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Gab. B
A alternativa "B" está em perfeita harmonia com o que disciplina o art. 44 da LRF, vejamos:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Portanto, perceba que existe uma forma de usar essa receita de alienação de bens e direitos (que, por sinal, é uma receita de capital) para o financiamento de despesa corrente: é se essa receita for destinada por lei (tem que ter uma lei) aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Comentário reproduzido do Prof. Sérgio Machado in LRF Esquematizada e Direcionada.
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A) ERRADO - Receitas Extraordinárias -> ingressos de caráter não continuado e inconstante, provenientes de guerras, doações ou calamidades públicas. (Empréstimos Compulsórios, a título de exemplo). Não há qualquer obrigação ao dizer que deve ser esgotada, primeiro, a via das ordinárias.
B) CERTO - Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
C) ERRADO - É vedada a aplicação de receitas de alienações em despesas correntes (Custeio de pessoal)
D) ERRADO - Não existe essa previsão legal.
E) ERRADO - É vedada a aplicação de receita de alienações em Despesas correntes (Custeio de Pessoal)
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A questão trata da
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Segue o art. 44, LRF:
“É vedada a aplicação
da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social,
geral e próprio dos servidores públicos."
Portanto, a regra é somente
aplicar o recurso derivado da alienação de bens somente em despesas de
capital. Só cabe exceção no caso de destinada, por lei, aos regimes
de previdência.
Observe
que a banca exigiu conhecimento do art. 44, LRF, tendo em vista que a questão
trata de “aumento de receitas extraordinárias,
especialmente com a alienação de imóveis de sua titularidade". A resposta
encontra-se na alternativa “B". As alternativas A, C, D e E não fazem parte do conteúdo da referido
dispositivo da LRF.
Gabarito do professor: Letra B.
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GABA b)
Ano: 2020 | Banca: VUNESP
Com a receita obtida pela alienação onerosa de bem imóvel de sua propriedade, um Município pretende efetuar o pagamento de seus servidores ativos. De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, o pagamento pretendido não poderá ser realizado porque a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
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Gabarito: B
Em regra, veda-se a utilização de receita de capital obtidas por meio da alienação de bens e direitos para custear despesas correntes. A exceção fica para o custeio do RPPS e RGPS que poderão ser custeados por essas receitas, mas somente por meio de lei.