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CF/88 -
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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22. Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.
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GABARITO: CERTO
• Na falta de lei federal o Estado terá competência plena, ou seja, poderá editar tanto as normas gerais como as normas específicas.
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[CF] Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
[...]
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.
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Gab. C:
SUperveniência -> SUspende
Lei estadual foi editada posteriormente a lei federal é caso de inconstitucionalidade;
Lei estadual editada anteriormente a lei federal é caso de eficácia suspensa naquilo que contrariasse a nova lei federal.
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Aqui, é válido o uso do mnemônico:
P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
sendo alguma dessas = é possível legislar concorrentemente.
observações:
I) Em regra município não tem competência legislativa concorrente.
II) A lei superveniente suspende a eficácia de uma legislação que seja contrária..
( § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, 24)
Sucesso, Bosn estudos, Nãodesista!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Não desistam nunca, uma hora nosso esforço será recompensado.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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GABARITO: CERTO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
FONTE: CF 1988
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Por qual motivo, ao ler esta questão, eu leio EXISTÊNCIA??? Segunda vez que erro isto...
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Alguém pode me explicar por que "para atender a suas peculiaridades" = normas gerais ?
grata
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§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Gab: CERTO
Além do direito tributário, os estados podem atuar com capacidade plena nos casos de PUFETO
Penitenciário - Urbanístico - Financeiro - Econômico - Tributário - Orçamentário.
Mas atenção, em casos de edição de Lei Federal regulamentando o assunto sobre as normas gerais, fica suspensa a eficácia da Lei Estadual no que for contrária. Não é caso de INCONSTITUCIONALIDADE!!!
OBS: os Municípios não possuem competência concorrente, em regra.
Art. 24, §1° ao 4° - CF/88.
Gente, em casos de erros, mandem mensagem.
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Macete para Competência Legislativa Concorrente: TRIFIPENECURO.
Tributário: Tri
Financeiro: Fi
Penal: Pen
Econômico: Ec
Urbanístico: Ur
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Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Sobre o tema, é correto afirmar que diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.
Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Obrigada, Deus, por estar estudando hoje!
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se essa questão fosse da banca Quadrix estaria errada. complicado.
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Há uma incidência muito grande em relação ao direito tributário!!!
TRIBUTARIO = CONCORRENTE
TRIBUTARIO = CONCORRENTE
TRIBUTARIO = CONCORRENTE
TRIBUTARIO = CONCORRENTE
TRIBUTARIO = CONCORRENTE
TRIBUTARIO = CONCORRENTE
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CERTO.
Art. 24, § 3º, CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Artigo 24, parágrafo terceiro da CF==="Inexistindo lei federal sobre normas GERAIS, os ESTADOS exercerão competência legislativa PLENA para atender a suas peculiaridades"
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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É muito interessante observar a distribuição de competências administrativas e legislativas feita pela CF/88 entre os entes federativos - há temas que foram atribuídos à União, outros aos Estados e outros aos Municípios e há competências legislativas concorrentes e administrativas comuns. Dentre as competências legislativas concorrentes, podemos encontrar, no art. 24, I da CF/88, "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico" e, em linhas gerais, cabe à União estabelecer as normas gerais, enquanto os Estados fazem apenas a sua complementação, considerando as peculiaridades locais.
Porém, é importante ressaltar que, enquanto a União não criar esta norma geral, os Estados podem legislar sobre o tema em sua integralidade, como indicam os parágrafos do art. 24. Na eventualidade de a norma geral vir a ser criada (por lei federal), eventual conflito entre as normas será resolvido com a suspensão da eficácia da lei estadual, naquilo em que esta for contrária à lei federal agora criada. Observe o disposto nos parágrafos do art. 24 da CF/88:
"§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
Gabarito: A afirmativa está CORRETA.
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Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.
Questão meramente teórica, vez que pelo patente interesse da União quanto ao tema, a União dificilmente deixará de estabelecer as normas gerais no âmbito da legislação concorrente em matéria tributária.
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E quanto ao Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ??
