SóProvas


ID
3411121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O governo federal estuda incluir na proposta de reforma tributária a redução da alíquota máxima do imposto de renda das pessoas físicas (IRPF), hoje de 27,5%. Outros pontos prováveis são o fim das deduções com educação e saúde e a tributação dos dividendos.

                                     Internet: <www.correiobraziliense.com.br> (com adaptações).

Com relação ao tema abordado no texto anterior, julgue o item que se segue.


Diferentemente do IRPF, os impostos indiretos, tais quais os impostos que incidem sobre a circulação de mercadorias e serviços, são regressivos, posto que oneram proporcionalmente mais os indivíduos com menor capacidade de pagamento, e não neutros, no sentido de provocarem distorções sobre a alocação de recursos na economia.

Alternativas
Comentários
  • Comentário dos Professores Jetro Coutinho e Paulo Ferreira:

    Tributos Indiretos que incidem sobre mercadorias tem forte caráter regressivo, pois, como são colocados nos preços, os mais pobres pagam proporcionalmente mais que os ricos. Além disso, como eles interferem nos preços da economia, eles influenciam na escolha do consumidor, o que nos diz que eles não são neutros.

    Já o IRPF é um tributo direto (incide sobre a renda da pessoa), é progressivo e neutro (pois tributa as pessoas direto na fonte de renda e não no consumo, não afetando preços relativos).

  • TRIBUTOS INDIRETOS: são tributos nos quais o contribuinte de direito não é o mesmo que paga o tributo (contribuinte de fato), nessa classificação, o encargo financeiro do tributo indireto é transferido para um terceiro, que arca com todo ônus tributário. Representam essa classificação, via de regra, os tributos incidentes sobre o consumo e os IVAs. Ex.: ISS, IPI, ICMS, PIS, COFINS.

     

    TRIBUTOS DIRETOS: são tributos em que o contribuinte de fato coincide com o contribuinte de direito. Aquele que paga o tributo é o mesmo que a lei estipulou como sujeito passivo da obrigação tributária. Ex.: IR, ITCMD, ITBI, etc.

     

    – O ICMS É UM TRIBUTO INDIRETO, pois o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte. Ainda que um tributo indireto seja pago indevidamente, não caberá a sua restituição, salvo se o contribuinte de direito comprovar que não transferiu o encargo financeiro ao contribuinte de fato ou que está expressamente autorizado pelo contribuinte de fato a receber a restituição.

    Fonte: comentários QC

  • *Tributos INDIRETOS, que incidem sobre mercadorias, tem forte caráter REGRESSIVO, pois como são colocados nos preços, os mais pobres pagam proporcionalmente mais, que os ricos.

    *Além disso, como eles interferem no preço da econômica, eles influenciam na escolha do consumidor. O que nós diz que eles não são neutros.

    *Já o IRPF, é um tributo DIRETO (incide sobre a renda da pessoa), é progressivo e neutro (pois, tributa as pessoas direto na fonte de renda e não no consumo, não afetando preços relativos).

    Altrnativa: CORRETA

    Fonte: comentarios de Jetro Coutinho e Paulo Nunes

  • Regressivo: desigualdade.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a diferença entre tributos progressivos e regressivos. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Progressividade e regressividade estão relacionados com a variabilidade da alíquota de acordo com o aumento da base de cálculo. Assim, se a alíquota aumenta na medida em que a base de cálculo também aumenta, o tributo é progressivo. Pelo contrário, se alíquota diminui na medida em que a base de cálculo aumenta, o tributo é regressivo.

    Em síntese, se quanto mais se ganha, mais se paga, é progressivo. Se quanto mais se ganha, menos se paga, é regressivo. Note-se, portanto, que progressividade/regressividade diz respeito à capacidade contributiva, ou seja, quem pode mais paga mais.

    No caso de tributos indiretos a alíquota é aplicada sobre o valor da mercadoria/serviço, independentemente da renda de quem arca economicamente com o tributo (contribuinte de fato).

    Logo, quando uma pessoa de baixa renda adquire uma mercadoria, ela sofre o mesmo impacto econômico que uma pessoa com alta renda adquire exatamente a mesma mercadoria. Diante disso, tratam-se tributos regressivos.

