou dádivas por questões de gratidão ou amizade não configuram corrupção, por não lesarem a moralidade administrativa. Assim, por exemplo, o atendente do INSS que no final do ano recebe uma cesta de natal de um dos aposentados, como gratidão pelo excelente atendimento, não estaria cometendo crime para esta corrente 24. Outra parte da Doutrina entende que a Lei não distinguiu as condutas, sendo ambas (com finalidade espúria ou sem ela) consideradas corrupção passiva. A corrupção passiva pode ser imprópria, quando o ato a ser praticado pelo funcionário público em troca da vantagem for legítimo (o funcionário recebe a vantagem, por exemplo, para agilizar o andamento de uma certidão). Por outro lado, considera-se como corrupção própria aquela na qual o agente recebe a vantagem ou aceita a promessa de vantagem para praticar ato ilícito (o agente, por exemplo, recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa, por exemplo). 

    TIPO SUBJETIVO = Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA = Na modalidade de aceitar e solicitar promessa de vantagem, tratase de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento da vantagem. Na modalidade de receber vantagem ilícita, o crime é material, exigindo-se o efetivo recebimento da vantagem.25 Em todos esses casos não se exige que o funcionário público efetivamente pratique ou deixe de praticar o ato em razão da vantagem ou promessa de vantagem recebida. Porém, se tal ocorrer, incidirá a causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 317, aumentando-se a pena em 1/3. 

  • Gabarito Letra D para os não assinantes.

    São três condutas típicas: solicitar (pedir), explícita ou implicitamente, vantagem indevida; receber referida vantagem; e por fim, aceitar promessa de tal vantagem, anuindo com futuro recebimento. O § 1º traz uma majorante de pena de 1/3 se o corrupto retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou pratica com infração do dever funcional.

    Fonte: Código Penal para Concursos.

  • GABARITO D

    Da corrupção passiva (art. 317):

    1.      Não pratica corrupção passiva agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar. O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza o delito.

    Do aumento de pena (art. 317, § 1º):

    1.      Aumenta em um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Da forma privilegiada (art. 317, § 2º):

    1.      O agente público não visa satisfazer interesse próprio (auri sacra fames), mas sim cede a pedido, pressão ou influência de outrem. Fato este que diferencia o tipo em comento do da prevaricação.

    Do princípio da especialidade:

    1.      Corrupção passiva do Estatuto do Torcedor (art. 41-C da Lei 10.671/03):

    Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: 

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Acredito que a redação da questão não esteja muito boa.

    A causa de aumento de pena no crime de corrupção passiva ocorre quando o funcionário efetivamente "retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

    Na questão, não ficou claro exatamente o que "acaba ocorrendo", ou seja, a citação ocorreu mesmo assim ou o oficial de justiça realmente impediu que a citação ocorresse? O que acabou ocorrendo? Isso influenciou bastante na resposta da questão.

  • A redação da questão ficou bem ruim, na primeira leitura entendi que a citação acabou ocorrendo. Quando, na verdade, acredito que a questão quis dizer que o que acabou ocorrendo foi o fato do O.J não citar. Entendimento que cheguei conferindo o gabarito da questão.
  • "Corrupção passiva Simples" - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    "Corrupção passiva com aumento de pena" - § 1o - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Boa Questão.

    copiado Federal Caiçara

  • Fala aí galera do QC ! Aqui a questão tá te pedindo o conhecimento da letra da lei ( mais uma vez )  ... então : TOME LETRA DA LEI ! 

     

    Corrupção passiva - SIMPLES

    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Corrupção passiva - COM AUMENTO DE PENA

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

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  • Gabarito: letra D

    Corrupção passiva (art. 317, CP)

    Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.

    ·        Aumento de 1/3 – se o funcionário recebe vantagem $ para NÃO praticar ou retardar ato de ofício, ou pratica infringindo dever funcional.

    ·        Pena menor (PRIVILÉGIO) – o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício por pedido de alguém/influência. (Não há recebimento de vantagem $).

  • Gabarito D

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

      

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

  • Na corrupção passiva se existir retardo na prática ou se é deixada de praticar ocorro o aumento de pena,portanto observar se na questão trás essas palavras chaves,assim diferenciando corrupção passiva simples da com aumento de pena

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública. 

    A alternativa A está incorreta porque o crime de concussão pressupõe "exigência", "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" (Artigo 316, do Código Penal).

    A alternativa B está incorreta porque se tem como conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, existe uma causa de aumento de pena (Artigo 317,§ 1º , do Código Penal).

    A alternativa C está incorreta porque o delito de prevaricação fala de " retardar ou deixar praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (Artigo 319, caput, do Código Penal).

    A alternativa D está correta conforme o Artigo 317,§ 1º, do Código Penal.

    A alternativa E está incorreta. O delito do tráfico de influência fala sobre "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • GABARITO D

    Porém gabarito anulável, visto que a redação da questão é ambígua, não se podendo concluir se o mandado de citação foi ou não foi cumprido ou se ele foi cumprido rapidamente ou não.

  • COPIEI DE UM COLEGA AQUI:

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • Corrupção passiva (art. 317, CP)

    Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.

    ·        Aumento de 1/3 – se o funcionário recebe vantagem $ para NÃO praticar ou retardar ato de ofício, ou pratica infringindo dever funcional.

    ·        Pena menor (PRIVILÉGIO) – o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício por pedido de alguém/influência(Não há recebimento de vantagem $) Pena- Detenção, três meses a um ano.

  • GABARITO: D

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • solicitou a parada e realmente retardou a parada, aumenta a pena do malandro.

