-
Sobre a ajuda de custo
De acordo com o art. 59 do Estatuto ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:
=> A título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração
=> Para fazer face a despesa de viagem fora do país, em objeto de serviço
Gabarito: Letra D
-
A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 59 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:
Art. 59. Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:
I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração;
II - para fazer face à despesa de viagem fora do país, em objeto de serviço;
III - a família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo de transporte para a localidade de origem dentro do prazo de 01 (um) ano contado do óbito.
-
A- a ajuda de custo, que é calculada sobre o valor do salário mínimo, conforme se dispõe em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 2 meses. - Sobre a remuneração; 03 meses.
B o auxílio destinado ao servidor para compensar as despesas por ele realizadas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração, concedido a título de ajuda de custo.
C a ajuda de custo, que é calculada sobre o valor dos vencimentos do servidor, conforme se dispõe em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 2 meses. - Sobre a remuneração; 03 meses.
D o auxílio destinado ao servidor para compensar as despesas por ele realizadas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração, concedido a título de diária quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo. Quando o deslocamento exigir instalação permante não fará jus a diárias.
E a diária, que será devida pela metade quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, não podendo exceder a importância correspondente a 2 meses. Justificada anteriormente.
-
Complementando o que já foi dito até aqui…
Fonte (Comentários Abaixo):
_Tecconcursos / “Pequenina”
_Lei Estadual 66 / 1993 (http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_consolidado.php?iddocumento=563)
A – ERRADA
Art. 60. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispõe em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses.
B – CERTA
Art. 59. Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:
I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração;
C – ERRADA
Art. 60 caput [Ver Alternativa A]
[Obs: a parte sobre “vencimentos” está correta pois “vencimentos” (no plural) é a mesma coisa que remuneração
Fonte: Professor Pedro Prazeres (Degrau Cultural)]
D - ERRADA
Art. 64. Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus a passagem e diárias para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana
[Obs: Pousada é lugar que serve de pouso ou descanso por uma noite. Além disso, diária, diferente da ajuda de custo (conforme alternativa B), não cobre despesas originadas da mudança de sede
Fonte: https://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=pousada]
§ 2º No caso em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
E – ERRADA
Art. 64 § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.