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GABARITO ERRADO
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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GABARITO: ERRADO
Apesar de os Créditos Adicionais realmente possuírem a função de ajustar as dotações da LOA, eles podem ser: SUPLEMENTARES, ESPECIAIS, EXTRAORDINÁRIOS. Não apenas Suplementares e Extraordinários.
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GABARITO: ERRADO
Créditos adicionais:
▪Suplementares
▪Especiais
▪Extraordinários
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E essa questão de ser revisado esta correta?
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Resumo básico sobre Créditos Adicionais.
Créditos Suplementares --> REFORÇAR Dotação Orçamentária + Autorização por Lei/Abertura por Decreto + Fonte de recursos + Exposição de motivos.
Créditos Especiais --> NÃO HÁ Dotação Específica + Autorização por Lei/Abertura por Decreto + Fonte de Recursos + Exposição de motivos
Créditos Extraordinários --> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS + Independe de Lei (MP em nível Federal ou Decreto com remessa imediata ao Legislativo) + indicação FACULTATIVA da Fonte de Recursos.
Amigo aqui do QC
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Vale comentar que o art. 41 mencionado pelos colegas refere-se à Lei4320/64.
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A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes."
Já na pág. 95:
“O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Então, conforme a Lei nº 4.320/64 e o MCASP, temos três espécies de créditos adicionais. Por isso, durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a LOA poderá ser alterada através dos créditos adicionais. A questão só menciona os suplementares e extraordinários, não inserindo os especiais.
Importante saber que após o envio do Projeto de LOA pelo Executivo, poderá ser proposta alteração nesse projeto.
Os parlamentares podem propor EMENDAS, conforme disposto no art. 166, §3º, CF/88. Já o Chefe do Executivo poderá encaminhar MENSAGEM, conforme disposto no art. 166, §5º, CF/88.
Resposta: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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ERRADO
As dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa inicialmente não autorizada. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais.
Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Manu, esse SOMENTE ferrou a questão esqueceram os créditos especiais.
Art. 41. lei 4320-64
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
gaba:errado.
como diz o estudante solitário:''Nós conseguiremos''rsrsrsrs
instagram daisyconcurseira22
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CADÊ OS CRÉDITOS ESPECIAIS AI?
Gabarito: ERRADO
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Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
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Projeto de lei orçamentária anual (LOA) que não contenha despesas essenciais deverá ser revisto antes de ser votado. Essa parte está correta? Alguém sabe me informar.
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Gab. E
Questão: Projeto de lei orçamentária anual (LOA) que não contenha despesas essenciais deverá ser revisto antes de ser votado, pois os créditos adicionais, que têm a função de ajustar as dotações da LOA, devem ser usados somente como créditos suplementares e créditos extraordinários.
Tirando as dúvidas do colega acima: erros e acertos da questão:
A primeira parte da questão está certa: as despesas, tanto discricionárias quanto obrigatórias, na forma de programa de trabalho, são avaliadas por uma Comissão Mista de Orçamento, que emite parecer prévio sobre os Projetos de Lei da LOA, LDO e PPA.
Caso seja constatado, p. ex, erro ou omissões, o projeto sofre emenda parlamentar e/ou é objeto de Mensagem do Chefe do Poder Executivo, ou seja, o projeto passa por uma revisão. Vale observar que créditos adicionais (suplementar, especial e extraordinário) não é um processo de revisão do PLOA, mas, sim, da própria Lei Orçamentária (LOA).
@qineditas_
bons estudos!