  • Gabarito: D

    Crime: Corrupção Passiva Com Aumento de Pena

    Verbos Nucleares: Deixar de praticar - Retardar ato de ofício - Infringir dever funcional

    Pena: Aumentada em 1/3

    Artigo:  Art. 317 CPP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Concordo com gabarito, mas está bem fdp o final da pergunta!

  • Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

  • Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

  • Concordo com a questão, afinal o verbo da ação é SOLICITAR, e logo após tem a omissão. Não vi nenhum erro na elaboração da questão.

  • Acertei a questão, mas a redação esta ambigua, não se sabe se o que acabou acontecendo foi o pagamento ou foi o retardo do cumprimento do mandado

  •     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Em todas as modalidades de corrupção passiva não se exige que o funcionário público efetivamente pratique ou deixe de praticar o ato (com infração do dever funcional) em razão da promessa ou vantagem. Caso isso ocorra, a pena é aumentada em 1/3.

  • Corrupção Passiva:

    A pena aumenta-se de 1/3 -> Deixar de praticar, retardar ou praticar ato de ofício infringindo dever funcional.

    A pena passa a ser detenção de 3 meses a 1 ano ou multa -> Deixar de praticar, retardar ou praticar ato de ofício infringindo dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem. (Corrupção Passiva Privilegiada).

  • MOMENTOS DA CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    A corrupção passiva tem dois momentos:

     

    ·         (1º) comércio do ato: irá consumar o crime (caput);

     

    ·         (2º) execução do ato: irá majorar a pena (§1º).

     

     

    OBS: O comércio do ato consuma o crime e a execução do ato majora a pena.

  • Alguém marcou aí marcou B por que entendeu que o mandado acabou ocorrendo?

  • Gabarito D. Mas o enunciado, no final, ficou ambíguo dificultando o que de fato ocorreu, você não sabe se o que acabou ocorrendo foi o recebimento do valor ou a citação do mandado.

  • O crime de corrupção passiva se consuma no momento em que a solicitação da vantagem indevida feita pelo funcionário pública chega ao conhecimento do terceiro, ou seja, solicitou, está caracterizado o crime do art.317. Se a solicitação foi com a intenção do funcionário retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticar infringindo dever funcional, responderá pelo crime de corrupção passiva com o aumento de pena do §1º.

  • redação péssima!!!

  • Gabarito: LETRA D

    → João cometeu crime de Corrupção passiva pois, além de SOLICITAR (ou receber) - atenção aos núcleos do tipo pra não confundir com EXIGIR, da Concussão - o ato de ofício não foi realizado, existindo assim, uma Majorante (aumento de pena).

  • João SOLICITOU: CORRUPÇÃO PASSIVA (como é crime formal, não interessa se ele recebeu ou não)

    João SOLICITOU PARA RETARDAR UM ATO DE OFÍCIO: CORRUPÇÃO PASSIVA COM AUMENTO DE PENA (continua sendo crime formal, ou seja, não interessa se ele conseguiu ou não retardar)

  • --->> Corrupção Passiva -> SOLICITAR ou RECEBER (Caso da questão acima)

    --->> Corrupção Ativa -> OFERECER ou PROMETER 

    Código Penal - Art. 317 (...)

    §1º A pena é AUMENTADA de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Gabarito: D)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

    § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR qualquer ATO DE OFÍCIO ou o PRATICA infringindo dever funcional.

    GABARITO ->[D]

  • Corrupção passiva com aumento de pena, pois ele deixou de praticar ato de ofício (prevaricação).

    Código Penal - Art. 317 (...)

    §1º A pena é AUMENTADA de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

  • CONCUSSÃO - VERBO EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA - VERBO SOLICITAR

    § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR qualquer ATO DE OFÍCIO ou o PRATICA infringindo dever funcional.

    Para quem ficou com dúvida na letra A

    Bons Estudos!!

  • Gabarito: D

    Forte nos termos do art. 317, § 1 do CP

    Sujeito ativo do crime é o funcionário público, sem distinção de classe ou categoria, podendo ser típico ou equiparado, ainda que afastado do seu exercício. Sujeito passivo é o Estado ou, mais especificadamente a Administração Pública, bem como a pessoa que é constrangida pela funcionário público, ao qual tem o DEVER FUNCIONAL de cumprir com suas funções e zelar pela boa administração pública.

    Bons estudos!

  • Depois de uns erros e leituras, os acertos começam a vir. amém.
  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CONCUSSÃO - VERBO EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA - VERBO SOLICITAR

    § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR qualquer ATO DE OFÍCIO ou o PRATICA infringindo dever funcional.

    Para quem ficou com dúvida na letra A

    Bons Estudos!!

  • Essa professora só Jesus !

  • extremamente bobo mas me ajudou a diferenciar: concussão eu lembro de concussão cerebral, bater cabeça (exigindo, tava alterado já!). peço desculpas pela vergonha

  • GABARITO LETRA D

    • Concussão- E X I G I R

    • Corrupção passiva simples- S O L I C I T A R

    • Prevaricação- S A T I S F A Z E R INTERESSE PRÓPRIO

    • Corrupção passiva com aumento de pena- SOLICITAR- DEIXA DE FAZER O ATO OU FAZ INFRINGINDO DEVER

    • Tráfico de influência- A PRETEXTO DE INFLUIR (particular contra a administração pública)
  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    Crime formal

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (A vantagem indevida pode ser de qualquer tipo, não necessariamente patrimonial ou econômica), ou aceitar promessa de tal vantagem

    MAJORANTE

    § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • concussão = começa com a letra ''CE'' - Concussão Exigir

  • joão solicitou -passiva-o ato se executou -aumento-

  • Corrupção passiva

     Art. 317 - Solicitar - solicita o pagamento de

    deixa de praticar qualquer ato de ofício - oficial de justiça..para não cumprir ...o que acaba ocorrendo.