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Art. 64, CPC: A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Gabarito: Certo
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CORRETA
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
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Resposta: C
competência absoluta - MPF
Matéria
Pessoa
Função
competência relativa - TV
Território
Valor
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Gabarito CERTO
Código de Processo Civil
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
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confundi com a incompetencia da Justiça do Trabalho.
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Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
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Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
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As matérias que devem ser alegadas em sede preliminar, na contestação, estão contidas no art. 337, caput, do CPC/15. São elas: "I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça".
Gabarito do professor: Certo.
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GABARITO: CERTO
Obs: São absolutas as competências em razão da matéria, pessoa e função. Já as competências em razão do território e do valor, via de regra, são relativas, mas em alguns casos serão absolutas. Existem algumas competências em razão do território (Art. 47, §2°, do CPC) e do valor (Art. 3°, §3°, da lei 10.259/01) que são excepcionalmente absolutas.
Fonte: Diálogos sobre o CPC, Mozart Borba
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Tava com cara de questão que troca “poderá” por “deverá”, mas, aparentemente, a cespe não faz isso
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Resposta: C
competência absoluta - MPF
Matéria
Pessoa
Função
competência relativa - TV
Território
Valor
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Perfeito! A incompetência territorial e o valor da causa deverão ser alegados em um capítulo preliminar da contestação:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Resposta: C
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Exatamente.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
Na sua petição faça um tópico bem destacado - preliminares da contestação, após a qualificação, hehehe
(importante é aprender -> acertas questões) .
LorenaDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Art. 337, CPC:
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
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COMP. AB. versus COMP. RE
1) Somente a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz;
2) Somente as normas de competência relativa estão sujeitas à modificação pelas partes;
3) Ambas devem ser arguidas como preliminar de contestação, mas só a relativa, se não for arguida, preclui;
A incompetência relativa não gera nulidade da sentença, podendo haver a prorrogação de competência.
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Preliminares Dilatórias (correção processual)
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Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
Resposta: C
competência absoluta - MPF
Matéria
Pessoa
Função
competência relativa - TV
Território
Valor
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Resposta CERTA. A competência sobre valor da causa e território é relativa e o momento para a alegação de incompetência é na preliminar de contestação, posto que se não o fizer haverá a preclusão e a consequente prorrogação da competência relativa. A incompetência relativa não pode ser alegada de ofício pelo juiz.
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Competência Relativa
Diz respeito às matérias de interesse das partes, portanto, podem ser modificadas por estas, podendo, assim, acarretar:
Prorrogação: ocorre quando, não arguida a incompetência relativa no momento oportuno (por exemplo, quando o réu, na preliminar de contestação, não a alega), esta torna-se competente.
Derrogação pela eleição de foro: ocorre quando as próprias partes, voluntariamente (através de um contrato), escolhem o foro competente para processar e julgar as demandas oriundas do contrato celebrado, nos moldes do art. 63, do CPC.
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
SÓ PARA LEMBRAR: IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO SÃO ALEGADAS EM PETIÇÃO ESPECÍFICA E NÃO COMO PRELIMINARES!!!
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Lembrando que a incompetência relativa e a convenção de arbitragem não podem ser alegadas de ofício pelo magistrado. (art. 337, §5º).
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Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
- Inexistência ou nulidade da citação;
- Incompetência absoluta e relativa;
- Inépcia da petição inicial;
- Perempção;
- Litispendência;
- Coisa julgada;
- Incorreção do valor da causa;
- Conexão;
- Incapacidade da parte, defeito da representação ou falta de autorização;
- Convenção de arbitragem;
- Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige;
- Indevida concessão de gratuidade de justiça;
O juiz não conhecerá de ofício: incompetência relativa e convenção de arbitragem.
#retafinalTJRJ