    Quanto ao aspecto da neutralidade, entende-se que um tributo é neutro quando ele não influencia na concorrência econômica. Em um modelo ideal, toda a cadeia produtiva em situação igual deve ser tributada da mesma forma. No caso dos impostos brasileiros sobre mercadorias e serviços (ICMS e ISS), não há neutralidade, uma vez que existem diversos benefícios fiscais que provocam distorções de mercado, bem como não se assegura o pleno direito de dedução do imposto que incidiu nas etapas anteriores da cadeia.

    Resposta do professor = CORRETO.
  • Cespe, "posto que" é conjunção concessiva!

    Não é explicativa/causal!

  • Se voce sabia a resposta, mas errou, vejam o comentario do andre julião, irá esclarecer sobre o ponto de portugues na prova.

  • Excelente comentário do professor:

    Progressividade e regressividade estão relacionados com a variabilidade da alíquota de acordo com o aumento da base de cálculo. Assim, se a alíquota aumenta na medida em que a base de cálculo também aumenta, o tributo é progressivo. Pelo contrário, se alíquota diminui na medida em que a base de cálculo aumenta, o tributo é regressivo. 

    Em síntese, se quanto mais se ganha, mais se paga, é progressivo. Se quanto mais se ganha, menos se paga, é regressivo. Note-se, portanto, que progressividade/regressividade diz respeito à capacidade contributiva, ou seja, quem pode mais paga mais.

    No caso de tributos indiretos a alíquota é aplicada sobre o valor da mercadoria/serviço, independentemente da renda de quem arca economicamente com o tributo (contribuinte de fato). 

    Logo, quando uma pessoa de baixa renda adquire uma mercadoria, ela sofre o mesmo impacto econômico que uma pessoa com alta renda adquire exatamente a mesma mercadoria. Diante disso, tratam-se tributos regressivos.

    I'm still alive!

  •  Os impostos indiretos (ICMS) por cobrarem uma alíquota invariável sobre o mesmo produto, acaba onerando os mais pobres, pois o valor cobrado representa uma percentagem maior dos seus rendimentos (efeito regressivo - paga mais imposto quem ganha menos). Os impostos são considerados não neutros, pois a redução ou aumento de suas alíquotas acabam influenciando determinados setores da economia. Tal efeito é chamado de extrafiscalidade. certo

  • Aproveitando os comentários dos coleguinhas do QC (inclusive, completei a questão discursiva aqui proposta com as informações deles)

    DISCURSIVA: Explique a sistemática da restituição do indébito tributário nos tributos indiretos

    Antes de começar, cumpre-nos aduzir a classificação dos tributos no Brasil. Os tributos podem ser DIRETOS ou INDIRETOS.

    DIRETOS 

    Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. 

    No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).

    Também é tributo direito, o IPTU.

    Quanto ao tema, interessante notar que, os tributos DIRETOS (ex: IR que incide sobre a renda da pessoa), são, em regra, progressivos e neutros (pois tributa as pessoas direto na fonte de renda e não no consumo, não afetando preços relativos).

    INDIRETOS

    A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”. Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.

    Ademais, os Tributos Indiretos que incidem sobre mercadorias tem forte caráter regressivo, pois, como são colocados nos preços, os mais pobres pagam proporcionalmente mais que os ricos. Além disso, como eles interferem nos preços da economia, eles influenciam na escolha do consumidor, o que nos diz que eles não são neutros.

     

     

    Assim temos:

    Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

    Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

    Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.

    O tema é disciplinado pelo artigo 166 do CTN, senão vejamos:

     Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    O art 166 do CTN é claro.

    1- só o contribuinte de direito pode requerer repetição de indébito.

    2- caso o tributo seja indireto, o mesmo contribuinte de direito deverá estar autorizado pelo contribuinte de fato.

    O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.

     

    Quanto ao tema, a única exceção à regra é no caso da legitimidade do consumidor final no pedido de restituição do indébito relativo ao ICMS energia elétrica. Todos os demais casos, de acordo com a jurisprudência do STF e STJ, não conferem legitimidade ao contribuinte de fato na restituição de tributos indiretos.

     

     

  • Uma boa analogia é pensar que eu e o Neymar pagaremos o mesmo valor de ICMS ao comprar uma TV de 50 polegadas. Garanto que esse valor é mais relevante pra mim que pro adulto Ney, daí a regressividade do imposto.

  • (CERTO)

    O fenômeno cruel da regressividade:

    Salário Faustão: R$ 5.000.000 mensais

    Salário Zé das cove: R$ 937,00 mensais

    Comprar um pacote de arroz (R$ 14,00) vai onerar muito mais o Zé das cove do que o Faustão. (Regressividade)

    Zé: 14,00 / 937 = 1,49%

    Faustão: 14,00 / 5.000.000 = 0,00028% (Fez nem coceguinha) rsrs

  • A tributação sobre o consumo é “neutra” quando os agentes econômicos não levam em conta o imposto que incide sobre bens e serviços para tomar suas decisões (o que, quanto e para quem produzir). Nas modernas economias de mercado, as decisões dos agentes econômicos não devem ser influenciadas pela carga tributária contida nos bens e serviços.

    Para termos um tributo sobre o consumo neutro, é preciso que a incidência do tributo se distribua de forma tal que os agentes econômicos sejam indiferentes ao tributo.

    Isto não significa que o mercado não seja influenciado pela tributação sobre bens e serviços, já que os preços respectivos passam a incluir uma parcela representada pelo tributo. O importante é que o tributo se distribua de forma a não influenciar a tomada de decisão dos agentes econômicos.

    Embora o Brasil adote impostos não-cumulativos (IPI e ICMS), que permitem uma distribuição do ônus tributário proporcionalmente a quanto cada um adiciona de valor ao produto, isto não significa “tributação neutra”, na medida que as isenções, incentivos e benefícios fiscais criam “vantagens fiscais” para alguns em detrimento de outros. Neste caso, a tributação passa a ser um fator fundamental na tomada das decisões dos agentes econômicos.

  • No imposto indireto todos pagam a mesma coisa. Num supermercado, por exemplo, tudo tem imposto embutido, sem distinção de rico ou pobre.
  • Classificação doutrinária dos tributos:

    Quanto à possibilidade de Transferência do encargo financeiro:

    a)      Indireto: são tributos em que o custo financeiro do tributo é transferido para um terceiro (consumidor). Quando o contribuinte de direito é um (que recolhe os valores para o Governo), mas os encargos do tributo são suportados por outra pessoa (o contribuinte de fato). Ex: ICMS.

    b)     Direto: em que o custo financeiro do tributo não pode ser transferido a um terceiro. Ex: IPVA.

     

    Quanto à variação das alíquotas:

    a)      Proporcional: tributo cujo alíquota fixa, independente da variação da base de cálculo. Ex: ICMS.

    b)     Progressivo: a alíquota aumenta, conforme aumenta a base de cálculo. Ex: imposto de renda.

    c)      Regressivo: alíquota aumenta, conforme a base de cálculo diminui.

  • Tributo justo é tributo progressivo.

  • a.     Diretos: Os tributos diretos possuem incidência única, imediata, que esgota a carga tributária. A maioria dos tributos dessa forma, como imposto sobre a renda, o IPTU e o IPVA.

    b.     Indiretos: Pressupõe múltiplas incidências, com fracionamento e a distribuição da carga tributária ao longo de uma cadeia de circulação econômica. Ex.: ICMS, IPI, PIS e COFINS.

    O grande problema dos tributos indiretos é que neles não se sabe quem é o destinatário final (também chamando de contribuinte de fato), o que impede a aplicação dos preceitos de retributividade e distributividade da tributação.

    Fonte: Esquematizado para OAB

  • Comentários incríveis! Começo a acreditar que não vou precisar recorrer ao diabo para entender dto. tributário.

  • Gabarito Comentado:

    Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a diferença entre tributos progressivos e regressivos. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Progressividade e regressividade estão relacionados com a variabilidade da alíquota de acordo com o aumento da base de cálculo. Assim, se a alíquota aumenta na medida em que a base de cálculo também aumenta, o tributo é progressivo. Pelo contrário, se alíquota diminui na medida em que a base de cálculo aumenta, o tributo é regressivo.

    Em síntese, se quanto mais se ganha, mais se paga, é progressivo. Se quanto mais se ganha, menos se paga, é regressivo. Note-se, portanto, que progressividade/regressividade diz respeito à capacidade contributiva, ou seja, quem pode mais paga mais.

    No caso de tributos indiretos a alíquota é aplicada sobre o valor da mercadoria/serviço, independentemente da renda de quem arca economicamente com o tributo (contribuinte de fato).

    Logo, quando uma pessoa de baixa renda adquire uma mercadoria, ela sofre o mesmo impacto econômico que uma pessoa com alta renda adquire exatamente a mesma mercadoria. Diante disso, tratam-se tributos regressivos.

    Quanto ao aspecto da neutralidade, entende-se que um tributo é neutro quando ele não influencia na concorrência econômica. Em um modelo ideal, toda a cadeia produtiva em situação igual deve ser tributada da mesma forma. No caso dos impostos brasileiros sobre mercadorias e serviços (ICMS e ISS), não há neutralidade, uma vez que existem diversos benefícios fiscais que provocam distorções de mercado, bem como não se assegura o pleno direito de dedução do imposto que incidiu nas etapas anteriores da cadeia.

  • Para responder essa precisamos conhecer a diferença entre tributos progressivos e regressivos. Vamos relembrar:

    Tributos regressivos são aqueles em que a alíquota aplicável diminui de acordo com o aumento da operação ou da capacidade econômica do contribuinte, resultando em uma tributação maior dos contribuintes que possuam menor capacidade econômica. Perceba que os tributos regressivos apresentam um comportamento contrário ao dos tributos progressivos. Os tributos regressivos não são ideais porque eles prejudicam justamente os menos favorecidos.

    Já a progressividade é uma das técnicas de tributação que visam proporcionar maior justiça fiscal. Dessa maneira, essa técnica visa fazer com que os contribuintes que tenham maior capacidade contributiva (poder econômico) contribuam mais com a arrecadação tributária do poder público.

    Portanto, a progressividade e regressividade estão relacionadas com a variabilidade da alíquota de acordo com o aumento da base de cálculo. Assim, se a alíquota aumenta na medida em que a base de cálculo também aumenta, o tributo é progressivo. Pelo contrário, se alíquota diminui na medida em que a base de cálculo aumenta, o tributo é regressivo.

    No caso de tributos indiretos a alíquota é aplicada sobre o valor da mercadoria/serviço, independentemente da renda de quem arca economicamente com o tributo (contribuinte de fato).

    Logo, quando uma pessoa de baixa renda adquire uma mercadoria, ela sofre o mesmo impacto econômico que uma pessoa com alta renda adquire exatamente a mesma mercadoria. Diante disso, tratam-se tributos regressivos.

    Um bom exemplo, para que você não esqueça, da técnica da regressividade é você pensar que você e o Neymar pagarão o mesmo valor de ICMS ao comprar uma TV de 50 polegadas. Imagino que esse valor será mais relevante para você do que para o Neymar, daí a regressividade do imposto.

    Quanto ao aspecto da neutralidade, entende-se que um tributo é neutro quando ele não influencia na concorrência econômica. Em um modelo ideal, toda a cadeia produtiva em situação igual deve ser tributada da mesma forma. No caso dos impostos brasileiros sobre mercadorias e serviços (ICMS e ISS), não há neutralidade, uma vez que existem diversos benefícios fiscais que provocam distorções de mercado.

    Resposta: Certa

  • Certo

    Tributos Indiretos que incidem sobre mercadorias tem forte caráter regressivo, pois, como são colocados nos preços, os mais pobres pagam proporcionalmente mais que os ricos. Além disso, como eles interferem nos preços da economia, eles influenciam na escolha do consumidor, o que nos diz que eles não são neutros.

    Chama-se tributo indireto aquele aplicado sobre o serviço ou produto. Ele é indireto pelo fato de não considerar a renda de uma pessoa, mas sim quanto ela consome. 

    Em resumo, o ponto de atenção são as transações de mercadorias, ou seja, esse imposto incide sobre o que é consumido (roupas, produtos alimentícios, tecnologia, medicamentos, etc.). Assim, é cobrado de maneira indireta às pessoas.

    O ICMS, por exemplo, é um tributo indireto, pois o imposto é aplicado somente sobre a parte da renda que é usada no consumo. Pesquisas do Ipea costumam demonstrar que esse tipo de imposto é prejudicial aos mais pobres porque consome a maior parte de sua renda. 

    Além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS é outro exemplo de tributo indireto.

    Já o IRPF é um tributo direto (incide sobre a renda da pessoa), é progressivo e neutro (pois tributa as pessoas direto na fonte de renda e não no consumo, não afetando preços relativos).

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-sefaz-al-economia-auditor-de-financas-e-controle/

  • Não onera igual ?

  • OS QUE TEM MENOS ACABAM PAGANDO PROPORCIONALMENTE MAIS DOS QUE TEM CONDICOES MELHORES

  • PROGRESSIVO : alíquota aumenta conforme aumenta a base de cálculo (paga mais quem ganha mais)

    REGRESSIVO : alíquota diminui conforme diminui a base de cálculo (paga menos quem ganha menos)

    IMPOSTOS INDIRETOS : aliquota regressiva porque o imposto incide sobre a mercadoria e independe da capacidade contributiva. Ex. O consumidor com baixa renda ao adquirir um produto pagará o mesmo imposto que um consumidor de alta renda.

  • TRIBUTOS INDIRETOS: são tributos nos quais o contribuinte de direito não é o mesmo que paga o tributo (contribuinte de fato), nessa classificação, o encargo financeiro do tributo indireto é transferido para um terceiro, que arca com todo ônus tributário. Representam essa classificação, via de regra, os tributos incidentes sobre o consumo e os IVAs. Ex.: ISS, IPI, ICMS, PIS, COFINS.

     

    TRIBUTOS DIRETOS: são tributos em que o contribuinte de fato coincide com o contribuinte de direito. Aquele que paga o tributo é o mesmo que a lei estipulou como sujeito passivo da obrigação tributária. Ex.: IR, ITCMD, ITBI, etc.

     

    O ICMS É UM TRIBUTO INDIRETO, pois o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte. Ainda que um tributo indireto seja pago indevidamente, não caberá a sua restituição, salvo se o contribuinte de direito comprovar que não transferiu o encargo financeiro ao contribuinte de fato ou que está expressamente autorizado pelo contribuinte de fato a receber a restituição.

    Fonte: Colegas do QC.

  • Prof Ermilson Rabelo - Direção Concursos

    12/02/2021 às 11:20

    Para responder essa precisamos conhecer a diferença entre tributos progressivos e regressivos. Vamos relembrar:

    Tributos regressivos são aqueles em que a alíquota aplicável diminui de acordo com o aumento da operação ou da capacidade econômica do contribuinte, resultando em uma tributação maior dos contribuintes que possuam menor capacidade econômica. Perceba que os tributos regressivos apresentam um comportamento contrário ao dos tributos progressivos. Os tributos regressivos não são ideais porque eles prejudicam justamente os menos favorecidos.

    Já a progressividade é uma das técnicas de tributação que visam proporcionar maior justiça fiscal. Dessa maneira, essa técnica visa fazer com que os contribuintes que tenham maior capacidade contributiva (poder econômico) contribuam mais com a arrecadação tributária do poder público.

    Portanto, a progressividade e regressividade estão relacionadas com a variabilidade da alíquota de acordo com o aumento da base de cálculo. Assim, se a alíquota aumenta na medida em que a base de cálculo também aumenta, o tributo é progressivo. Pelo contrário, se alíquota diminui na medida em que a base de cálculo aumenta, o tributo é regressivo.

    No caso de tributos indiretos a alíquota é aplicada sobre o valor da mercadoria/serviço, independentemente da renda de quem arca economicamente com o tributo (contribuinte de fato).

    Logo, quando uma pessoa de baixa renda adquire uma mercadoria, ela sofre o mesmo impacto econômico que uma pessoa com alta renda adquire exatamente a mesma mercadoria. Diante disso, tratam-se tributos regressivos.

    Um bom exemplo, para que você não esqueça, da técnica da regressividade é você pensar que você e o Neymar pagarão o mesmo valor de ICMS ao comprar uma TV de 50 polegadas. Imagino que esse valor será mais relevante para você do que para o Neymar, daí a regressividade do imposto.

    Quanto ao aspecto da neutralidade, entende-se que um tributo é neutro quando ele não influencia na concorrência econômica. Em um modelo ideal, toda a cadeia produtiva em situação igual deve ser tributada da mesma forma. No caso dos impostos brasileiros sobre mercadorias e serviços (ICMS e ISS), não há neutralidade, uma vez que existem diversos benefícios fiscais que provocam distorções de mercado.

    Resposta: Certa

  • Imagine que você e o Neymar vão Comprar 2 reais de pão. Você ganha muito menos que o Neymar, mas você irá pagar o mesmo tanto de imposto que ele. Fazendo uma representação percentual do quanto voce pagou de imposto dividido pelo seu salário, o seu percentual é muito maior que o percentual do Neymar. Por isso os impostos indiretos são regressivos...

  • Quem recebe 1.000 por mes e faz uma compra de 200,00, perde 20% do salário.

    Quem recebe 2.000 por mes e faz a mesma compra de 200, perde 10% do sálario.Ou seja, quem ganha menos sofre um impacto maior do que quem ganha mais se tratando do mesmo valor pago. Tornando assim mais oneroso para quem tem menos capacidade financeira.

  • existe diferença em imposto regressivo e efeito regressivo em impostos proporcionais.... mas p o CESPE não

    ICMS é imposto indireto proporcional com efeito regressivo sobre a renda

  • Sistema Progressivo

    Um sistema ser progressivo significa que uma pessoa é mais tributada na medida em que ela tem mais ou menos renda para isso. Adotar esse sistema significa dizer que aqueles que têm mais pagarão mais impostos e os que têm menos pagarão menos, isto tudo em proporção de sua renda.

    O imposto de renda, por exemplo, é um tipo de imposto essencialmente progressivo. Ele é cobrado a partir de percentuais em uma tabela crescente, proporcional a renda. Se uma pessoa recebe consideravelmente mais, ela passará a pagar uma taxa maior. Normalmente, a tributação progressiva é de origem de renda pessoal ou de corporações, patrimônio, ações, dinheiro ganho fruto de propriedades, consumos de luxo.

    Sistema Regressivo

    Já os tributos regressivos são aqueles cobrados em um mesmo percentual para todos. Geralmente, os impostos sobre consumos e serviços são considerados regressivos.

    Pensamos nos impostos sobre consumo de itens básicos, como vestuários. Um aumento no preço pelo imposto faz grande diferença no orçamento de uma família de baixa renda. O imposto sobre circulação de mercadoria no Brasil, que é o principal imposto sobre consumo no país, tem uma média de 18% no Brasil (podendo conter variações maiores já que é um imposto estadual). Pagar 18% sobre um produto para uma família que ganha 1000 reais faz uma diferença considerável, mas para uma família milionária não impede que ela continue tendo seus gastos luxuosos. Essa é a principal questão desse tipo de tributação, já que o tributo é cobrado sobre o valor da mercadoria, uma pessoa muito rica e outra muito pobre pagarão o mesmo valor sobre um mesmo produto da mesma forma, sendo indiferente à desigualdade de renda.

    É comum que o imposto seja maior em produtos luxuosos, como vinhos importados e carros de luxo. Assim como por motivos de saúde pública como sobre doces açucarados, cigarros e bebidas.

    GAB: CERTO

    FONTE: http://www.sindifiscal-es.org.br/noticias/1160/qual-o-principal-modelo-de-tributacao-dos-5-paises-mais-ricos-do-mundo-descubra