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ID
3404965
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, funcionário público, por equívoco da pessoa responsável pelo setor de recursos humanos, igualmente funcionário público, por três meses, recebeu benefício financeiro indevido acrescido a seus vencimentos. Tício não tinha conhecimento da irregularidade, já que acreditava verdadeiramente fazer jus ao benefício. Verificado o erro pela administração pública, uma vez notificado, Tício prontamente devolveu todo o valor recebido, mas ingressou com ação judicial visando manter o benefício.


Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    --

    Acredito que o examinador tentou induzir o candidato a pensar que teria ocorrido peculato mediante erro de outrem, no qual Tício teria recebido benefício indevido por erro do RH. Acontece que essa figura está prevista no artigo 313 e, ao contrário da figura prevista no 312, não admite a forma culposa. Considerando que Tício não tinha o dolo (de acordo com as características do enunciado), parece não ter cometido crime algum, afirmação que seria verdadeira ainda que tivesse concorrido de forma culposa para a configuração do ilícito. Não manjo muito de criminal, mas acredito que seja isto. Qualquer erro, peço a gentileza de notificar no privado.

    --

    Código Penal

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • a regra é que você não pode ser responsabilizado objetivamente, ou seja, pelo que vc fez independente do que queria ou sabia.

  • Teve dolo do agente? Não. Ele sabia que era ilícito? Não. Então não tem crime.

    Gab. C.

  • Alguns doutrinadores chamam de , porque o funcionário público tem a consciência de que houve um engano, um erro de terceiro. Dessa forma, a conduta correta é o funcionário público avisar imediatamente a ocorrência do erro. No entanto, esse faz a conduta contrária e se apropria do bem se aproveitando do erro de outrem e do exercício do cargo.

    Como o funcionário não tinha a consciência não cometeu dolo, não pode ser tipificado pela responsabilidade objetiva, só subjetiva.

  • A questão aborda os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, e mais especificamente aqueles praticados por funcionários públicos, tipificados no Capítulo I do referido Título. Vale ressaltar que estes crimes são muito cobrados em concurso público. 

    Vamos examinar e comentar cada uma das alternativas. 

    A) O crime de peculato mediante erro de outrem está previsto no artigo 313 do Código Penal e consiste em um crime doloso, inexistindo modalidade culposa. Uma vez que o enunciado informa que Tício não tinha conhecimento da irregularidade, tendo recebido o acréscimo financeiro acreditando  ser ele devido, não há como se configurar o tipo penal referido. Não há responsabilidade penal objetiva no Direito Penal, de forma que o afastamento do dolo afasta a possibilidade de configuração do tipo penal. ERRADA.
    B) O artigo 312 e seu parágrafo 1º descrevem as três modalidades de crime de peculato doloso, quais sejam: o peculato-apropriação, o peculato-desvio e o peculato-furto. O § 2º do mencionado dispositivo legal descreve o peculato culposo. A narrativa fática atribuída a Tício não permite o enquadramento da conduta em nenhuma das modalidades de peculato, uma vez que ele não agiu com dolo, não tendo também concorrido culposamente para o crime de outrem. ERRADA. 
    C) Uma vez que Tício não agiu com dolo, e isso fica bem claro no enunciado, sua conduta não se enquadra em nenhum tipo penal, especialmente por inexistir tipo penal culposo para a hipótese. É importante lembrar que o dolo, embora implícito, compõe a definição dos crimes dolosos, os quais não se configuram sem que reste evidenciado o elemento subjetivo do crime (dolo). CERTA. 
    D) O crime previsto no artigo 315 do Código Penal - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - somente pode ter como sujeito ativo o ordenador de despesas, que é quem dispõe das rendas e verbas públicas. Embora Tício trabalhasse no Setor de Recursos Humanos, ele era subordinado a um terceiro, responsável pelo setor, como consta no enunciado, sendo certo que aquele que cumpre a ordenação não comete o delito, o qual, além disso, é também um crime doloso. ERRADA.
    E) O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, é também um crime doloso, o que basta para afastar a tipificação da conduta neste delito. A configuração do peculato exige que o funcionário público deixe de praticar ou retarde ato de ofício ou então que o pratique em desacordo com a lei, com dolo e com o propósito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há informações no  enunciado neste sentido. ERRADA. 
    GABARITO: Letra C.

    Dica: Muito importante na preparação para concursos públicos o estudo do capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Observar que alguns crimes são parecidos, devendo se atentar para os detalhes da descrição típica. 

  • Questão pouco criativa e mal fabricada

    Manda mais

  • Crime de Peculato Mediante Erro de Outrem

    Voluntariedade:

    Pune-se somente a conduta dolosa, ou seja, a vontade consciente do funcionário de apropriar-se de dinheiro (ou qualquer utilidade móvel) que recebeu por erro de outrem (animus rem sibi habendi), ciente do engano cometido.

    "Convém ponderar que o agente público nem sempre percebe, desde logo, que lhe estão transmitindo dinheiro ou utilidade, por equívoco. A consciência do erro alheio pode advir posteriormente. O crime é o mesmo. Ciente da origem errônea e indevida de sua posse, aproveita-se da situação para apropriar-se. A consciência da antijuridicidade e vontade de realizar o ato injusto estão presentes. Depois, o verbo típico não é receber coisa advinda de erro alheio, mas, isto sim, apropriar-se dela. Entre a recepção pura e simples e a apropriação insere-se a transformação da boa-fé em má-fé. Apropriando-se, o agente público viola o dever jurídico de restituir o que não é seu."

    Fazzio Júnior, Waldo. Ob. cit., p. 110 

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha

  • De maneira simples é só entender que dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP). o único que admite culpa é o peculato culposo.

