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As competências materiais e legislativas dos municípios são definidos na CF/88 e nas constituições dos estados-membros.
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ERRADO.
As competências materiais (administrativas) e legislativas municipais são definidas pela Constituição Federal. Estados-membros, em seus documentos constitucionais, não podem dispor sobre as atribuições dos entre locais, já que a repartição de tarefas entres os entes federados é definida pela Carta Maior.
22. Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.
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GABARITO INCORRETA
CF. Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Pessoal o item está ERRADO.
Vejam a justificativa trazida pelo pessoal de que os entes federativo são autônomos está correta. Mas NÃO justifica o erro desta assertiva.
O erro está na palavra "integral", pois os Municípios por força de comando Constitucional se submetem a UMA DUPLA submissão de compatibilidade normativa, isto é, suas LEIS ORGÂNICAS devem se submeter aos ditames da CF/88 e da Constituição Estadual respectiva.
CF Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
ADEMAIS, a autonomia legislativa conferida aos Municípios atribuem o poder de suplementar a legislação federal e estadual no que couber (veja mais uma vez deve guardar compatibilidade com estas, não podem promover inovação a ponto de gerar um negativa as diretrizes gerais daquelas normas).
CF Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
SIGAM MEU INSTA @prof.albertomelo
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ERRADO
Não há subordinação entre os entes federativos. Município é regido por Lei Orgânica e deve estar em simetria com a Constituição Federal, não com a Constituição Estadual de onde está localizado.
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Gabarito: ERRADO
Há um equívoco no comentário do Bruno Mendes. Como bem ressaltou o @prof.albertomelo, a Lei Orgânica municipal, embora não seja integralmente SUBORDINADA à constituição estadual, deve ser compatível e deve sim guardar simetria jurídica com a Constituição Estadual, assim como com a CF.
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Gab: ERRADO
- CF/88 - Carta maior.
- CE - obediência à CF/88.
- LO - obediência à CF/88 e à CE.***
**** Exceto a LODF, que possui obediência apenas à CF/88.
--> Lembre-se que Município é Ente Federativo, assim, possui autonomia e Não subordinação!!! Princípio da simetria.
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não existe subordinação,e sim, cooperação!
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É muito interessante observar a distribuição de competências administrativas e legislativas feita pela CF/88 entre os entes federativos - há temas que foram atribuídos à União, outros aos Estados e outros aos Municípios e há competências legislativas concorrentes e administrativas comuns. Aos municípios, cabe "legislar sobre assuntos de interesse local" e "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" (art. 30, I e II, CF/88), além de outras competências materiais previstas no mesmo artigo.
Há um detalhe, porém, que merece maior atenção: o art. 29 da CF/88 prevê que os municípios serão regidos por suas respectivas Leis Orgânicas, que serão votadas em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, devendo ser aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que é a responsável por sua promulgação.
No entanto, ao contrário do indicado no enunciado, a Lei Orgânica deve atender aos princípios estabelecidos na CF/88 e na Constituição do respectivo estado, além de atender aos preceitos previstos nos incisos do art. 29. Assim, é incorreto afirmar que as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas Constituições dos respectivos estados-membros, visto que devem atender também aos parâmetros estabelecidos na CF/88. Além disso, é importante destacar que não há, propriamente, subordinação dos municípios aos Estados - e sim cooperação entre os entes - uma vez que, como indica o art. 18 da CF/88, "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Gabarito: A afirmativa está ERRADA.
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ERRADO
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Na verdade, deve existir a compatibilidade com os princípios da CF/88 e a respectiva Constituição Estadual, mas não existe subordinação. Subordinação representa a ideia de hierarquia e não há hierarquia entre poderes e entes, é uma questão de repartição de competências.
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GAB. ERRADO
CF. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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"Por expressa disposição constitucional, as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem".
Os município tem o poder e o dever de legislar de forma complementar às constituições estaduais e federal, não podendo contrariá-las nas matérias de competência da União e dos estados.
Contudo, há matérias cuja competência constitucional é exclusiva dos municípios e, nestes casos, não há que se falar em subordinação destes às legislações estaduais e federal.
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é importante destacar que não há, propriamente, subordinação dos municípios aos Estados - e sim cooperação entre os entes
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No meu entendimento, as competências do Município subordinam-se integralmente a CF/88 e residualmente a Constituição Estadual
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CUIDADO COM ÁS PALAVRAS INTEGRALMENTE, EXCLUISIVAMENTE, SOMENTE, APENAS ...
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Errado.
Não existem subordinação entre os Estados-membros, pois todos estão subordinados diretamente à Constituição.
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A Constituição Federal prevê que os municípios reger-se-ão por suas leis orgâncias (art. 29, da CF/88), ou seja, não se subordinam integralmente ao disposto nas constituições dos estados a que se vinculam. Por outro lado, prevê expressamente competências materiais e legislativas atinentes aos municípios, ex vi, do art. 30, da CF/88. Portanto, a questão erra quando afirma que estes entes estão integralmente subordinados ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem.
ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA
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O município tem autonomia p criar as próprias regras. No entanto, n pode contrariar a constituição.
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O "integralmente" deixou a questão bem duvidosa, então fui de errado.
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Um bom exemplo são os decretos municipais, no tema dos Lockdown.
Entes federativos tem autonomia.
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CF-88
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Os entes federativos possuem autonomia para legislar suas leis. É evidente que uma norma da lei orgânica municipal não pode ir contra a CF, porém isso não quer dizer que ela está subordinada, muito menos totalmente.
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os entes federativos são AUTÔNOMOS.
os entes federativos são AUTÔNOMOS.
os entes federativos são AUTÔNOMOS.
os entes federativos são AUTÔNOMOS.
os entes federativos são AUTÔNOMOS.
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SÃO AUTÔNOMOS MAS O erro está na palavra "integral", pois os Municípios por força de comando Constitucional se submetem a UMA DUPLA submissão de compatibilidade normativa, isto é, suas LEIS ORGÂNICAS devem se submeter aos ditames da CF/88 e da Constituição Estadual respectiva.
NO COMENTARIO DO @prof.albertomelo VC VER O O RESUMO COMPLETO.
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Submete-se à CF e à CE.
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ERRADO
Não se fala em subordinação mas harmonia entre as legislações.