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ID
3404074
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A Lei no 13.491/2017 alterou o art. 9o do Código Penal Militar e promoveu uma ampliação da competência da Justiça Militar. Ao lado dos crimes propriamente militares e impropriamente militares, a referida legislação instituiu os crimes militares por extensão.

Diante do exposto, é correto afirmar que o Código Penal Militar considera crime militar, em tempo de paz,

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º CPM - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: [...]

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: [...]

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil. [...] [Gab. B]

  • Existem duas teorias:

    A primeira está descrita no enunciado da questão, que considera como CRIME PROPRIAMENTE MILITAR aquele que está previsto apenas no CPM. E o CRIME MILITAR IMPRÓPRIO aquele que além do CPM também está previsto na legislação penal comum. Ocorre que com a mudança do CPM, surgiu uma nova possibilidade de cometimento de crime militar: não se faz necessária correspondência no CPM, basta que satisfaça as condições do art. 9º.

    A segunda teoria diz que CRIME MILITAR PRÓPRIO é aquele que somente pode ser cometido por militar. E CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR é o que pode ser cometido tanto por militares tanto por civis. Essas definições permanecem inalteradas com a nova redação do CPM. Parace-me mais coerente!

  • crimes militares por extensão = previstos na legislação penal comum

  • Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM. Houve a ampliação do conceito de crime militar [Abuso de autoridade, Tortura, ECA, CTB, Licitações] – Trata-se de uma norma de Direito Processual (alteração de competência), sendo heterotópica. [prevista em norma material sendo norma processual] – inicialmente tal lei era para ser de Vigência Temporária, porém foi vetado pelo Presidente Temer.

    Obs: é possível haver crime militar que não esteja previsto no CPM (Maria da Penha, Tortura etc.)

    Súmula: Falsificação de CHA ou Arrais deve ser julgado pela Justiça Federal, ainda que expedido pela Marinha do Brasil.

  • CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial

           

     II – os crimes previstos no CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

           

    a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação

    MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA

         

      b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado, ou civil

    MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL EM LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

         

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil

    MILITAR EM SERVIÇO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL

    AINDA QUE FORA DO LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil

    MILITAR EM EXERCÍCIO OU MANOBRA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL

           

    e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar

    MILITAR DA ATIVA X CONTRA PATRIMÔNIO SOB A ADM MILITAR OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR

             

  • GABARITO - B

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, EM TEMPO DE PAZ:

    I - os crimes de que trata este Código (CPM), QUANDO DEFINIDOS DE MODO DIVERSO na lei penal comum, OU NELA NÃO PREVISTOS, QUALQUER QUE SEJA O AGENTE, SALVO disposição especial;

    II – OS CRIMES PREVISTOS NESTE CÓDIGO (CPM) E OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, QUANDO PRATICADOS (BIZU: PREVISTOS EM AMBAS LEGISLAÇÕES CPM + LEGISLAÇÃO PENAL):

    c) por MILITAR EM SERVIÇO OU atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que FORA do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

  • Fsociety

    Crime propriamente militar e crime próprio é a mesma coisa, só muda a forma de falar. Não tem diferença, bem como o impropriamente militar e o impróprio.

    crime próprio/propriamente militar: só tem previsão no cpm + só pode ser praticado por militar.(só praticado por militar, exceto insubmissão)

    crime impróprio/impropriamente militar: tem igual definição, tanto no cp como no cpm (praticado militar e ou civil)

    crime militar por extensão: previstos exclusivamente na legislação comum ou especial.(praticado militar e ou civil

  • Aô doutrina bruta!

    crimes militares por extensão = previstos na legislação penal comum praticados por militares em função de atividade militar.

  • Nao desista dos seus sonhos, eu nunca vou desistir!
  • se vc está aqui, está no caminho certo!