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ID
3409705
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

A definição dos recursos mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde deve

Alternativas
Comentários
  • Lei objeto de Cobrança = LEI COMPLEMENTAR 141/2012

    Alternativa A = Gabarito

    Art. 2 Lcp 141/ 2012. Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no , e às seguintes diretrizes: (...)

    II - estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e 

    Alternativa B

    ser de responsabilidade do setor saúde e de outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos incidentes sobre as condições de saúde da população

    Art. 2º (...)

    III - sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população. 

    Alternativa C

    incluir despesas de pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores da saúde.

    Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde

    Alternativa D

    ser financiada com recursos movimentados em contas correntes específicas para cada programa de trabalho.

    Art. 2º(...) Parágrafo único. Além de atender aos critérios estabelecidos no caput, as despesas com ações e serviços públicos de saúde realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deverão ser financiadas com recursos movimentados por meio dos respectivos fundos de saúde.  

    Alternativa E

    destinar recursos ao saneamento básico e obras de infraestrutura realizadas para beneficiar diretamente a rede de saúde.

    Art. 4  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde(...)

    V - saneamento básico (...)

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde;

  • GABARITO CORRETO A

    LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

    Art. 2o Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes:

    • I - sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; 
    • II - estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e 
    • III - sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população.

    Parágrafo único. Além de atender aos critérios estabelecidos no caput, as despesas com ações e serviços públicos de saúde realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deverão ser financiadas com recursos movimentados por meio dos respectivos fundos de saúde.

    Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:

    • I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde...

    • V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade...

    • IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde...