SóProvas


ID
3411166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a déficit público, reforma administrativa, reforma previdenciária, responsabilidade fiscal, regra de ouro e ordenação de despesa, julgue o item a seguir.


Define-se regra de ouro como o instrumento de controle dos gastos públicos federais que estabelece um limite ao crescimento das despesas do governo durante vinte anos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    03.09.02.01 Regra de Ouro

    A Regra de Ouro foi estabelecida pela Constituição, ao vedar que em cada exercício financeiro o montante das receitas de operações de crédito sejam superiores ao total das despesas de capital, mas permitindo as operações de crédito autorizadas por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta pelo Poder Legislativo.

    MDF 10ª Edição, pág. 385

  • Errado. Essa é a PEC do Teto (Emenda Constitucional 95/2016).

  • O que foi narrado na questão é o NRF (Novo Regime Fiscal), que diz que o limite do endividamento do ano corrente não pode ser maior do que o ano anterior; vigorará até 2036 (2016 + 20 anos = 2036)

    REGRA DE OURO

    CF/88, Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito Errado.

     

    Conceito: https://www.tesourotransparente.gov.br//visualizacao/painel-da-regra-de-ouro | http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/659854/Regra+de+Ouro+Informe+30-05/41c50e2b-ccf4-486a-905e-564973ad5394

  • ERRADO.

    O conceito a que se refere a questão é relativo ao "Novo Regime Fiscal"(Teto de gastos/Emenda Constitucional nº 95, de 2016).

    A "Regra de Ouro" diz que as operações de crédito NÃO podem ser SUPERIORES às despesas de CAPITAL. O objetivo é evitar o financiamento de despesas correntes via endividamento público. Se descumprida, o Presidente da República e demais gestores públicos podem ser enquadrados em crime de responsabilidade.

  • What???

    Se vc estuda de verdade e nunca viu falar nisso, confie em vc!!! questão tende a estar errada, acredite!

  • Opa! Essa é a regra de ouro?

    Acho que não, hein?

    A regra de ouro foi estabelecida pela CF/88 (art. 167, III) e reforçada pela LRF (art. 12, § 2) com vistas a conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos. Veja ela aqui na CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Ou seja: as Operações de Crédito (OC) devem ser menores ou iguais às Despesas de Capital (DK)!

    Dito de outra forma: a diferença entre o montante das despesas de capital e o montante previsto para as receitas de operações de crédito no projeto de LOA deverá ser igual ou superior a zero.

    "Ok. Se não é a regra de ouro, que regra é essa, professor?"

    Esse é o Novo Regime Fiscal, estabelecido pela Emenda Constitucional 95/16, que inseriu os artigos 106 a 114 do ADCT. Observe:

    Art. 106. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias: (...)

    Gabarito: Errado

  • REGRA DE OURO*

    É VEDADO: Op de créditos > Desp. de capital. Salvo se autorizado pelo poder legislativo.

    FONTE: Anotações do Prof. Fabio Lobo

  • A questão trata de REGRA DE OURO. Está disciplinada na Constituição Federal (CF/88) e na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

    Segue o art. 167, III, CF/88:
    “III – é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta." 
    Agora, o art. 12, §2º, LRF:
    “§ 2º - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5)" 
    Como pode se observar, o disposto na LRF está sem a ressalva que a CF/88 menciona. Por isso, foi objeto de ADIN. A LRF trata desse assunto em mais dois dispositivos: art. 32, §1º, V e §3º, II e II.
    Resolvendo a questão: a Regra de Ouro proíbe que UMA origem das Receitas de Capital (Operação de Crédito) ultrapasse o montante de TODAS as Despesas de Capital. Tendo em vista que Operação de Crédito é uma origem da receita, a CF/88 objetiva evitar que o Governo venha a contrair empréstimos e financiamentos para aplicar esses recursos em Despesas Correntes, aumentando o endividamento. Só que a CF/88 permite que essa situação ocorra, desde que autorizada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, conforme art. 167, III, CF/88. 
    Portanto, a Regra de Outro é um instrumento de controle dos gastos públicos, válido para qualquer ente federativo, mas NÃO que estabelece um limite ao crescimento das despesas do governo durante vinte anos. A finalidade é evitar que seja realizada Operação de Crédito para cobrir Despesas Correntes, em regra. 
    Observe que a EC95/2016 acrescentou alguns artigos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88. O art. 106 ficou assim: “Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.". Foi estabelecido um limite para as despesas primárias do Governo Federal para esse período, sendo que é passível de revisão a partir de dez anos de vigência da lei, conforme art. 108. 
    Resposta: ERRADO.
  • Os dispositivos legais que disciplinam a "regra de ouro" são o artigo 167, inciso III da Constituição Federal, artigo 2, § 3º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 6º da Resolução do Senado Federal de 2007.

    Fonte G1.

  • Errada

    A regra de ouro está relacionada à realização de despesas que NÃO PODEM exceder o montante das despesas de capital.

    Fonte: Art. 167, inciso III, CF/88

  • Regra de OURO art.167, III CF/88 (ATENÇÃO: "Orçamento de guerra" X Pandemia COVID-19" flexibilizou tal regra.

    Bons estudos,

  • Boa noite a todos!

    Complementando...

    GAB. ERRADO

    "EQUILÍBRIO OU REGRA DE OURO"

    >A despesa autorizada deve ser equivalente à receita estimada.

    CESPE-MPC-PA-2019

    > O principio do equilíbrio deve ser respeitado tanto em seu aspecto formal,quanto no material,sob pena de crime responsabilidade. ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A Regra de Ouro não estabelece limite de tempo para as despesas, apenas controla os gastos públicos e evita a descapitalização!

    Art. 167, III, CF/88.

  • KKK...

  • Operações de crédito <ou= a Despesa de Kpital

  • Regra de Ouro: Não pode vender a geladeira para comprar cerveja.

  • Regra de Outro é um instrumento de controle dos gastos públicos, válido para qualquer ente federativo, mas NÃO que estabelece um limite ao crescimento das despesas do governo durante vinte anos. A finalidade é evitar que seja realizada Operação de Crédito para cobrir Despesas Correntes, em regra. 

  • CF

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    ADCT

    Art. 106. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos  arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)

    Obs.: regra de ouro é o dispõe o art.167, III, da CF, o que questão conceitua é o Novo Regime Fiscal incluído pela EC 95/16 e aplicável a União

  • Define-se Novo Regime Fiscal como o instrumento de controle dos gastos públicos federais que estabelece um limite ao crescimento das despesas do governo durante 20 anos.

  • LRF Art. 12

    § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito NÃO PODERÁ SER SUPERIOR ao das despesas de capital constantes do PLOA.

    OC < DK

  • ERRADO

  • Resolvendo a questão: a Regra de Ouro proíbe que UMA origem das Receitas de Capital (Operação de Crédito) ultrapasse o montante de TODAS as Despesas de Capital. Tendo em vista que Operação de Crédito é uma origem da receita, a CF/88 objetiva evitar que o Governo venha a contrair empréstimos e financiamentos para aplicar esses recursos em Despesas Correntes, aumentando o endividamento. Só que a CF/88 permite que essa situação ocorra, desde que autorizada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, conforme art. 167, III, CF/88. 

    Portanto, a Regra de Outro é um instrumento de controle dos gastos públicos, válido para qualquer ente federativo, mas NÃO que estabelece um limite ao crescimento das despesas do governo durante vinte anos. A finalidade é evitar que seja realizada Operação de Crédito para cobrir Despesas Correntes, em regra. 

    Observe que a EC95/2016 acrescentou alguns artigos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88. O art. 106 ficou assim: “Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.". Foi estabelecido um limite para as despesas primárias do Governo Federal para esse período, sendo que é passível de revisão a partir de dez anos de vigência da lei, conforme art. 108. 

    Resposta: ERRADO.

  • Certamente, um examinador maldoso vai pedir possivelmente isto numa discursiva: distinção entre Novo Regime Fiscal (NRF) e o regramento do Art. 167 da CF/88 (Regra de Ouro).

    Enquanto um é elemento de limite de gastos públicos, estabelecendo-se um teto que vigorará por 20 anos a partir da publicação de sua lei, o outro discorre sobre a vedação de operações crédito que excedam as despesas de capital. Neste último caso, a exceção fica por conta da abertura de créditos suplementares e especiais, com finalidade precisa, mediante autorização de maioria absoluta do CN (PL).

  • Regra de ouro CF + regra de LRF

    ‘’REGRA DE OURO" QUE PROÍBE QUE O ESTADO OBTENHA RECEITAS POR MEIO DE EMPRÉSTIMOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS CORRENTES, PORTANTO, O TOTAL PREVISTO PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DEVE SER MENOR QUE O TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL - ART. 167, III, CF). Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Art. 12 LRF As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Regra de Ouro LRF, art. 12, § 2º

    O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

  • Regra de Ouro não define limite de despesas, não confundir com a EC95/2016 acrescentou limites no (ADCT) da CF/88. 

  • Quem define data limitando gastos públicos em 20 anos é o Novo Regime Fiscal (NRF); Serviço publico sucateado, falta servidores

    Talvez pra sobrar mais pra nossos politcos ! Brasil ! ( DESABAFO )

  • PEC da morte

  • REGRA DE OURO

    • Determina que é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital;
    • Exigência constante na CF/88, Art. 167, inc. III → veda-se a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital;
    • Exceção: operações de créditos autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e devidamente aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    • É uma norma que tem por objetivo DIFICULTAR a contratação de empréstimos para financiar os gastos correntes e evitar que o ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio;
    • NOTA: em relação às RECEITAS → não são todas as receita de capital que entram na apuração da regra de outro, mas tão somente aquelas relativas à operações de crédito;
    • Em relação às DESPESAS - são todas as despesas de capital àquelas realizadas com operações de créditos que excedam os montantes da despesa de capital;

    ---

    Fonte:

    • Luis Kayanoki - TEC | https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1144361

    • Comentários diversos - TEC;

  • REGRA DE OURO

    • A Regra de Ouro é um instrumento de CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS;
    • É válido para qualquer ente federativo, mas NÃO estabelece um limite ao crescimento de despesas do governo;
    • A FINALIDADE é evitar que seja realizada Operações de Crédito para cobrir Despesas de Capital, em regra!
    • Base Legal: CF/88, Art. 167, III; LRF - LC nº 101/000, Art. 12, § 2º;

    VEDAÇÃO: Operações de Crédito > Despesas de Capital

    PERMITIDO: Operações de crédito =< Despesas de Capital