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ID
3403654
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Acerca desse assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
( ) O direito do trabalho envolve tanto o estudo do direito individual quanto do direito coletivo. O direito individual do trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas.
( ) A relação de emprego requer a prestação de um serviço por pessoa física a outrem. Já a relação de trabalho requer que esse serviço seja prestado por pessoa física e com pessoalidade, mediante uma contraprestação onerosa, com subordinação jurídica perante o empregador e de forma não eventual, ou seja, em caráter contínuo e permanente.
( ) A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.  

  • Humberto, já pode corrigir o comentário!

    É bem estranha mesmo a disposição, mas, como é letra fria da lei, conforme bem demonstrado pela nobre colega Gabriela Grolli, não há como dizer que está errada.

    I'm still alive!

  • GABARITO: LETRA E

    CLT

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • GABARITO: LETRA E (VVFV)

    (V) O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado

    CLT Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente

    (V) O direito do trabalho envolve tanto o estudo do direito individual quanto do direito coletivo. O direito individual do trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas. 

    CLT Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

    (V) A relação de emprego requer a prestação de um serviço por pessoa física a outrem. Já a relação de trabalho requer que esse serviço seja prestado por pessoa física e com pessoalidade, mediante uma contraprestação onerosa, com subordinação jurídica perante o empregador e de forma não eventual, ou seja, em caráter contínuo e permanente.

    CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    A relação de trabalho ocorre quando algum dos requisitos do art.  da  não são preenchidos, ou seja, basta que um, e apenas um, daqueles critérios não seja suprido para que tenhamos uma relação de trabalho.

    Se a prestação dos serviços é eventual, temos a relação de trabalho; se a prestação de serviços não é sob dependência de empregador, temos a relação de trabalho; se para prestar aquele serviço não há o pagamento de salário, teremos a relação de trabalho; e por fim, se pessoa que prestar aquele serviço puder ser substituída, haverá a relação de trabalho.

    Geralmente, a relação de trabalho decorre de uma obrigação de fazer, em outras palavras, quando as partes estabelecem uma relação de trabalho, estipula-se, em mesmo nível de direitos e deveres, o que será prestado, sem que nenhuma parte tenha preferência sobre a outra, ou seja, estão equiparadas.(JUSBRASIL).

    (V) A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

    CLT Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.    

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais no âmbito do direito do trabalho.


    (V) A assertiva reproduz excerto do art. 443, caput da CLT.

    (V) A assertiva está correta, de acordo com art. 1º e 8º da CLT c/c art. 114 da Constituição Federal.

    (F) Os requisitos apresentados, sejam eles, serviço seja prestado por pessoa física e com pessoalidade, mediante uma contraprestação onerosa, com subordinação jurídica perante o empregador e de forma não eventual, ou seja, em caráter contínuo e permanente são inerentes a relação de emprego, conforme art. 2º c/c 3º da CLT.

    (V) A assertiva reproduz o art. 13, caput da CLT.


    Pelo exposto, a alternativa que apresenta a sequência correta é V, V, F, V.




    Gabarito do Professor: E

  • REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    • Todos os requisitos devem existir para que se tenha uma relação de emprego, de maneira cumulativa.

     

    Empregador: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    Empregado: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    1) Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir por terceiros.

    • Contrato intuitu personae.

    2) Não Eventualidade: que é fortuito, podendo ou não ocorrer ou realizar-se, casual.

    • Que ocorre algumas vezes, em certas ocasiões, ocasional.
    • Sinônimos: infrequente, aleatório, incerto.
    • Pessoas que trabalham sempre em dias certos e horários certos não é trabalho eventual.
    • Todo trabalho contínuo é não eventual, porém nem todo trabalho não eventual é contínuo.

    3) Onerosidade: é necessário o pagamento de um salário. Quando há um trabalho voluntário não há vínculo empregatício.

    4) Subordinação: o trabalho desempenhado pelo empregado é controlada pelo empregador.

    • Dependência, direção.
    • A subordinação jurídica é a mais importante.

    5) Alteridade: trabalho por conta alheia, o empregador assume os riscos, mas também é ele que detém o lucro.