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Art. 9º CPM - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: [...]
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: [...]
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil. [...] [Gab. B]
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Existem duas teorias:
A primeira está descrita no enunciado da questão, que considera como CRIME PROPRIAMENTE MILITAR aquele que está previsto apenas no CPM. E o CRIME MILITAR IMPRÓPRIO aquele que além do CPM também está previsto na legislação penal comum. Ocorre que com a mudança do CPM, surgiu uma nova possibilidade de cometimento de crime militar: não se faz necessária correspondência no CPM, basta que satisfaça as condições do art. 9º.
A segunda teoria diz que CRIME MILITAR PRÓPRIO é aquele que somente pode ser cometido por militar. E CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR é o que pode ser cometido tanto por militares tanto por civis. Essas definições permanecem inalteradas com a nova redação do CPM. Parace-me mais coerente!
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crimes militares por extensão = previstos na legislação penal comum
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Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM. Houve a ampliação do conceito de crime militar [Abuso de autoridade, Tortura, ECA, CTB, Licitações] – Trata-se de uma norma de Direito Processual (alteração de competência), sendo heterotópica. [prevista em norma material sendo norma processual] – inicialmente tal lei era para ser de Vigência Temporária, porém foi vetado pelo Presidente Temer.
Obs: é possível haver crime militar que não esteja previsto no CPM (Maria da Penha, Tortura etc.)
Súmula: Falsificação de CHA ou Arrais deve ser julgado pela Justiça Federal, ainda que expedido pela Marinha do Brasil.
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CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial
II – os crimes previstos no CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação
MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA
b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado, ou civil
MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL EM LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil
MILITAR EM SERVIÇO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL
AINDA QUE FORA DO LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil
MILITAR EM EXERCÍCIO OU MANOBRA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL
e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar
MILITAR DA ATIVA X CONTRA PATRIMÔNIO SOB A ADM MILITAR OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR
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GABARITO - B
Art. 9º Consideram-se crimes militares, EM TEMPO DE PAZ:
I - os crimes de que trata este Código (CPM), QUANDO DEFINIDOS DE MODO DIVERSO na lei penal comum, OU NELA NÃO PREVISTOS, QUALQUER QUE SEJA O AGENTE, SALVO disposição especial;
II – OS CRIMES PREVISTOS NESTE CÓDIGO (CPM) E OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, QUANDO PRATICADOS (BIZU: PREVISTOS EM AMBAS LEGISLAÇÕES CPM + LEGISLAÇÃO PENAL):
c) por MILITAR EM SERVIÇO OU atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que FORA do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)
CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.
CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.
CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.
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Fsociety
Crime propriamente militar e crime próprio é a mesma coisa, só muda a forma de falar. Não tem diferença, bem como o impropriamente militar e o impróprio.
crime próprio/propriamente militar: só tem previsão no cpm + só pode ser praticado por militar.(só praticado por militar, exceto insubmissão)
crime impróprio/impropriamente militar: tem igual definição, tanto no cp como no cpm (praticado militar e ou civil)
crime militar por extensão: previstos exclusivamente na legislação comum ou especial.(praticado militar e ou civil
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Aô doutrina bruta!
crimes militares por extensão = previstos na legislação penal comum praticados por militares em função de atividade militar.
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Nao desista dos seus sonhos, eu nunca vou desistir!
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se vc está aqui, está no caminho certo!