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ID
3406282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência às normas constitucionais relativas a tributos e contribuições, julgue o item que se segue.


Medida provisória não é instrumento válido para inclusão de fato gerador relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), de competência municipal, ainda que essa matéria seja urgente e relevante para o equilíbrio de contas públicas municipais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    ⇢ A LC exerce papel fundamental para a instituição do ISS. Logo, cabe LC.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3o Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

  • CERTO

    Fato gerador do ISS deve ser realizado por Lei Complementar (Art. 156 da CF).

    +

    Medida provisória não pode tratar de matéria reservada a Lei complementar (Art. 62 da CF).

    =

    Logo, medida provisória não pode veicular fato gerador do ISS.

  • Gabarito: CERTO

    Constituição Federal

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

  • Em matéria tributária, cabe a lei complementar dispor sobre respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, "a", da CF/88). A seu turno, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar (CF. art. 62, §1º).

  • Fato Gerador é matéria geral de direito tributário competindo assim a lei complementar dispor, conforme elencado no art. 146 da CF e medida provisória não pode tratar de matérias relacionadas a lei complementar. Mesmo sem saber exatamente sobre o ISS vc consegue responder a questão por esse pensamento.

  • As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar (como o caso em tela, do fato gerador). A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

  • Os fatos geradores de um tributo devem ser previstos na legislação do ente que tem competência para instituir a exação. A questão trata especificamente de ISS, que é um tributo municipal. No Brasil, é completamente incomum medidas provisórias na esfera municipal. No entanto, em se tratando de ISS, sabe-se que o art. 156, III, CF prevê que os serviços de qualquer natureza são definidos em lei complementar, que tem abrangência nacional. É por isso que a LC 116/2003 prevê um anexo com uma lista de serviços que podem ser tributados pelos municípios. A partir dessa lista que os municípios podem exercer sua competência tributária, instituindo o ISS por meio de lei municipal. Como os fatos gerados do ISS precisam ser definidos em lei complementar, por consequência também é vedado o uso da medida provisória, nos termos do art. 62, §1º, III, CF.

    Resposta: CERTO
  • (CERTO)

    Lei complementar define serviços

    Lei ordinária institui o imposto

  • Está CORRETO o item porque MP não pode tratar de matéria reservada à LC:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da

    República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,

    devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos

    políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a

    carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e

    créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.

    167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança

    popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso

    Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária,

    entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação

    tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em

    relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos

    respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência

    tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado

    pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as

    microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive

    regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no

    art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e

    da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de

  • CERTO

    Cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, o que inclui a definição dos fatos geradores, das bases de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição Federal. Como é vedada a edição de Medidas Provisórias para matérias reservadas à Lei Complementar, a afirmação está certa.

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:

    [...]

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes" (grifei).

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    [...]

    III - reservada a lei complementar" (grifei).

  • Pensei que a questão tratasse da instituição do ISS pelo município.

    "ainda que essa matéria seja urgente e relevante para o equilíbrio de contas públicas municipais".

    Município, por meio de medida provisória municipal, passou a eleger um novo fato gerador (já previsto na LC) para ser tributado.

    Em tese, não vejo óbice para município tratar de ISS por meio de MP de sua competência..

    Mas na realidade a questão trata da possibilidade de MP federal incluir novo fato gerador na LC que trata do ISS - o que não se admite.

    Portanto, a resposta é: ERRADO.

  • Segundo o disposto no art. 156, III, e § 3º da CF compete à lei complementar federal determinar quais serviços se sujeitam à incidência do ISS, vale dizer, é o legislador complementar da União que define o fato gerador do ISS. Assim, medida provisória municipal não pode dispor sobre os serviços sobre os quais o ISS incide, porque MP não dispor sobre matéria reservada à LC (art. 62, § 1º, III). A LC que definiu estes serviços é a LC 116.

  • MP do chefe do executivo municipal pode criar/instituir o ISS, no entanto, o fato gerador, alíquota, base de cálculo, sujeito passivo, definição, somente a LC.
  • CERTO

    ISS é tratado em Lei Complementar (LC 116/03).

    É cediço que Medida Provisória não pode versar sobre matéria de Lei Complementar .

  • blz, mas existe (ou pode existir) medida provisória municipal?

    Tendo em vista que medida provisória editada por governador depende de prévia disposição

    legal na constituição do estado...

    e a municipal?

  • MATERIA RESERVADA A LC NAO CABE MP, AS EXIGENCIAS EM RELACAO AO ISS PEDE LC.

  • Art. 62. medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    [...]

    III - reservada a lei complementar

  • É feito por lei completar , por isso , não cabe medida provisória . Porém , muitos comentários estão errados , justificando que por o ISS ser instituído por LC , a base de cálculo tbm seria , mas não é isso. A mudança da bc , contribuintes , fg dos impostos e por lei completamente . No iss , o que está previsto e a mudança da sua alíquota por LC , o que é bem diferente de outros impostos . Vamos saber mais que os legisladores , senhores hehe
  • "Onde Lei Complementar versar, a medida provisória não irá apitar".

    Eduardo Sabbag