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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no art. 24, I da CF/88, "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico" e, em linhas gerais, cabe à União estabelecer as normas gerais, enquanto os Estados fazem apenas a sua complementação, considerando as peculiaridades locais.
Famoso TUFEP
Tributário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Penitenciário
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Sei que é coisa básica, mas é bom lembrar, não se deve confundir competência tributária com competência para legislar sobre direito tributário.
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CERTO
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ART 24 PARÁGRAFO 3º DA CF/ 88.
CERTO.
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Certo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Loredamasceno.
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Como é importante ser atenta na leitura. Um deslize perdemos a nossa vaga.
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A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.
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competecia dos ENTES ; 24 CF , DEU PUTERO
DF, ESTADOS , UNIAO
PENITENCIARIO,URBANISTICO,TRIB,ECONOM,uRBANO,ORÇMENTARIO.
LEmbra v6's brasileiro$.
leio$ de profissão,rss
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Q1140802 = Q1136954
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Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.
Apesar de ter acertado, fiquei bastante preocupada com essa parte. Então os estados terão a capacidade plena para legislar sobre normas gerais em matéria de competência concorrente?
Alguém pode me ajudar?
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Compete à UNIÃO , aos ESTADOS e ao DF legislar:
Financeiro;
Orçamentários;
Recursos naturais;
Assistência jurídica;
Tributário;
Educação;
Meio ambiente;
Econômico;
Responsabilidade ao consumidor.
Macete: fora temer.
Fonte:
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Legislação Concorrente
Quem pode? União, Estados e DF.
União --> estabelece NORMAS GERAIS, não inviabilizando a competência SUPLEMENTAR dos Estados e DF.
E se INEXISTIR lei federal sobre NORMAS GERAIS? aí os Estados têm competência legislativa PLENA (para atender suas peculiaridades).
E se POSTERIORMENTE (superveniência de lei) a União estabelecer NORMAS GERAIS por meio de lei federal de matéria já legislada pelos Estados? aí haverá a SUSPENSÃO de eficácia dos pontos da lei estadual que LHE FOR CONTRÁRIA (Contrária à lei federal).
OBS: NÃO É REVOGAÇÃO, MAS SIM SUSPENSÃO
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Só fazendo questões como essa para ter mais dúvidas na hora da prova.
Sinceramente, não estudo para ler isso e concordar.
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C
errei, questao com a redacao dificil.
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Lembrei do TUPEFO pra responder essa.
T→Tributário
U→Urbanístico
P→Penitenciário
E→Econômico
F→Financeiro
O→Orçamento
GABA certo
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CESPE deixa a gente tão traumatizado que esse capacidade plena me fez duvidar se a questão tava certa mesmo.
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GABARITO: CERTO
Art. 24.
(...)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Em miúdos~~> Compete a União, Estados DF legislar sobre o "P.U.T.E.IRO".
Penitenciário.
Urbanístico.
Tributário.
Econômico.
financeIRO
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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CF/88 -
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Gabarito certo
Competência legislativa concorrente - art.24 , da CF
Mnemônico: TUPEF
T -Tributário(gabarito da questão)
U -Urbanístico
P – Penitenciário
E – Econômico
F – Financeiro
Competência legislativa privativa da União - art.22 , da CF
Mnemônico: CAPACETE de PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
de
P – Processual
M – Marítimo
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Gabarito poderia ser correto, caso fosse na teoria, em abstrato, ou errado, caso fosse na prática, em concreto.
Pois existe, sim, norma geral de direito tributário: CTN.
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§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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A partir do momento que a União decidir legislar sobre matéria de Direito Tributário, a Lei Estadual ficará com sua eficácia suspensa, porém não será anulada por não haver hierarquia entre leis de Entes Federativos.
E SIM, a capacidade do Estado é Plena na ausência de Lei Federal.
Gab. CERTO.
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§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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CF/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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TU tem FE na COPPA?
Tributário, Urbanístico, Financeiro, Econômico,Consumidor, Orçamentário, Penitenciário, Previdenciário e Ambiental . Isso tudo é competência concorrente da U, E e DF.
Lembrando que competência concorrente exclui o Município.
art 24 - §3° - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.