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ID
3406549
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que, em função do fechamento de diversas indústrias e forte queda de arrecadação de impostos, o Estado tenha decidido adotar medidas de redução de despesas e de aumento de receitas extraordinárias, especialmente com a alienação de imóveis de sua titularidade. Considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à gestão financeira e patrimonial,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A alternativa "B" está em perfeita harmonia com o que disciplina o art. 44 da LRF, vejamos:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Portanto, perceba que existe uma forma de usar essa receita de alienação de bens e direitos (que, por sinal, é uma receita de capital) para o financiamento de despesa corrente: é se essa receita for destinada por lei (tem que ter uma lei) aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Comentário reproduzido do Prof. Sérgio Machado in LRF Esquematizada e Direcionada.

  • A) ERRADO - Receitas Extraordinárias -> ingressos de caráter não continuado e inconstante, provenientes de guerras, doações ou calamidades públicas. (Empréstimos Compulsórios, a título de exemplo). Não há qualquer obrigação ao dizer que deve ser esgotada, primeiro, a via das ordinárias.

    B) CERTO - Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    C) ERRADO - É vedada a aplicação de receitas de alienações em despesas correntes (Custeio de pessoal)

    D) ERRADO - Não existe essa previsão legal.

    E) ERRADO - É vedada a aplicação de receita de alienações em Despesas correntes (Custeio de Pessoal)

  • A questão trata da PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Segue o art. 44, LRF:

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

    Portanto, a regra é somente aplicar o recurso derivado da alienação de bens somente em despesas de capital. Só cabe exceção no caso de destinada, por lei, aos regimes de previdência.

    Observe que a banca exigiu conhecimento do art. 44, LRF, tendo em vista que a questão trata de “aumento de receitas extraordinárias, especialmente com a alienação de imóveis de sua titularidade". A resposta encontra-se na alternativa “B". As alternativas A, C, D e E não fazem parte do conteúdo da referido dispositivo da LRF.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABA b)

    Ano: 2020 | Banca: VUNESP 

    Com a receita obtida pela alienação onerosa de bem imóvel de sua propriedade, um Município pretende efetuar o pagamento de seus servidores ativos. De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, o pagamento pretendido não poderá ser realizado porque a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

  • Gabarito: B

    Em regra, veda-se a utilização de receita de capital obtidas por meio da alienação de bens e direitos para custear despesas correntes. A exceção fica para o custeio do RPPS e RGPS que poderão ser custeados por essas receitas, mas somente por meio de lei.