SóProvas


ID
3406075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.


Tanto a incompetência territorial quanto o valor da causa deverão ser alegados como preliminares da contestação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64, CPC: A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Gabarito: Certo

  • CORRETA

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

  • Resposta: C

    competência absoluta - MPF

    Matéria

    Pessoa

    Função

    competência relativa - TV

    Território

    Valor

  • Gabarito CERTO

    Código de Processo Civil

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • confundi com a incompetencia da Justiça do Trabalho.

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

  • As matérias que devem ser alegadas em sede preliminar, na contestação, estão contidas no art. 337, caput, do CPC/15. São elas: "I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça".

    Gabarito do professor: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Obs: São absolutas as competências em razão da matéria, pessoa e função. Já as competências em razão do território e do valor, via de regra, são relativas, mas em alguns casos serão absolutas. Existem algumas competências em razão do território (Art. 47, §2°, do CPC) e do valor (Art. 3°, §3°, da lei 10.259/01) que são excepcionalmente absolutas.

    Fonte: Diálogos sobre o CPC, Mozart Borba

  • Tava com cara de questão que troca “poderá” por “deverá”, mas, aparentemente, a cespe não faz isso

  • Resposta: C

    competência absoluta - MPF

    Matéria

    Pessoa

    Função

    competência relativa - TV

    Território

    Valor

  • Perfeito! A incompetência territorial e o valor da causa deverão ser alegados em um capítulo preliminar da contestação:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Resposta: C

  • Exatamente.

    Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    Na sua petição faça um tópico bem destacado - preliminares da contestação, após a qualificação, hehehe

    (importante é aprender -> acertas questões) .

    LorenaDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 337, CPC:

    Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

  • COMP. AB. versus COMP. RE

    1)     Somente a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz;

    2)     Somente as normas de competência relativa estão sujeitas à modificação pelas partes;

    3)     Ambas devem ser arguidas como preliminar de contestação, mas só a relativa, se não for arguida, preclui;

    A incompetência relativa não gera nulidade da sentença, podendo haver a prorrogação de competência.

  • Preliminares Dilatórias (correção processual)

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    Resposta: C

    competência absoluta - MPF

    Matéria

    Pessoa

    Função

    competência relativa - TV

    Território

    Valor

  • Resposta CERTA. A competência sobre valor da causa e território é relativa e o momento para a alegação de incompetência é na preliminar de contestação, posto que se não o fizer haverá a preclusão e a consequente prorrogação da competência relativa. A incompetência relativa não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

  • Competência Relativa

    Diz respeito às matérias de interesse das partes, portanto, podem ser modificadas por estas, podendo, assim, acarretar:

     Prorrogação: ocorre quando, não arguida a incompetência relativa no momento oportuno (por exemplo, quando o réu, na preliminar de contestação, não a alega), esta torna-se competente.

     Derrogação pela eleição de foro: ocorre quando as próprias partes, voluntariamente (através de um contrato), escolhem o foro competente para processar e julgar as demandas oriundas do contrato celebrado, nos moldes do art. 63, do CPC.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    SÓ PARA LEMBRAR: IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO SÃO ALEGADAS EM PETIÇÃO ESPECÍFICA E NÃO COMO PRELIMINARES!!!

  • Lembrando que a incompetência relativa e a convenção de arbitragem não podem ser alegadas de ofício pelo magistrado. (art. 337, §5º).

  • Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    • Inexistência ou nulidade da citação;
    • Incompetência absoluta e relativa;
    • Inépcia da petição inicial;
    • Perempção;
    • Litispendência;
    • Coisa julgada;
    • Incorreção do valor da causa;
    • Conexão;
    • Incapacidade da parte, defeito da representação ou falta de autorização;
    • Convenção de arbitragem;
    • Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    • Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige;
    • Indevida concessão de gratuidade de justiça;

    O juiz não conhecerá de ofício: incompetência relativa e convenção de arbitragem.

    #retafinalTJRJ