    Não existe como cometer peculato mediante erro de outrem sem a presença de dolo.

    Outro ponto interessante : Na figura típica do 313 o agente não pode induzir a vítima a erro o funcionário aproveita-se do erro em que a própria vítima se coloca.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ·        Servidor público que recebe seus vencimentos sem prestar os devidos serviços não comete o crime de peculato. A conduta é atípica, uma vez que não há apropriação, desvio ou subtração. Fica sujeito, porém, a sanções por improbidade administrativa (STJ, RHC 60.601/SP, Dje 19/08/2016).

  • Princípio da Excepcionalidade do Crime Culposo: como regra geral, somente são punidos os crimes em sua forma dolosa, salvo quando expressamente trazidos pela norma incriminadora. Se o preceito primário não trouxer a previsão do tipo na modalidade culposa o fato será atípico (Teoria Finalista > Fato Típico > Conduta).

  • pode ser LEGÍTIMO ou ILEGÍTIMO!

  • desculpa pelo erro de latim minha gente

  • Não existe dolo, portanto não é punível.

  • gabarito C

    ticio não cometeu nenhum crime por não saber que aquele valor é irregular.

    Se ele soubesse que o valor é indevido, ele cairia em   Peculato mediante erro de outrem!

    e referente a setor de RH, para poder enquadra-lo no crime de  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, seria necessário saber o dolo do agente,

  • Uma das raras vezes que o Tício não está fazendo m3rd4

  • Gabarito C.

    Dessa vez o Tício é inocente.

  • Pelo passado do Tício eu errei a questão hahaha.

  • A única modalidade culposa de crimes contra a administração pública é o peculato culposo.

  • Importante, de início, lembrarmos que o peculato culposo consiste em “concorrer culposamente para o crime de outrem”, nos termos do art. 312, § 2º do CP. Não podemos, portanto, cogitar que tenha sido cometido esse crime.

    Por outro lado, é mais claro ainda que Tício não agiu com dolo, o que tira tanto o peculato doloso (art. 312, caput e § 1º do CP) quanto o peculato mediante erro de outrem (art. 313, apenas doloso) de questão.

    Desta maneira, devemos reconhecer que Tício não cometeu crime algum. Correta, portanto, a alternativa C.

    Gabarito: alternativa C.

  • Estranho, Tício sempre comete crimes

  • Tício não praticou qualquer crime.

  • Gab: C

    Complementando os estudos, há decisão do STF nesse sentido:

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Mandado de Segurança 256.641/DF, entendeu ser insuscetível de devolução a percepção de vantagem indevidamente paga pela Administração ao servidor quando houver: “presença de boa-fé do servidor; ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração”

    Portanto, Tício não teria a obrigação de devolver a vantagem recebida indevidamente, porque agiu de boa-fé e o erro foi da administração.

  • errei a questão dia 10/05/2021 respondi: A

  • Ticio um ser homeno exemplar

  • Como dizemos aqui na paraíba... " Ele deu uma de d0ido"

  • É a primeira vez queTicio nao tem culpa no cartório

  • Para quem estuda para a Prova do Escrevente, a mesma sistemática da questão também pode cair em Direito Administrativo na parte de Improbidade (Lei 8.429/92).

    Olhar a seguinte questão: AJUDA PARA COMPREENDER A CESPE. 2019. Q983734 

  • Sem que o outro tenha ciência de que o que esta fazendo causa um prejuizo para administração, é complicado . Se fosse na forma culposa, por negligência, imperícia ou imprudência, ainda assim a pessoa logo estaria ciente do que cometeu. No caso dele nem ao menos ele sábia que recebia errado e achou que era normal, pelo menos foi o que a questão assim nos coloca. Por isso, não ter ele, Tício, praticado nenhuma caca.kkk

  • Vamos ao texto de lei; Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Há uma entrega por erro ou ignorância parte do terceiro e a apropriação por parte do servidor, não há dolo não há crime!
  • Tício não cometeu crime. Para ser o crime de Peculato mediante erro de outrem (art. 313) precisaria estar no exercício do cargo e aproveitar o erro do pessoal do RH para receber o dinheiro. Não admite a forma culposa. Gab C.
  • Seria Peculato Apropriação/Desvio se ele tivesse acesso ao dinheiro e se apropriasse ou desviasse voluntariamente;

    Seria peculato furto se ele subtraísse (pessoalmente) ou ajudasse terceiro a subtrair o valor.

    Seria peculato culposo se ele tivesse tomado ou deixado de tomar uma atitude que concorresse para o erro do RH.

    Seria peculato mediante erro de outrem se ele tivesse se aproveitado do erro de outra pessoa para se apropriar do dinheiro.

  • O examinador tentou nos confundir no final acrescentanto ''...mas ingressou com ação judicial visando manter o benefício''

    Vamos lá:

    ''Tício... recebeu benefício financeiro indevido acrescido a seus vencimentos... não tinha conhecimento da irregularidade, verificado o erro...Tício prontamente devolveu todo o valor recebido''

    Ou seja, Ticio NÃO SABIA que o valor recebido a mais era indevido, e mesmo apos saber ter o interesse do dinheiro ele DEVOLVEU todo o valor recebido.. No entanto não houve crime.

  • SEM DOLO NÃO HÁ CRIME! PRESUME-SE DE QUE OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJAM LEGAIS. TRATA-SE DE UM ATRIBUTO QUE TOOODO ATO ADMINISTRATIVO GOZA. TÍCIO ACREDITOU QUE OS VALORES ERAM DEVIDOS. POSTERIORMENTE A ADM ANULOU O ATO E RETROAGIU, RECEBENDO POR TODOS OS PAGAMENTOS INDEVIDOS.

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    GABARITO ''C''