SóProvas


ID
3409963
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a sucessão empresarial ou de empregadores prevista na CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Responsabilidade do sócio retirante:

    Ordem:

    1) empresa devedora

    2) sócios atuais

    3) sócios retirantes

    FRAUDE: solidariamente

  • GAB: C

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                   

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.                   

  • Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                   

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.                   

    Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

  • Resumindo:

    SUCESSÃO DE EMPREGADORES:

    Regra = Empresa SUCESSORA (é aquela que "adquiriu" a empresa, a "NOVA")

    Exceção = SOLIDÁRIA SUCEDIDA (é aquela que "vendeu", a VELHA) + SUCESSORA

    [Só se houve fraude na sucessão]

    Obs.: É ilegal, no ato da sucessão, a empresa sucessora incluir cláusula de não responsabilização pelos débitos trabalhistas.

    Obs2: Cuidado com o comentário da colega Juliana, Responsabilidade pela sucessão de empregadores é DIFERENTE (#) da responsabilidade do sócio retirante.

  • Vou fazer um breve resumo sobre o tema! Sucessão de empresas ou sucessão trabalhista ou alteração subjetiva do contrato de trabalho é a figura regulada nos artigos 10 e 448 da CLT.

    Consiste a sucessão no instituto, através do qual se opera uma completa transmissão de crédito e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos, na transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento.

    Regulada pelos artigos 10 e 448, a sucessão é a alteração subjetiva do contrato de trabalho que ocorre a transferência da titularidade da empresa ou estabelecimento com completa transmissão de crédito e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos.

    Art. 10 da CLT Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 da CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. 

    Requisitos: a) Transferência de uma unidade econômico-jurídica, possibilitando que o sucessor continue explorando atividade do sucedido. A transferência de partes separadas sem que proporcione a continuidade das atividades não configura a sucessão. Exemplos: Equipamentos eletrônicos e maquinas.   b) Continuidade na prestação de serviços: após a sucessão o sucessor deverá dar continuidade ao empreendimento.  

    O Princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio embasa a sucessão, por esta razão vou passar uma questão complexa sobre princípios de uma prova de juiz do trabalho. 

    (Juiz do Trabalho- TRT - 14ª Região/2005) A sucessão de empregadores, regulada pelos artigos 10 e 448 da CLT, em sua definição clássica, tem como suporte o princípio da continuidade da relação de emprego, o mesmo se podendo dizer da regra jurisprudencial que confere ao empregador o ônus da prova do despedimento do empregado.


    CERTA. A assertiva acima está correta pelo princípio da continuidade da relação de emprego ser de fato o fundamento da sucessão trabalhista descrita nos artigos 10 e 448 da CLT, uma vez que a sucessão configura-se quando haja transferência da titularidade da empresa e que não haja solução de continuidade na prestação de serviços.

    Vamos analisar as alternativas da questão abaixo:

    A) As obrigações trabalhistas, exceto as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. 

    A letra "A" está errada porque o sucessor é responsável por todas as obrigações trabalhistas, ou seja, pelas anteriores à sucessão e pelas posteriores.

    B) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor e do sucedido. 

    A letra "B" está errada porque as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    C) A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. 

    A letra "C" está certa porque o parágrafo único do artigo 10 da CLT estabelece que o  sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.                 

    D) A empresa sucedida responderá subsidiariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. 

    A letra "D" está errada porque o parágrafo único do artigo 10 da CLT estabelece que o  sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.               

    E) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucedido.    

    A letra "E" está errada porque são de responsabilidade do sucessor as obrigações trabalhistas contraídas à época em que o empregado trabalhava para a empresa sucedida.

    O gabarito é  a letra "C".

    Legislação:

    Art. 10  da CLT  Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 10-A da CLT   O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:            
    I - a empresa devedora;                 
    II - os sócios atuais; e                   
    III - os sócios retirantes.                 
    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.                 
  • A) As obrigações trabalhistas, exceto as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. B) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor e do sucedido. C) A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. D) A empresa sucedida responderá subsidiariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. E) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucedido. Resposta: C
  • Regra: A sucessora é responsável por todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas anteriores à sucessão.

    Exceção: Em caso de fraude na transferência, sucedida e sucessora são solidariamente responsáveis.

    Gabarito: C.

  • NÃO CONFUNDIR!

    SUCESSÃO DE EMPREGADORES (ART. 448-A CLT)

    REGRA as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.           

    EXCEÇÃO – a empresa sucedida responderá solidariamente quando for comprovada fraude.

    ________________________________________________________________________________________

    RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE (ART. 10-A CLT)

    REGRAsoc. retirante responde subsidiariamente em ações ajuizadas até 02 anos depois de averbada a modificação do contrato.

    EXCEÇÃOsoc. retirante responderá solidariamente qnd for comprovada fraude.

  • Gabarito:"C"

    CLT,art. 448-A.Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.