Q708454 Q607177 Q777888 Q792459 Q798601 Q650558
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO DO PROCESSO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)
- COMPETÊNCIA:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, CUMULADA ou NÃO com multa.
Ex. 3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima) JECRIM
Ex. 3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos VARA CRIMINAL
TRANSAÇÃO: fala-se em pena máxima NÃO SUPERIOR a 02 anos.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Ex. 3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima) JECRIM
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.
Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por DOIS a QUATRO ANOS, desde que o acusado NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
Ex. 3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos VARA CRIMINAL
Q792459
SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo NÃO é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.
ATENÇÃO: NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em CONTINUIDADE DELITIVA, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano.
Esquematizando, para facilitar a visualização:
I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];
II. Sumário: pena - 4 anos [menor];
III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].
IMPO: contravenções penais e crimes de pena = ou - de 2 anos [igual ou menor].
REFERÊNCIA: Esse esquema foi realizado pela professora do qconcursos.