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ID
3410152
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É correto afirmar, quanto ao exercício financeiro, com base na Lei n° 4.320/1964, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LEI 4320/64:

    A) Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    B) Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    C) Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    D) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    E) Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Será uma despesa de exercício anterior.

  • Quanto à alternativa b), a Constituição Federal estabelece no art. 165, § 9º, inciso I, que "Cabe à lei complementar: I - Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

    Trata-se de lei complementar de âmbito nacional. No caso, a L. 4.320/64, em seu art. 34 dispõe que "o exercício financeiro coincidirá com o ano civil", lei esta recepcionada com status de lei complementar, razão pela qual lei local não pode dispor sobre o período do exercício financeiro, mas apenas a União, por meio de lei complementar de âmbito nacional.

  • gabarito E)

    O que é restos a pagar? Art. 36 da lei 4320 - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    O que é Restos a pagar com prescrição interrompida? é considerada assim a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada, mas, ainda vigente o direito do credor - esta poderá ser pago a conta de Despesa de exercícios anteriores.

    Qual a diferença de restos a pagar processados e não-processados? As fases de uma despesa compreende o a) empenho b) liquidação, c) pagamento.

    No caso dos restos a pagar processados houve a+b, enquanto que nos restos a pagar não-processados somente houve empenho e não houve liquidação.

    os restos a pagar não-processados, terão validade até 31 dezembro do exercício subsequente, quando serão automaticamente cancelados. 

    E após o cancelamento dos restos a pagar, o que acontece? qualquer pagaemtno que for feito para os credores será inscrito como despesa de exercicios anteriores. - DEA

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    pagina explicativa -

  • Para quem não entendeu o erro da "c": Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.  

  • Ultraprocessadas kkkkkkkkkkkk

  • Conforme definição no site do Senado Federal, exercício financeiro é o período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

    Feita a introdução necessária, analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. O erro da alternativa está na substituição das receitas arrecadadas pela meramente lançada. Vejamos o disposto no art. 35, da Lei n. 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    B) ERRADO. Apenas parte da assertiva está correta. De fato, o exercício financeiro pode coincidir com o ano civil, o que de fato acontece por determinação do art. 34 da Lei nº 4.320. Ocorre que, dispor sobre o exercício financeiro é matéria afeta a lei complementar nacional (CF, art. 165, §9º), não podendo ser fixado por lei local. 

    C) ERRADO. A alternativa contraria o teor do art. 39 da Lei 4.320/64, que assim dispõe:
    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
    Isso reforça o art. 35 que afirma que pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas.

    D) ERRADO. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Não há registro do termo “despesas ultraprocessadas", criado pela banca apenas para confundir o candidato.

    E) CERTO. A alternativa tem como fundamento na parte final do art. 37, da Lei nº 4.320/64:
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
    Sendo assim, o candidato deve assinalar a alternativa E).

    Gabarito do Professor: E
  • Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamentodiscriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

    → serão incluídas nas DEA (Despesas de Exercícios Anteriores)