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Créditos Adicionais:
(CESPE/Telebras/2015) Em decorrência de planejamento mal formulado, distorções orçamentárias podem ser identificadas no decorrer do exercício. Nesse caso, para corrigir essas distorções, recorre-se aos créditos adicionais, que são classificados como suplementares, extraorçamentários, especiais e extraordinários.(ERRADO)
(CESPE/AGU/2013) De acordo com dispositivo constante da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, classificando-se em suplementares os direcionados a reforço orçamentário; em especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e em extraordinários, os que se destinem a despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.(CERTO)
(CESPE/TCE-PE/2016) Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual ou insuficientemente dotadas poderão ser autorizadas por meio dos denominados créditos adicionais. (CERTO)
(CESPE/MPOG/2015)Todo crédito adicional constitui um crédito orçamentário, mas nem todo crédito orçamentário é também um crédito adicional.(CERTO)
(CESPE/TCE-ES/2009)A vigência dos créditos adicionais será limitada ao exercício financeiro em que eles forem abertos, excetuadas expressas disposições legais em contrário, relacionadas aos créditos especiais e extraordinários. (CERTO)
Gabarito: Errado.
“A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso”.
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ERRADO
MCASP:
“A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes."
“O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Então, conforme a Lei nº 4.320/64 e o MCASP, temos três espécies de créditos adicionais. Por isso, durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a LOA poderá ser alterada através dos créditos adicionais. A questão só menciona os suplementares e extraordinários, não inserindo os especiais. Importante saber que após o envio do Projeto de LOA pelo Executivo, poderá ser proposta alteração nesse projeto.
Os parlamentares podem propor EMENDAS, conforme disposto no art. 166, §3º, CF/88. Já o Chefe do Executivo poderá encaminhar MENSAGEM, conforme disposto no art. 166, §5º, CF/88.
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Eu pensei assim... se é pra revisar antes de ser votado, então não precisaria ser “suplementar, extraordinário, adicional...”... pq já estaria no orçamento.
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Projeto de lei orçamentária anual (LOA) que não contenha despesas essenciais deverá ser revisto antes de ser votado, pois os créditos adicionais, que têm a função de ajustar as dotações da LOA, devem ser usados somente como créditos suplementares e créditos extraordinários. ERRADO
A questão restringiu os tipos de créditos adicionais a suplementares e extraordinários, deixando de lado os créditos especiais
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O erro da questão está em restrigir os créditos adicionais em apenas dois grupos, sendo que são classificados em três grupos: SUPLEMENTARES, ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS.
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Questão errada, pois segundo o artigo 41 da lei 4320/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
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Gabarito errado.
Existem três tipos de créditos adicionais: os suplementares, os especiais e os extraordinários.
Para lembrar da função de cada um eu penso assim:
1 - Para que a pessoa toma suplementos? Para AUMENTAR a massa (aumentar uma dotação já existente)
2 - Especiais: o crédito é tãaao especial que nem tinha sido previsto
3 - Extraordinários: eu penso em um vendedor de jornal gritando na rua "EXXXTRA, EXTRAAA CALAMIDADE DE CHUVA NA CIDADEEE"
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Errado. O enunciado erra ao mencionar apenas dois tipos de créditos adicionais.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
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Errado
Crédito suplementar é o único que pode estar autorizado na LOA.
Suplementar - é o que é destinado ao reforço da dotação orçamentária. Visa a a elevação de recursos para determinada categoria de despesa, tendo em vista a previsão inicial não ter sido suficiente para a sua correta satisfação. Por esta razão, tem natureza apenas quantitativa, pois se limita a reforço de dotações insuficientes dotadas, mas previstas no orçamento.
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Uma questão desse nível para auditor e aí quando é nivel médio o examinador elabora as piores questões.....
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pra mim, o erro está em acrescetar os créditos extraordinários, pois eles não ajustam, tão pouco integram a LOA, estaria correto assim: "...que têm a função de ajustar as dotações da LOA, devem ser usados somente como créditos suplementares."
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ERRADO
Acredito que o erro esteja no que está marcado em vermelho:
Projeto de lei orçamentária anual (LOA) que não contenha despesas essenciais deverá ser revisto antes de ser votado, pois os créditos adicionais, que têm a função de ajustar as dotações da LOA, devem ser usados somente como créditos suplementares e créditos extraordinários.
Só os suplementares precisam de reforço orçamentário