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ID
3410131
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das contribuições em matéria tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    CRFB

    art. 149 (...)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo:  

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;   (GABARITO)

    III - poderão ter alíquotas:         

    a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;         

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. 

  • CF, ART. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • a) os municípios não têm competência para a cobrança de tributos na forma de contribuições de qualquer natureza, que competem exclusivamente à União.

    Resposta: Art. 149-A da CF Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    b) as contribuições sociais incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. (CORRETA)

    Resposta: Art. 149. § 2º da CF As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    III - poderão ter alíquotas: 

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

    c) as contribuições de intervenção no domínio econômico não poderão ter alíquota específica, isto é, tendo por base a unidade de medida adotada para cobrança.

    Resposta: Art. 149. § 2º da CF As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    III - poderão ter alíquotas

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada

    d) as contribuições para custeio do regime próprio de previdência social não se submetem à chamada anterioridade nonagesimal.

    Resposta: Art. 195, § 6º da CF As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    e) a instituição de contribuições se dá exclusivamente por meio de lei complementar do ente instituidor.

    Resposta: Não há a referida exclusividade, podem ser cobradas por meio de lei ordinária.

  • GABARITO: B

    A) os municípios não têm competência para a cobrança de tributos na forma de contribuições de qualquer natureza, que competem exclusivamente à União. ERRADA. CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   

    B) as contribuições sociais incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. GABARITO. CF, Art. 149, § 2º, inciso II.

    C) as contribuições de intervenção no domínio econômico não poderão ter alíquota específica, isto é, tendo por base a unidade de medida adotada para cobrança. ERRADA. CF, Art. 149, § 2º, inciso III, poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. 

    D) as contribuições para custeio do regime próprio de previdência social não se submetem à chamada anterioridade nonagesimal. ERRADA. CF, Art. 195, § 6º, as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    E) a instituição de contribuições se dá exclusivamente por meio de lei complementar do ente instituidor. ERRADA. CF, Art. 149, § 1º, A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social;

    CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

    Informação adicional - Lei complementar - União

    CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios;

    CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    CF,  Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • O erro da A é a palavra competência,

    competência -> instituir

    legitimidade -> cobrança

  • Alternativa A ERRADA - os municípios têm competência para instituir e cobrar contribuição para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas (Art. 149, § 1º CF), bem como a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP (art. 149-A CF).

    Alternativa B CORRETA - art. 149 (...) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

    Alternativa C ERRADA - art. 149 (...)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo: 

    III - poderão ter alíquotas:         

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. 

    Alternativa D ERRADA - ART. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". Ou seja, elas devem observar a anterioridade nonagesimal, não se submetendo apenas à anterioridade ANUAL.

    Alternativa E ERRADA - A instituição de contruibuições se dá através de lei ordinária do ente instituidor. Lei complementar apenas é necessária para o caso de instituição de contribuições no uso de atribuição de competência residual da União.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer aspectos constitucionais das contribuições sociais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 149, CF. 

    a) Há na CF previsão que os municípios podem instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP), nos termos do art. 149-A. Errado.

    b) Nos termos do art. 149, §2º, I, CF, as contribuições sociais incidem sobre a importação de produtos ou serviços. Correto.

    c) Nos termos do art. 149, §2º, III, a e b, CF, as alíquotas podem ser tanto ad valorem como específicas. Errado.

    d) Nos termos do art. 195, §6º, CF, as contribuições previdenciárias devem observar a anterioridade nonagesimal. Errado.

    e) A instituição de tributos em geral deve ser feita por lei ordinária. Há algumas exceções, como por exemplo os empréstimos compulsórios (art. 148, CF). No entanto, não há previsão específica para as contribuições, motivo pelo qual podem ser instituídas por lei ordinária. Errado.

    Resposta do professor = B

  • LETRA E - ERRADA

     

    Obs.: em regra, é a lei ordinária que cria o tributo. Contudo, há quatro exceções que precisam de Lei Complementar:

    1º) Empréstimos compulsórios;

    2º) Impostos residuais;

    3º) Contribuições residuais; e

    4º) Imposto sobre grandes fortunas.

     

    FONTE: ANA CAROLINA - G7 JURÍDICO

  • V. Guedes concurseiro. Sublinhar residual na minha cf

  • GABARITO B-

    CF- Art. 149 (...) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.